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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 63

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

Contrato Administrativo de Serviço Temporário que entre si celebram o Município de BARROS CASSAL e a Sra. GIANNA DE LARA, com base no Art. 37, IX, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 1.948 de 18 de agosto de 2026.

Pelo presente instrumento, o município de BARROS CASSAL, representado por seu Prefeito, Sr. JOVIANO ZAGO , brasileiro, casado, portador do CPF 013.196.760-65 e RG nº 6099237726, residente e domiciliado na Rua Ramiro Barcelos, nº 435, centro de Barros Cassal RS, a seguir denominado CONTRATANTE e a Sra. GIANNA DE LARA , brasileira, solteira, portadora do CPF nº 017.014.510-77 e RG nº 5050307098, residente e domiciliada na Rua Ceferino Barbosa, nº 134, centro, de Barros Cassal (RS), identificada simplesmente por CONTRATADA , tem certo, justo e acordado o seguinte:

Cláusula Primeira: A CONTRATADA trabalhará para o CONTRATANTE no cargo de PSICÓLOGA , 40 horas semanais , Padrão ‗14‘ (quatorze), junto ao Centro de Referência de Assistência Social do Município de Barros Cassal (CRAS), conforme autorização contida na Lei Municipal nº 1.948 de 18 de agosto de 2026, as atribuições e padrão do cargo, e requisitos para admissão são os estabelecidos pelas Leis Municipais n° 699 e 700, de 27 de outubro de 2010.

Cláusula Segunda: Pelo serviço acima mencionado e prestado, a CONTRATADA perceberá a quantia de R$ 5.697,39 (Cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos) por mês, pagos em moeda corrente nacional até o dia 05 do mês subsequente.

Cláusula Terceira: O presente contrato vigorará pelo prazo de até 6 (seis) meses, a contar de 02 de setembro de 2026 , podendo ser renovado uma única vez pelo período máximo de 06 meses, em cujo término será o mesmo extinto, independente de quaisquer interrupções ou suspensões.

Estando assim justos e contratados, lavrou-se o presente Contrato em duas (02) vias de igual forma e teor, que depois de lidas, vão assinadas, pelas partes e por duas testemunhas.

Gabinete do Prefeito de Barros Cassal (RS), 02 de setembro de 2026.

JOVIANO ZAGO Contratante

GIANNA DE LARA

Contratada

Testemunhas:

______ Nome: Caroline da Silva França CPF: 065.404.280-22

______ Nome: Sintia Ferrari Corte CPF: 022.645.940-39

Publicado por: Sintia Ferrari Corte Código Identificador: B26D8DA6

SETOR PESSOAL PORTARIA Nº 221 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 221 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERAR a Portaria nº 190, de 14 de julho de 2026, indicando a troca do membro representante titular dos professores representantes da Educação Infantil para compor o FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O Prefeito Municipal de Barros Cassal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Cláusula Quarta: Quaisquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Cláusula Quinta: O presente contrato será sumariamente rescindido pelo CONTRATANTE, sem que, a CONTRATADA, caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATADA incidir em qualquer das faltas arroladas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Barros Cassal, Lei Municipal nº 699, de 27 de outubro de 2010, puníveis com a pena de demissão, quando for o caso.

Art. 1° - ALTERAR a Portaria nº 190, de 14 de julho de 2026, indicando a troca do membro representante titular dos professores representantes da Educação Infantil para compor o FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ficando assim abaixo relacionados:

SME

Gleobeto Possamai – Coordenador Titular Sirlene Conceição Finatto – Coordenadora Suplente

Comissão de Educação do Poder Legislativo Municipal

Cláusula Sexta: A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato, quando o CONTRATANTE: Não cumprir, as obrigações do Contrato;

Praticar, o CONTRATANTE, ou seus prepostos, contra ele, ato lesivo da honra e boa fama;

O CONTRATANTE, ou seus prepostos, ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

Cláusula Sétima: É licito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão, a CONTRATADA nos casos e termos previstos na Lei Municipal nº 699, de 27 de outubro de 2010 que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Barros Cassal.

Cláusula Oitava: As situações e casos não expressamente tratados neste Contrato reger-se-ão pelo disposto na Lei Municipal nº 699 de 27 de outubro de 2010 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Barros Cassal).

Cláusula Nona: O Regime de Previdência do CONTRATADO será o Regime Geral de Previdência Social (INSS) e suas normas legais.

Cláusula Décima: Fica eleito o Foro da Comarca de Soledade para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

Aparecida de Fatima Neves Pereira – Titular Daniela Marlise Rodrigues da Silva de Oliveira – Suplente

Conselho Municipal de Educação – CME

Marta Cristina Fragoso – Titular Alcenira Frozza Orso – Suplente

Conselho de Acompanhamento e Controle Social do CACS – FUNDEB

Glória Zocléria Bólico da Silva – Titular Pricila Moreira da Silva – Suplente

Professores

Educação Infantil:

Vatuzi Kempfer– Titular Maria Estela Sbardelotto – Suplente

Ensino Fundamental Anos Iniciais:

Sonize Appelte Borges Campiol – Titular

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