DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARENDI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 4.152, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 4.152, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
Declara estável o servidor que cumpriu estágio probatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei N.º 1.546, de 25 de novembro de 1998 e o Decreto n° 2.756, de 23 de maio de 2012;
DECRETA:
Art. 1.º Fica declarado estável, a contar de 19 de maio de 2026, o Servidor Público Municipal DOUGLAS WEIDE, Motorista, Padrão 3, Classe ―A‖, nomeado através do Concurso Público n.º 01/2021, com posse em 19 de maio de 2023, lotado na Secretaria de Educação e Cultura, que concluiu satisfatoriamente o Estágio Probatório, na forma do Decreto n.º 2.756/2012, conforme segue:
| PONTUAÇÃO | ||
|---|---|---|
| Bol. 1 Bol.2 Bol.3 Bol.4 Bol.5 Bol.6 Bol.7 Bol.8 Bol.9 |
Bol.10 | Bol.11 Bol. 12 Total |
| 360 360 360 360 360 360 360 360 360 |
360 | 360 360 4.320 |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, 1º DE SETEMBRO DE 2026.
JULIO CESAR MATTIAZZI Prefeito Municipal Registre-se e publique-se:
ANTÔNIO GERVÁSIO DA SILVA Sec. De Administração
Publicado por: Silvia Naiara de Souza Borba Código Identificador: BF6609F5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 4.153, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 4.153, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
Declara estável o servidor que cumpriu estágio probatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei N.º 1.546, de 25 de novembro de 1998 e o Decreto n° 2.756, de 23 de maio de 2012;
DECRETA:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 275