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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 242

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

V.6 - PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL

Serão realizadas 05 apresentações de artistas regionais, uma por dia de evento, com remuneração individual de R$ 2.000,00, totalizando R$ 10.000,00 em recursos públicos. Poderão ocorrer bailes, mateadas, apresentações culturais e atividades complementares, desde que não substituam as cinco apresentações mínimas e não gerem despesa sem fonte identificada.

V.7 - PROJETO CULTURAL INFANTIL TRADICIONALISTA

O Projeto Cultural Infantil Tradicionalista constitui ação obrigatória e eixo próprio da Semana Paixão Côrtes e será executado em 12 de setembro de 2026, a partir das 14 horas, na Chácara da Prefeitura, BR-293, km 03. Conforme o edital específico apresentado pela ATSL, o projeto será dedicado à música e à dança tradicionalista, com a finalidade de fomentar a produção artística local, promover intercâmbio cultural, valorizar artistas de 5 a 12 anos e ampliar a transmissão intergeracional das manifestações gauchescas. As categorias previstas são: (a) Música Tradicionalista Gaúcha, em apresentação solo ou grupo musical; e (b) Danças Tradicionais Gaúchas. Para fins de planejamento e dimensionamento, estima-se a participação de até 30 crianças, número compatível com a previsão de 30 troféus/medalhas na planilha de despesas complementares, sem limitação do acesso dos interessados que preencham os requisitos do edital infantil.

As inscrições serão integralmente gratuitas e, conforme o edital específico do Projeto Cultural Infantil, ocorrerão de 1º a 8 de setembro de 2026, com encerramento às 17 horas do dia 08/09, por meio do WhatsApp (55) 99922-4153. Deverão ser apresentados ficha de inscrição preenchida, cópia de RG/CPF ou documento do responsável/representante do grupo e ficha técnica contendo mapa de palco e necessidades técnicas. A ficha de inscrição integrante do Plano prevê identificação do participante, endereço, documento do titular ou responsável, entidade representada, telefone, e-mail, modalidade - dança ou música -, título da apresentação e demais informações necessárias. A participação observará a faixa etária de 5 a 12 anos e deverá permanecer compatível com a exigência do Edital nº 005/2026 quanto ao vínculo da criança com grupo de dança tradicionalista.

A curadoria e a avaliação serão realizadas por comissão técnica composta por 03 especialistas da área, nomeados pela organização e sem vínculo com a ATSL, conforme o documento infantil apresentado. A pontuação será de 0 a 10 e observará critérios já definidos: para Música, Qualidade Técnica (3 pontos), Criatividade/Originalidade (3 pontos), Interpretação (2 pontos) e Adequação ao Tema (2 pontos); para Dança, Estrutura Coreográfica (3 pontos), Criatividade (3 pontos), Técnica de Dança (2 pontos) e Figurino/Cenário (2 pontos). O regulamento apresentado também prevê a seleção de 20% dos grupos inscritos para o festival, devendo a aplicação dessa regra ser registrada nas planilhas de avaliação e compatibilizada com as categorias, a classificação final e a premiação.

Premiação Valor / forma
1º lugar R$ 1.600,00
2º lugar R$ 900,00
3º lugar R$ 500,00
100% dosparticipantes Troféu ou medalha exclusiva do Mês Farroupilha; os trêsprimeiros recebem também apremiação financeira
Alimentação Coffee breakgratuito durante a realização

A premiação financeira total de R$ 3.000,00 será custeada pelo recurso público, sendo R$ 1.600,00 ao primeiro lugar, R$ 900,00 ao segundo e R$ 500,00 ao terceiro. Para cumprir integralmente o Edital nº 005/2026, 100% das crianças participantes receberão troféu ou medalha exclusiva do Mês Farroupilha, inclusive as classificadas nas três primeiras posições, sem prejuízo da premiação financeira. O edital específico do Projeto Cultural Infantil informa ainda que a organização disponibilizará som de base, iluminação padrão e camarim, cabendo aos artistas os instrumentos musicais e itens cênicos específicos da dança, e que será fornecido coffee break gratuito aos participantes. A avaliação, o resultado final e a realização do festival ocorrerão em 12/09/2026, com autorização de uso de imagem e som para divulgação do evento nos termos do regulamento. Inscrições e controle do Projeto Cultural Infantil

