DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408
| ( ) Sim Caso tenha marcado |
( ) Não "sim” qual tipo da de |
ficiência? |
|---|---|---|
| ( ) Auditiva | ( ) Intelectual | ( ) Visual |
| ( ) Física | ( ) Múltipla |
3. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL
3.1 Descreva a sua trajetória cultural:
3.2 Você realiza iniciativas inovadoras? Se sim, quais?
QUE INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)
1. PARTES
1.1 O MUNICÍPIO DE ALVORADA, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, o Sr. Roberto Carlos Camparra Pinheiro, e o(a) AGENTE CULTURAL.............................., [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
Você desenvolve ações voltadas para o público:
2. PROCEDIMENTO
Estudantes da Rede Pública de ensino? ( ) Sim ( ) Não
Primeira Infância (crianças de 0 a 6 anos)? ( ) Sim ( ) Não
População de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de cultura, incluindo a área rural? ( ) Sim ( ) Não
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais e prestação de serviços de que trata a Lei 14.399/2022 celebrado com agente cultural ou prestador se serviços selecionado nos termos do EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI 14.399/2022 QUE INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB).
3. OBJETO
Pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida? ( ) Sim ( ) Não
Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana? ( ) Sim ( ) Não
4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS __ 5. VALOR DA PROPOSTA: R$__(_______)
6.DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Junte os documentos abaixo a este Formulário de inscrição para que seja possível avaliar a sua candidatura:
a) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural em Alvorada relacionados à categoria para qual está sendo realizada a inscrição e que permitam aos avaliadores conhecer a atuação da candidatura, tais como: comprovação da atuação cultural, por meio de certificados, diplomas, cartas de recomendação ou outros documentos relevantes; cartazes, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, fotografias, folhetos, matérias de jornal, páginas da internet, entre outros materiais); currículo atualizado, com ênfase nas atividades relacionadas à categoria inscrita;
b) Por se tratar de pessoa jurídica: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
c) Estatutos Sociais e Ata de Eleição da Diretoria atual;
d) Documentos pessoais do Dirigente do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);
e) Mini currículo dos integrantes do projeto;
Assinatura
(Responsável pela Candidatura) NOME COMPLETO
ANEXO II
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº XXX/2026, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI 14.399/2022
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro a Proposta[INDICAR NOME DA PROPOSTA], contemplado no Edital de Chamamento Público 08/2026 – Festival Afro Brasileiro de Alvorada.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta especial aberta para execução do projetodo(a) AGENTE CULTURAL, Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Secretaria :
I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a Proposta aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos pela PNAB na realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude a contar do recebimento da notificação;
VI) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da PNAB, incluindo as marcas do Governo Federal e da Prefeitura de Alvorada, de acordo
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