DOMRS 03/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408a -
Edição Extraordinária
D E C R E T A:
Expediente: Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS
Diretoria da FAMURS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – GESTÃO 2026/2027
Presidente Luis Henrique Vedovato (MDB) Imbé - AMLINORTE
Vice-presidentes João Rudinei Sehnem (MDB) Boa Vista do Buricá - AMUFRON
Gustavo Diogo Finck (PP) Novo Hamburgo - GRANPAL
Amarildo Luis da Silva (PDT) Fazenda Vilanova - AMVAT
Arlei Luis Tomazoni (PL) Três Passos - AMUCELEIRO
Leandro Tittelmaier Balardin (PSDB) Cachoeira do Sul - AMAU
Darlene Torrada Pereira (PT) Rio Grande - AZONASUL
Pablo Luiz Alievi Mari (UNIÃO) SARANDI - AMNG
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.082, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 2.600,00 - SMSP.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 2.600,00 (Dois Mil e Seiscentos Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9º, inciso V, da Lei Municipal nº 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, para aplicação junto á Secretaria Municipal de Segurança Pública, como segue:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 17.01.04.122.0017.4017 | 3.33.90.92 | Despesas de Exercícios Anteriores |
2.600,000 | 91216-6 | 1500* |
| T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
2.600,00 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
Redução:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 17.01.04.122.0017.4017 | 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
2.600,00 | 91213-1 | 1500* |
| T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
2.600,00 |
- (*) Recurso 1500 - Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sant’Ana do Livramento, 19 de janeiro de 2026.
ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
*Pelo princípio da autotutela, publicamos em 03/09/2026, sendo seus efeitos, impactados desde a data de sua expedição.
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 14F94B51
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM EDITAL Nº 12/2026 - DIVULGA O RESULTADO PRELIMINAR.
EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS Nº 09/2026 QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
O Município de Campo Bom - RS, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Giovani Batista Feltes no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Edital nº 02/2025 da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional do Estado do Rio Grande do Sul – STDP, TORNA PÚBLICO o resultado preliminar do Processo Seletivo para ingresso nos cursos de qualificação e capacitação profissional do Programa RS Qualificação Recomeçar, conforme listagem no Anexo I deste Edital. Nos termos do Edital nº 09/2026, os candidatos poderão interpor recurso contra a presente classificação preliminar dentro do prazo estabelecido de 2 (dois) dias úteis contados da publicação deste resultado preliminar.
Campo Bom, 03 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 1