DOMSPAPM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo (APM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
São Paulo , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo • ANO XVII | Nº 3679
Expediente: Associação Paulista de Municípios – APM
Diretoria Administrativa
Presidente: Marcos Monti - Prefeito de São Manuel (1993 a 1996)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente: José Mauro Dedemo Orlandini - Prefeito de Bertioga (1993 a 1996 e 2009 a 2012)
3º Vice-Presidente: Herculano Castilho Passos Júnior - Prefeito de Itu (2005 a 2008 e 2009 a 2012)
4º Vice-Presidente: Diego de Nadai - Prefeito de Americana (2009 a 2012)
Secretário Geral: Aquevirque Antonio Nholla - Vice-Prefeito e Vereador de São João da Boa Vista (1993 a 1996 e 1983 a 1992)
1º Secretário: Antônio Cesar Simão - Prefeito de Itapuí (1993 a 1996)
2º Secretário: Sebastião Misiara - Vereador de Barretos (1972 a 1996)
3º Secretário: Jamil Akio Ono - Prefeito de Andradina (2009 a 2012)
Tesoureiro Geral: Carlos Alberto Cruz Filho - Vereador e Vice-Prefeito de Campinas (1983 a 1988 e 1997 a 2000)
1º Tesoureira: Marisa de Souza Pinto Fontana - Prefeita de Socorro (de 2009 a 2012)
2º Tesoureiro: José Ademir Infante Gutierrez - Prefeito de Teodoro Sampaio ( 2005 a 2008 e 2009 a 2012)
3º Tesoureiro:
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DE SÃO PAULO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PARCERIAS AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 038/2026 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 038/2026
MILTON WOLF , Secretário Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Barra do Turvo/SP, no exercício das atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 28, inciso I, da Lei 14.133/21, ADJUDICA E HOMOLOGA o pregão acima descrito, que tem como objeto Registro de Preços para aquisição futura, eventual e parcelada de carnes para composição da merenda escolar a ser fornecida nas instituições de ensino do município de Barra do Turvo/SP, em favor das empresas MERCEARIA CIRLEI (08031257000112) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5 e 10 no valor total de R$ 474.350,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil e trezentos e cinquenta reais). INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSERVAS BOA FORMULA LTDA (00595194000115) com o lote: 12 no valor total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). COMERCIAL PADILHA SUPERMERCADO (14934443000164) com os lotes: 6, 7, 8, 9 e 11 no valor total de R$ 178.120,00 (cento e setenta e oito mil e cento e vinte reais), pelo valor total da contratação de R$ 674.470,00 (seiscentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e setenta reais).
Publicado por: Elcio Silva Reis Junior Código Identificador: 2373D260
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO N.º 2407, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO N.º 2407, de 01 de Setembro de 2026
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
VICTOR MARUYAMA, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO a autorização dada pelo artigo 04º, da Lei Orçamentária Anual (L.O.A.) nº 991, de 16 de dezembro de 2025; DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Departamento de Finanças e Orçamento do Município de Barra do Turvo/SP, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforçar as seguintes dotações do orçamento vigente:
| Órgão | F. R. | Ficha | Valor R$ | |
|---|---|---|---|---|
| 02 | Poder Executivo | |||
| 02.06.00 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços |
|||
| 04.122.0065.2023 | Manut. da Secr. de Obras e Serviços | |||
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
01 | 155 | 100.000,00 |
| 26.782.0065.1026 | Obras de Melhorias de Estradas Rurais | |||
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
01 | 170 | 100.000,00 |
| TOTAL | 200.000,00 |
Fontes de Recursos: (01) Próprios (02) Estadual (05) Federal
Art. 2° - O Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação de recursos recebidos e a serem recebidos das Receitas Correntes Municipais Próprias F.R. 01:
| Receitas Correntes Próprias DR 01.110.0000 (Previsão de Arrec. Até 31/08) |
Receitas Correntes Próprias DR 01.110.0000 (Arrecadado até 31/08) |
Excesso Apurado No Período |
Possível Excesso até o Final do Exercício |
|---|---|---|---|
| R$ 32.658.000,00 | R$ 37.977.862,85 | R$ 5.319.862,85 | R$ 7.979.794,27 |
Art. 3°. Ficam convalidadas as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Plano Plurianual respectivo.
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barra do Turvo/SP, 01 de Setembro de 2026
VICTOR MARUYAMA
Prefeito Municipal
Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: 8977B471
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 317/2026
PORTARIA Nº 317/2026
Publique-se.
Barra do Turvo/SP, 02 de setembro de 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS ” SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS .
MILTON WOLF Secretário Municipal de Governo
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