DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408
Forno micro-ondas de no mínimo 8 1 un R$ 515,22 R$ 515,22 30 litros, 220V.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, EM 02 DE SETEMBRO DE 2026.
MARCELO ESSVEIN
Prefeito Municipal
Publicado por: Daniela Dutra Ramos Código Identificador: DE9A9747
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo de nº 284/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 34/2026
Após análise da documentação apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e parecer jurídico RATIFICO a contratação do GRUPO A TURMA DO DIONISIO PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CULTURAIS LTDA , com objetivo de realizar apresentações na XXXIV Feira do Livro de Triunfo – conforme Termo de Referência, mediante Inexigibilidade de Licitação da Empresa: A TURMA DO DIONISIO PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CULTURAIS LTDA, com CNPJ: 07.670.407/0001-75, que apresentou o valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); com fulcro no art. 74, inciso II, atendido os requisitos do § 2º, da Lei 14.133/21 e alterações. Publique-se na forma da lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, EM 02 DE SETEMBRO DE 2026.
MARCELO ESSVEIN Prefeito Municipal
Publicado por: Daniela Dutra Ramos Código Identificador: 2C5D87CB
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo n° 294/2026
Processo 264/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 17/2024 Contrato 216/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE TRIUNFO Contratada : LUIZ ALENCAR GRAZIOTTIN Termo aditivo: 05
Objeto do contrato: Locação de um imóvel, por um período de 06 meses, localizado na Av. Belo Ferreira, 216 - Centro, Triunfo/RS, de propriedade de Luiz Alencar Graziottin onde serão as instalações do Conselho Tutelar.
Objeto do aditivo: o reajuste no valor referente ao contrato acima de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, julho de 2025 a junho de 2026 de 4,32780%, o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 3.730,87, conforme cálculos constantes da Planilha em anexo.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 2 de setembro de 2026.
MARCELO ESSVEIN
Prefeito Municipal
Publicado por: Julia Prado de Almeida Código Identificador: 31C424DF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 7898 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 7898 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Regulamenta o estacionamento de veículos em determinados trechos de vias públicas do Município de Tupanciretã, estabelece restrição de estacionamento no período noturno, dispõe sobre sinalização viária e autorização especial para veículos vinculados a imóveis confrontantes, e dá outras providências.
O Prefeito de Tupanciretã , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito,
Inexigibilidade de Licitação nº 35/2026
Após análise da documentação constante no presente Processo Administrativo, especialmente da justificativa apresentada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, da estimativa de preços e do parecer jurídico exarado, RATIFICO o pedido de contratação de HENRIQUE FAGUNDES DA COSTA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 53.029.920/0001-07, com fulcro no art. 74, 2º da Lei 14.133/21.
Publique-se na forma da lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, EM 02 DE SETEMBRO DE 2026.
MARCELO ESSVEIN Prefeito Municipal
Publicado por: Daniela Dutra Ramos Código Identificador: 5B494836
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
CONSIDERANDO a competência do Município para organizar, regulamentar e fiscalizar o trânsito em sua circunscrição, nos termos da legislação de trânsito vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a segurança viária, a adequada utilização dos espaços públicos e a organização do estacionamento nas vias públicas municipais;
CONSIDERANDO as manifestações e reclamações de moradores quanto à ocorrência de ruídos, aglomerações e outras situações verificadas no período noturno, que vêm causando perturbação do sossego e interferindo na tranquilidade dos moradores das áreas abrangidas ;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o interesse público na preservação do sossego, da segurança e da mobilidade urbana com o acesso e a utilização dos imóveis situados nos trechos objeto da regulamentação;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer sinalização clara e ostensiva para informar aos usuários das vias públicas acerca da restrição de estacionamento;
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