DOMGO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 31 de Agosto de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3693
ADRIANO BATISTA PINHEIRO MAIA Membro
MAXWELL GIDEONNY FERREIRA DE ASSIS
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Marco Antonio de Lima Silva Código Identificador: 651485E0
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA
SECRETARIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO DE RESULTADO
REGISTRO DO RANKING DE PROPOSTAS
(§3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021)
Processonº:9544/2026
Objeto da Contratação: AQUISIÇÃO DE PRANCHAS DE NATAÇÃO INFANTIL, DESTINADAS AOS ALUNOS DA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Modalidade: Dispensa de Licitação (art. 75, I ou II da Lei Federal de nº 14.133/21)
Data da publicação: 20/08/2026
Data final: 26/08/2026
1. INTRODUÇÃO
Apresente ata tem como objetivo registrar, de forma clara e transparente, o ranking das propostas apresentadas no âmbito do processo administrativo supramencionado, conforme preceitua o §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Nos termos do referido artigo, foram recebidas no prazo estipulado, as propostas dos interessados na contratação direta, sendo necessária a avaliação quanto à conformidade dos valores propostos, condições de execução e atendimento aos requisitos previstos no Termo de Referência.
2. RECEBIMENTO E REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas foram recebidas por meio dos canais indicados no instrumento convocatório e protocoladas conforme abaixo:
| CLASSIFICAÇÃO | NOME DO PROPONENTE | VALOR OFERTADO |
DATADE ENTREGA |
HORA ENTREGA |
DE MEIO DE ENVIO (E-mail/ Presencial) |
SITUAÇÃO Desclassificado) |
(Classificado/ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1º | SOLVE COMERCIO E DISTRIBUIÇAO LTDA CNPJ DE N 45.438.636/0001-45 |
R$1.387,20 |
25/08/2026 | 15:12 | HABILITADO |
3. ANÁLISE DAS PROPOSTAS E JUSTIFICATIVAS:
As propostas foram avaliadas conforme os critérios estabelecidos no instrumento convocatório, observando os seguintes aspectos:
3.1. Critérios de Julgamento
-
Exequibilidade dos preços apresentados: Foi analisado se os valores oferecidos eram compatíveis com o mercado e viáveis para a execução do objeto.
-
Critérios de qualificação técnica e habilitação: Conforme exigências documentais estabelecidas no procedimento.
-
Regularidade fiscal e trabalhista: Empresas foram verificadas quanto à sua situação jurídica para contratar com a Administração Pública.
-
Critérios específicos do edital: Incluindo especificações técnicas do serviço ou produto a ser fornecido.
3.2. Diligências Realizadas
Em atendimento à legislação vigente, foram realizadas diligências para aferir a exequibilidade dos valores propostos. No caso de obras e serviços de engenharia, a avaliação contemplou:
-
Preço global e unitário dos serviços
-
Compatibilidade com os quantitativos estimados
-
Possíveis inconsistências na composição de preços
3.3. Motivos para Desclassificação
As propostas que nãoatenderamaos critérios estabelecidos foramdesclassificadas pelos seguintes motivos:
-
Valores inexequíveis: Propostas cujos valores estavam muito abaixo ou muito acima dos preços médios referenciais.
-
Descumprimento de exigências do edital: Falta de documentação obrigatória ou apresentação de informações incorretas.
-
Inconsistências técnicas: Propostas que não atenderam às exigências do Termo de Referência ou Projeto Básico.
4. CONCLUSÃO:
Após criteriosa análise das propostas recebidas dentro do prazo legal, foi estabelecido o ranking conforme registrado nesta ata. Aempresa melhor classificada será convocada para a formalização da contratação nos termos da Lei nº 14.133/2021. Nada mais havendo a registrar, a presente ata foi lavrada e assinada pelos membros da comissão de avaliação.
Cachoeira Dourada – GO, 27 de agosto de 2026.
GABRIEL RODRIGUES IZIDORO MESQUITA
Agente de Contratação Decreto n. 233/2026
Publicado por: Paulo Rogério de Oliveira Júnior Código Identificador: 9B245D47
www.diariomunicipal.com.br/agm 59