DOMRS 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409a - Edição Extraordinária
LEGALE EDUCACIONAL S.A SER EDUCACIONAL S.A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO N.S. AUXILIADORA LTDA - UNIFACVEST
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA SÃO FIDELIS LTDA – CENSUPEG
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO RIBEIRÃO PRETO
SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA (UNIASSELVI)
UNIFAVENI
UNIMAR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
UNIVERSIDADE FEEVALE UNIVERSIDADE LA SALLE (UNILASALLE)
UNIVERSIDADE UNISINOS”
“IV - DAS INSCRIÇÕES
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As inscrições serão gratuitas.
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As inscrições estarão abertas de 31/08/2026 a 11/09/2026 .
7.1 Do cronograma do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
| PROCEDIMENTO | DATAS |
|---|---|
| Publicação do Edital do Processo Seletivo | 28/08/2026 |
| Publicação do Edital de Prorrogação do Processo Seletivo |
04/09/2026 |
| Período de Inscrições | 31/08, 01, 02, 03, 08, 09 e 10/09/2026, das 13h às 18h, de segunda a quinta-feira, 04 e 11/09, na sexta- feira das 8h às 13h |
| Listapreliminar de inscritos | 23/09/2026 |
| Período de Recursos | 24/09/2026 |
| Divulgação do Resultado Final | 29/09/2026 |
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Para inscrever-se o candidato deverá imprimir e preencher a Ficha de Inscrição (anexo I) junto ao Edital, que estará disponibilizado no site www.campobom.rs.gov.br e entregar juntamente com os demais documentos necessários, na Secretaria de Educação, situada no Centro Administrativo, Avenida Independência, nº 800, Bairro Centro, em Campo Bom/RS, no horário das 13h às 18h, de segunda a quinta-feira, e na sexta-feira das 8h às 13h.
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Os documentos que deverão acompanhar a Ficha de Inscrição (Anexo I) são os seguintes: a) cópia do documento de identidade civil, válida no território nacional, no qual conste a fotografia do candidato; b) curriculum vitae; c) comprovante da última matrícula na Instituição de Ensino a qual se vincula, com a semestralidade; d) comprovante de residência; e) laudo médico descrevendo o estado de Saúde e as possibilidades do candidato, em 1959 DATAS MUNICÍPIO DE CAMPO BOM Estado do Rio Grande do Sul sendo portador de deficiência; f) os respectivos títulos para a seleção em cópia simples acompanhados de relação escrita especificando os mesmos (Anexo II); g) comprovante de tempo de experiência constando local de trabalho, função e tempo trabalhado, em cópia simples acompanhada de relação escrita (Anexo III).
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As vagas ficam asseguradas aos candidatos com deficiência(s), que concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, mas serão chamados antes dos demais, 10% (dez) por cento do total das vagas para Estágio Remunerado através de Bolsa Auxílio junto a Administração Municipal.
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A deficiência declarada pelo candidato não pode ser tal que inviabilize as respectivas atividades na área para a qual se inscrever.
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A inscrição será automaticamente cancelada nos seguintes casos: a) se o candidato não apresentar o Anexo I e os subitens a, b, c e d do item 9 (nove) deste edital; b) se for verificado, a qualquer tempo, que o candidato prestou declarações falsas e/ou incompletas.
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A inscrição do candidato implica no completo conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e respectivos anexos.
É fundamental consultar o Edital nº 01/2026, referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 009/2026, a fim de verificar atentamente a documentação exigida para a inscrição, bem como providenciar a impressão e o preenchimento dos respectivos anexos necessários.”
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 03 de setembro de 2026.
GIOVANI BATISTA FELTES , Prefeito Municipal.
Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: B36483EC
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.971, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 2.734/2011, que reestrutura o plano de carreira e de remuneração do magistério público do município e dá outras providências.
CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA, Prefeita Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam incluídos os artigos 65-A, 65-B e 65-C à Lei Municipal nº 2.734/2011, que reestrutura o plano de carreira e de remuneração do magistério público do Município e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 65-A A concessão da gratificação dependerá da efetiva lotação e exercício dos profissionais do magistério, mediante ato formal da Administração Municipal, nos Centros e Institutos Educacionais de Atendimento à Pessoa com Deficiência, com Transtorno do Espectro Autista e com Altas Habilidades ou Superdotação da Rede Municipal ou Associações Conveniadas, em razão da especificidade do serviço prestado ao atendimento dos estudantes público-alvo da Educação Especial Inclusiva.
Art. 65-B A gratificação será devida nos locais de lotação previstos nesta Lei independentemente da forma de organização dos atendimentos, abrangendo atividades realizadas individualmente, em pequenos grupos ou em grupos maiores, conforme planejamento pedagógico e necessidades dos estudantes atendidos.
Art. 65-C A Gratificação pelo Exercício em Classe Especial prevista no artigo 65 desta Lei não será devida aos profissionais do magistério que realizem, na Unidade Escolar (Escolas Municipais de Educação Infantil ou Escolas Municipais de Ensino Fundamental), atendimento individualizado ou em grupos em Sala de Recursos Pedagógicos (SRP), Atendimento Educacional Especializado (AEE), apoio pedagógico, acompanhamentos ou atendimentos prestados a estudantes nas salas de ensino regular.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaíba, em 04 de setembro de 2026.
CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
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