Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 45

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

Publicado por: Marcelo Henn Maas Código Identificador: 1516417A

GABINETE DO PREFEITO INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

PORTARIA N ~~º~~ 12.347 , de 03 de setembro de 2026.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

WILSON MOLZ , Prefeito Municipal de Sinimbu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o relatado no Boletim de Ocorrência nº 523/2026/983433 (anexo) a respeito de acidente de trânsito envolvendo veículo oficial do Município de Sinimbu (Patrimônio nº 13.225) ocorrido em 05 de março de 2026 na localidade de Linha Verão, neste município;

CONSIDERANDO todas as implicações contidas no documento citado acima;

CONSIDERANDO o auto de infração nº 912610136217, de 16/03/2026 (anexo), com descrição ―VEICULO S/ADAPTACAO OBRI‖ e amparo legal no art. 162, inciso VI do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

CONSIDERANDO que o veículo estava sendo conduzido pelo Sr. DARIO REUTER, Secretário de Obras e Trânsito Municipal, matrícula nº 3.096/6;

CONSIDERANDO que o veículo consta na relação de bens patrimoniais do Município, com a seguinte identificação: ―13225 - VEICULO PICAPE PLACA JDN3H88 MITSUBISHI MMC/L200 T‖, cadastrado na Secretaria de Obras e Trânsito Municipal, Setor 2 –

VEÍCULOS;

CONSIDERANDO o fato de que o bem patrimonial nº 13225 foi destinado à Secretaria de Obras e Trânsito Municipal, tendo como responsável o Secretário, Sr. DARIO REUTER, conforme Termo de Responsabilidade nº 423/2025 (anexo);

CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos municipais, entabulados nos artigos 129 e 130, da Lei Municipal nº 531, de 31/10/2001;

CONSIDERANDO a necessidade de serem apuradas as responsabilidades e as circunstâncias dos fatos relatados, bem como garantir o direito ao contraditório e a ampla defesa dos envolvidos; CONSIDERANDO que é dever da Administração apurar os fatos, em especial quando podem comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano a administração pública;

CONSIDERANDO os princípios da moralidade e legalidade dos atos públicos, dos deveres e proibições do servidor, como, em especial, a possibilidade de infringência, em tese, do art. 129, incisos I, III e VII e art. 130, caput, da Lei Municipal nº 531/2001,

R E S O L V E:

  1. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Sr. DARIO REUTER , Secretário de Obras e Trânsito Municipal, matrícula nº 3.096/6, para apurar os fatos acima citados, emitindo parecer conclusivo com os devidos encaminhamentos;

  2. Designar a Comissão Permanente de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Especial, devidamente nomeada pela Portaria nº 11.576, de 26/05/2025, para proceder nos trabalhos de:

a. Apurar se há responsabilidade do servidor;

b.Determinar se ocorreu a violação dos deveres e proibições dos servidores públicos municipais entabulados nos artigos 129 e 130, da Lei Municipal nº 531, de 31/10/2001, concluindo se for o caso pela aplicação da pena respectiva;

c. Apurar outras conclusões que a comissão entenda pertinentes. 3. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório final.

Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2026.

WILSON MOLZ Prefeito Municipal

Publicado por: Marcelo Henn Maas Código Identificador: 798D2772

SECRETARIA FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO

CONTRATANTE: Município de Sinimbu-RS. CONTRATADA: ISMAEL SILVA DOS SANTOS . OBJETO: Renovação anual com reajuste pelo IPCA, Lavagem da frota. VALOR TOTAL: R$ 48.827,90. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 030/2025. PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 051/2025. ASSINATURA: 03.09.2026.

Publicado por: Rômulo Reckziegel Código Identificador: 7355D783

SECRETARIA FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO

CONTRATANTE: Município de Sinimbu-RS. CONTRATADA: Posto Nether & Emmel Cia. Ltda. OBJETO: Fornecimento de combustível em Pinhal Santo Antônio, reequilíbrio econômicofinanceiro. NOVO VALOR UNITÁRIO: Óleo Diesel Comum – 6,04; Óleo Diesel S10 – 6,47; Gasolina Comum – 6,15. PROCESSO: Inexigibilidade de licitação nº 002/2024. TRIGÉSIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 2024/006. ASSINATURA: 02.09.2026.

Publicado por: Rômulo Reckziegel Código Identificador: 16820883

SECRETARIA FINANÇAS E PLANEJAMENTO TERMO ADITIVOS CONTRATO 059-2022

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Município de Sinimbu-RS. CONTRATADA: BANRISUL SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS S.A. – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. OBJETO: Acrécino no quantitativo de fornecimento de Vale Alimentação aos Servidores Públicos Municipais. VALOR MENSAL POR SERVIDOR: R$ 670,00. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 059/2022. OITAVO ADITIVO AO ONTRATO: 108/2022/008. ASSINATURA: 19/08/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Município de Sinimbu-RS. CONTRATADA: BANRISUL SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS S.A. – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. OBJETO: Fornecimento de Vale Alimentação aos Servidores Públicos Municipais. VALOR MENSAL POR SERVIDOR: R$ 670,00. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 059/2022. NONO ADITIVO AO ONTRATO: 108/2022/009. VIGÊNCIA: 12meses. ASSINATURA: 03/09/2025.

Publicado por: Jair Vitalis Código Identificador: E78DFB4B

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE UNISTALDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 603, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

CONCEDE PROMOÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE UNISTALDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente e,

CONSIDERANDO o que preconiza o art. 21, inciso II e 25, inciso II da Lei Municipal Nº 568/2022,

CONSIDERANDO o Memorando n° 102/2026, da Secretaria Municipal da Educação e Cultura,

www.diariomunicipal.com.br/famurs 45