Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 222

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

III - Realizar o cadastramento dos imóveis confrontantes;

IV - Receber, analisar e processar os pedidos de credencial;

V - Emitir, renovar, substituir e cancelar as credenciais;

VI - Manter cadastro atualizado dos veículos autorizados;

VII - Fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto, nos limites de sua competência legal;

VIII - Promover ações de orientação e divulgação das regras estabelecidas.

Art. 13 O órgão municipal competente poderá editar normas complementares para a execução deste Decreto, especialmente quanto ao modelo da credencial, aos procedimentos para requerimento, à documentação exigida, ao prazo de validade, à quantidade de veículos autorizados por imóvel, aos procedimentos de renovação, substituição e cancelamento e à forma de identificação dos veículos autorizados.

Art. 1º Homologar a conclusão do Estágio Probatório da servidora ALESSANDRA PEDROSO CARVALHO, matrícula nº 1663-2, ocupante do cargo de MONITOR DE CASA DE PASSAGEM, realizado no período de 08/03/2023 a 08/03/2026, totalizando 3.600 pontos, nos termos da Lei Municipal nº 1.838/1998, do Decreto nº 1.627/1998, do art. 41 da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 3.320/2012, da Lei Municipal nº 4.843/2025 e demais legislações pertinentes.

Art. 2º Declarar a estabilidade da servidora para todos os efeitos legais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ.

Registre-se e publique-se.

GUSTAVO HERTER TERRA

Prefeito de Tupanciretã.

(Assinado Eletronicamente Via Sistema 1Doc)

Art. 14 A implantação da restrição de estacionamento prevista neste Decreto deverá ser acompanhada da respectiva sinalização viária, observadas as normas técnicas e regulamentares aplicáveis.

Art. 15 O Município poderá realizar avaliação periódica dos efeitos da regulamentação estabelecida por este Decreto, especialmente quanto à segurança viária, mobilidade urbana, sossego e tranquilidade dos moradores e utilização dos espaços públicos, podendo propor ajustes nos trechos abrangidos, mediante os procedimentos administrativos e técnicos aplicáveis.

Art. 16 Este Decreto não prejudica a aplicação de outras normas legais relativas à perturbação do sossego, poluição sonora, segurança pública, trânsito e utilização do espaço público.

Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: 7141A404

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 33717/2026 - HOMOLOGA A CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

HOMOLOGA A CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

O Prefeito Municipal de Tupanciretã, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS , aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto de 2026.

GUSTAVO HERTER TERRA

Prefeito de Tupanciretã (Assinado Digitalmente Via Sistema 1DOC)

Registre-se e Publique-se.

ANEXO – I

LOCALIZAÇÃO

I - Avenida Vaz Ferreira, no trecho compreendido entre a Rua Frederico Herter e a Rua Anibal Soares Cardoso:

Art. 1º Homologar a conclusão do Estágio Probatório do servidor BLADIMIR PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 2536-4, ocupante do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, realizado no período de 17/04/2004 a 14/07/2026, totalizando 3.600 pontos, nos termos da Lei Municipal nº 1.838/1998, do Decreto nº 1.627/1998, do art. 41 da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 3.320/2012, da Lei Municipal nº 4.843/2025 e demais legislações pertinentes.

Art. 2º Declarar a estabilidade do servidor para todos os efeitos legais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ.

Registre-se e publique-se.

GUSTAVO HERTER TERRA

Prefeito de Tupanciretã.

(Assinado Eletronicamente Via Sistema 1Doc)

II - Trechos e quarteirões adjacentes ao entroncamento da Avenida Coronel Luiz Azevedo com a Rua Bento Gonçalves:

Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: 5F5FBEC5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 33716/2026 - HOMOLOGA A CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

HOMOLOGA A CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

O Prefeito Municipal de Tupanciretã, no uso de suas atribuições legais,

Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: 4ECBA44D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 33718/2026 - HOMOLOGA A CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

HOMOLOGA A CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

O Prefeito Municipal de Tupanciretã, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a conclusão do Estágio Probatório do servidor BRUNO DIAS ZANATTA, matrícula nº 1664-0, ocupante do cargo

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/famurs 222