O edital específico e a ficha de inscrição do Projeto Cultural Infantil integram a execução da parceria. As inscrições serão gratuitas e ocorrerão de 1º a 8 de setembro de 2026, com encerramento às 17 horas do dia 8, pelo canal indicado no edital. A organização manterá relação nominal dos inscritos e a documentação correspondente. Para fins de planejamento, estima-se a participação de até 30 crianças, observada a faixa etária e os demais requisitos previstos no Edital nº 005/2026. Todos os participantes receberão troféu ou medalha, inclusive os três primeiros colocados, que também receberão a premiação financeira prevista.

Banca avaliadora do Projeto Cultural Infantil

A avaliação será realizada por comissão técnica composta por três especialistas da área, sem vínculo com a ATSL ou com os participantes, formalmente designados pela Comissão Organizadora. A qualificação dos avaliadores e a ausência de vínculo serão documentadas e mantidas junto aos registros da execução.

Critérios de avaliação e resultado do Projeto Cultural Infantil

Serão aplicados os critérios de Música e Dança constantes do edital específico. A comissão avaliadora registrará as notas em planilhas próprias, assegurará tratamento isonômico às inscrições individuais e em grupo e consolidará o resultado final, com divulgação das três colocações premiadas e registro dos demais participantes. Em caso de empate na pontuação final, será considerada, sucessivamente, a maior nota no primeiro critério de cada categoria, a maior nota no segundo critério, a maior nota no terceiro critério e a maior nota no quarto critério; persistindo o empate, será realizado sorteio entre os participantes empatados, com registro em ata, sem alteração das pontuações ou dos critérios de avaliação já divulgados.

V.8 - ESTACIONAMENTO, CONTROLE ELETRÔNICO E RECEITAS

O estacionamento será a única atividade de comercialização acessória da parceria, com cobrança de R$ 10,00 para automóveis e similares e R$ 5,00 para motocicletas e similares. Toda arrecadação será movimentada em conta exclusiva e controlada por sistema eletrônico integrado, com QR Code, rastreabilidade das vendas e emissão de relatórios gerenciais e financeiros. O croqui apresentado pela ATSL integra a organização física do estacionamento e dos fluxos do evento, devendo a equipe responsável compatibilizar os pontos de entrada e saída com as estruturas indicadas no documento e com as áreas de segurança e acessibilidade.

A previsão de arrecadação do estacionamento é de aproximadamente R$ 30.000,00, sujeita à demanda efetiva e à capacidade física demonstrada no croqui. As receitas deverão ser integralmente registradas no sistema eletrônico e na conta bancária exclusiva. O eventual resultado líquido somente será apurado após a conciliação e a prestação de contas, observando-se a destinação prevista no Edital e no Termo de Colaboração. Como não haverá atuação em rede, não haverá rateio desse resultado com outras OSCs, e a colaboração das entidades tradicionalistas que integram a estrutura associativa da ATSL não lhes confere direito à divisão da receita acessória.

Estacionamento e controle operacional

O estacionamento será organizado conforme o croqui integrante do Plano e operado por equipe designada pela Comissão Organizadora, com sistema eletrônico integrado, QR Code, controle unificado das vendas e emissão de relatórios. A ocupação respeitará a capacidade física segura da área delimitada, vedada a venda acima da capacidade disponível. A receita será movimentada em conta bancária exclusiva e a estimativa de arrecadação de aproximadamente R$ 30.000,00 será aferida pelos relatórios do sistema, extratos bancários e conciliação da prestação de contas.

V.9 - SEGURANÇA, SAÚDE, ACESSIBILIDADE E RESPONSABILIDADE TÉCNICA

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