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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 59

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

( ) Sim
Caso tenha marcado
( ) Não
"sim” qual tipo da de
ficiência?
( ) Auditiva ( ) Intelectual ( ) Visual
( ) Física ( ) Múltipla

3. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL

3.1 Descreva a sua trajetória cultural:


3.2 Você realiza iniciativas inovadoras? Se sim, quais?

QUE INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)

1. PARTES

1.1 O MUNICÍPIO DE ALVORADA, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, o Sr. Roberto Carlos Camparra Pinheiro, e o(a) AGENTE CULTURAL.............................., [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

Você desenvolve ações voltadas para o público:

2. PROCEDIMENTO

Estudantes da Rede Pública de ensino? ( ) Sim ( ) Não

Primeira Infância (crianças de 0 a 6 anos)? ( ) Sim ( ) Não

População de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de cultura, incluindo a área rural? ( ) Sim ( ) Não

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais e prestação de serviços de que trata a Lei 14.399/2022 celebrado com agente cultural ou prestador se serviços selecionado nos termos do EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI 14.399/2022 QUE INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB).

3. OBJETO

Pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida? ( ) Sim ( ) Não

Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana? ( ) Sim ( ) Não

4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS __ 5. VALOR DA PROPOSTA: R$__(_______)

6.DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Junte os documentos abaixo a este Formulário de inscrição para que seja possível avaliar a sua candidatura:

a) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural em Alvorada relacionados à categoria para qual está sendo realizada a inscrição e que permitam aos avaliadores conhecer a atuação da candidatura, tais como: comprovação da atuação cultural, por meio de certificados, diplomas, cartas de recomendação ou outros documentos relevantes; cartazes, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, fotografias, folhetos, matérias de jornal, páginas da internet, entre outros materiais); currículo atualizado, com ênfase nas atividades relacionadas à categoria inscrita;

b) Por se tratar de pessoa jurídica: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

c) Estatutos Sociais e Ata de Eleição da Diretoria atual;

d) Documentos pessoais do Dirigente do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);

e) Mini currículo dos integrantes do projeto;


Assinatura

(Responsável pela Candidatura) NOME COMPLETO

ANEXO II

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº XXX/2026, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI 14.399/2022

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro a Proposta[INDICAR NOME DA PROPOSTA], contemplado no Edital de Chamamento Público 08/2026 – Festival Afro Brasileiro de Alvorada.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

4.2. Serão transferidos à conta especial aberta para execução do projetodo(a) AGENTE CULTURAL, Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Secretaria :

I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a Proposta aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos pela PNAB na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude a contar do recebimento da notificação;

VI) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da PNAB, incluindo as marcas do Governo Federal e da Prefeitura de Alvorada, de acordo

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