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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/09/2026 · pág. 279

DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407

ANTÔNIO GERVÁSIO DA SILVA Sec. De Administração

Publicado por: Silvia Naiara de Souza Borba Código Identificador: 3511F8EE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 4.158, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 4.158, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.

Declara estável o servidor que cumpriu estágio probatório.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei N.º 1.546, de 25 de novembro de 1998 e o Decreto n° 2.756, de 23 de maio de 2012;

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada estável, a contar de 03 de abril de 2026, a Servidora Pública Municipal ROSMALDI JABS, Atendente da Educação, Padrão 4, Classe ―A‖, nomeada através do Concurso Público n.º 01/2021, com posse em 03 de abril de 2023, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, que concluiu satisfatoriamente o Estágio Probatório, na forma do Decreto n.º 2.756/2012, conforme segue:

PONTUAÇÃO
Bol. 1
Bol.2
Bol.3
Bol.4
Bol.5
Bol.6
Bol.7
Bol.8
Bol.9
Bol.10
Bol.11
Bol. 12
Total
360
360
360
360
360
360
360
360
360
360
360
360
4.320

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, 1º DE SETEMBRO DE 2026.

JULIO CESAR MATTIAZZI

Registre-se e publique-se:

Prefeito Municipal

ANTÔNIO GERVÁSIO DA SILVA Sec. de Administração

Publicado por: Silvia Naiara de Souza Borba Código Identificador: 38944CFE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 4.159, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 4.159, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.

Declara estável o servidor que cumpriu estágio probatório.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei N.º 1.546, de 25 de novembro de 1998 e o Decreto n° 2.756, de 23 de maio de 2012;

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