DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408
III - Realizar o cadastramento dos imóveis confrontantes;
IV - Receber, analisar e processar os pedidos de credencial;
V - Emitir, renovar, substituir e cancelar as credenciais;
VI - Manter cadastro atualizado dos veículos autorizados;
VII - Fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto, nos limites de sua competência legal;
VIII - Promover ações de orientação e divulgação das regras estabelecidas.
Art. 13 O órgão municipal competente poderá editar normas complementares para a execução deste Decreto, especialmente quanto ao modelo da credencial, aos procedimentos para requerimento, à documentação exigida, ao prazo de validade, à quantidade de veículos autorizados por imóvel, aos procedimentos de renovação, substituição e cancelamento e à forma de identificação dos veículos autorizados.
Art. 1º Homologar a conclusão do Estágio Probatório da servidora ALESSANDRA PEDROSO CARVALHO, matrícula nº 1663-2, ocupante do cargo de MONITOR DE CASA DE PASSAGEM, realizado no período de 08/03/2023 a 08/03/2026, totalizando 3.600 pontos, nos termos da Lei Municipal nº 1.838/1998, do Decreto nº 1.627/1998, do art. 41 da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 3.320/2012, da Lei Municipal nº 4.843/2025 e demais legislações pertinentes.
Art. 2º Declarar a estabilidade da servidora para todos os efeitos legais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ.
Registre-se e publique-se.
GUSTAVO HERTER TERRA
Prefeito de Tupanciretã.
(Assinado Eletronicamente Via Sistema 1Doc)
Art. 14 A implantação da restrição de estacionamento prevista neste Decreto deverá ser acompanhada da respectiva sinalização viária, observadas as normas técnicas e regulamentares aplicáveis.
Art. 15 O Município poderá realizar avaliação periódica dos efeitos da regulamentação estabelecida por este Decreto, especialmente quanto à segurança viária, mobilidade urbana, sossego e tranquilidade dos moradores e utilização dos espaços públicos, podendo propor ajustes nos trechos abrangidos, mediante os procedimentos administrativos e técnicos aplicáveis.
Art. 16 Este Decreto não prejudica a aplicação de outras normas legais relativas à perturbação do sossego, poluição sonora, segurança pública, trânsito e utilização do espaço público.
Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: 7141A404
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 33717/2026 - HOMOLOGA A CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
HOMOLOGA A CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
O Prefeito Municipal de Tupanciretã, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS , aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto de 2026.
GUSTAVO HERTER TERRA
Prefeito de Tupanciretã (Assinado Digitalmente Via Sistema 1DOC)
Registre-se e Publique-se.
ANEXO – I
LOCALIZAÇÃO
I - Avenida Vaz Ferreira, no trecho compreendido entre a Rua Frederico Herter e a Rua Anibal Soares Cardoso:
Art. 1º Homologar a conclusão do Estágio Probatório do servidor BLADIMIR PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 2536-4, ocupante do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, realizado no período de 17/04/2004 a 14/07/2026, totalizando 3.600 pontos, nos termos da Lei Municipal nº 1.838/1998, do Decreto nº 1.627/1998, do art. 41 da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 3.320/2012, da Lei Municipal nº 4.843/2025 e demais legislações pertinentes.
Art. 2º Declarar a estabilidade do servidor para todos os efeitos legais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ.
Registre-se e publique-se.
GUSTAVO HERTER TERRA
Prefeito de Tupanciretã.
(Assinado Eletronicamente Via Sistema 1Doc)
II - Trechos e quarteirões adjacentes ao entroncamento da Avenida Coronel Luiz Azevedo com a Rua Bento Gonçalves:
Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: 5F5FBEC5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 33716/2026 - HOMOLOGA A CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
HOMOLOGA A CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
O Prefeito Municipal de Tupanciretã, no uso de suas atribuições legais,
Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: 4ECBA44D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 33718/2026 - HOMOLOGA A CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
HOMOLOGA A CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
O Prefeito Municipal de Tupanciretã, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a conclusão do Estágio Probatório do servidor BRUNO DIAS ZANATTA, matrícula nº 1664-0, ocupante do cargo
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 222