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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 249

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

Aproximação
pública
da comunidade e visibilidade Executar comunicação e divulgação antes e durante o
evento

Programação conhecida e acesso facilitado ao público
Publicações, materiais e registros de divulgação
Controle
por
institucional
resultados
e
aprendizagem Monitorar
metas,
satisfação,
ocorrências
e
documentação

Relatório final capaz de demonstrar entregas, alcance e
efeitos do evento

Matriz de metas preenchida; pesquisa; relatório de
execução do objeto

IV - CONTRAPARTIDA

Não haverá contrapartida financeira obrigatória. Para fins do campo formal de contrapartida social, o item 16.2 do Edital nº 005/2026 remete às obrigações previstas nos itens 3 a 7, especialmente ao Projeto Cultural Infantil Tradicionalista e às medidas de reconhecimento cultural nele previstas. No planejamento técnico, essas atividades permanecem tratadas como parte integrante e obrigatória do próprio objeto, com metas e indicadores próprios, e não como aporte financeiro adicional da OSC. O atendimento da dimensão social será demonstrado pela participação integralmente gratuita das crianças, pelo credenciamento público, pelas apresentações, pela avaliação objetiva, pela premiação cultural, pela entrega de medalha/troféu a 100% dos participantes e pelo fornecimento de coffee break, além das demais ações gratuitas da Semana. V - DETALHAMENTO DAS AÇÕES

V.1 - PÚBLICO-ALVO E BENEFICIÁRIOS

Tradicionalistas, competidores, artistas regionais, crianças vinculadas a grupos de dança tradicionalista, expositores, produtores, artesãos, estudantes, turistas, visitantes da fronteira e comunidade em geral. Estima-se público total de aproximadamente 8.000 pessoas ao longo dos cinco dias, além de cerca de 100 competidores nas provas campeiras, sem prejuízo da atualização dos quantitativos após o encerramento das inscrições. V.2 - GOVERNANÇA, COMISSÃO ORGANIZADORA E PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES

A ATSL permanecerá como única executora e responsável perante o Município pela execução integral do objeto, gestão dos recursos, contratação dos serviços, cumprimento das metas, guarda da documentação e coordenação das equipes. A Comissão Organizadora será composta por Paulo Sergio Gonçalves do Couto, Luis Felipe Couto Machado e Juliane Palomeque Correa, cabendo ao grupo a coordenação geral, o acompanhamento do cronograma, a articulação das equipes e a supervisão das ações previstas neste Plano. A execução contará ainda com Subcomissão de Apoio Operacional integrada por Igor Ademilson da Silva Braz, Ygor Cauã Guedes Rodrigues e Jessika de Lacerda dos Santos, que atuará sob orientação da Comissão Organizadora nas atividades de apoio, organização de fluxos, recepção, secretaria e demais providências operacionais distribuídas conforme a necessidade concreta de cada etapa do evento. A distribuição interna dessas tarefas não transfere a responsabilidade da parceria, que permanece integralmente com a ATSL.

Não haverá atuação em rede nesta parceria. A ATSL será a única Organização da Sociedade Civil executora do objeto e permanecerá integralmente responsável perante o Município por todas as ações, metas, contratações, despesas, documentos e resultados previstos. As entidades tradicionalistas que integram a composição associativa da ATSL, conforme seus atos constitutivos, poderão participar da programação e colaborar em atividades culturais, artísticas ou operacionais no âmbito da própria estrutura organizacional da entidade e sob sua coordenação, sem execução autônoma de parcela do objeto, sem repasse de recursos da parceria e sem direito à partilha da receita do estacionamento em razão dessa colaboração. V.3 - ESTRUTURA FÍSICA E OPERACIONAL

A infraestrutura será dimensionada para o público estimado e organizada conforme o croqui apresentado pela ATSL, que passa a integrar este Plano como anexo técnico. O croqui identifica a implantação geral na Chácara da Prefeitura, com referência aos pavilhões, à arquibancada de 50 metros e 6 degraus, ao palco e tablado e às áreas de grades/contenção, devendo ser lido em conjunto com as especificações mínimas do Edital. A execução contemplará 02 pavilhões cobertos de 30m x 20m, 50 metros de arquibancada com 06 degraus, palco de 9m x 8m compatível com os Riders dos artistas, 20 estandes cobertos de 3m x 2m, grades de contenção, gerador, tablado 10m x 10m, banheiros químicos, pontos de alimentação, áreas de circulação, energia, acessibilidade e os demais elementos operacionais necessários ao evento.

Estrutura Previsão noprojeto Fonte
Pavilhões 02pavilhões cobertos de 30m x 20m, com fechamentos laterais em PVC antichamas. Recursopúblico
Arquibancada 50 metros de arquibancada com 6 degraus. Recursopúblico
Palco 01palco 9m x 8m, altura aproximada de 0,80m, compatível com Rider técnico dos artistas. Recursopúblico
Estandes 20 estandes cobertos 3m x 2m, com iluminação e tomada, destinadosgratuitamente aos expositores. Recursopúblico
Grades 100grades de contenção. Recursopúblico
Gerador 01geradorpara apoio à infraestrutura e segurança operacional. Recursopúblico
Banheirosquímicos 20 unidadesprevistaspara o evento. Recursos complementares
Tablado 01 tablado 10m x 10mpara bailados/danças. Recursopúblico
Sonorização Equipamento para as cinco apresentações regionais e apoio sonoro à programação, conforme escopo técnico definido e
compatível com o Rider dos artistas.

Recurso público
Iluminação/energia Estrutura compatível com horários e áreas de uso; instalações elétricas dimensionadas e pontos previstos no croqui. Responsabilidade operacional da ATSL,
mediante
contratação
e/ou
apoio
institucional formalmente disponibilizado.
Acessibilidade Vagas reservadas, rotas acessíveis, áreas depermanência e circulaçãoparapessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Obrigação operacional

Croqui e implantação física

O croqui apresentado pela ATSL integra o Plano de Trabalho e orientará a implantação das estruturas, acessos, circulação e área destinada ao estacionamento. A execução deverá observar a disposição nele indicada em conjunto com as especificações mínimas do Edital nº 005/2026, especialmente quanto aos dois pavilhões cobertos de 30m x 20m, arquibancada de 50 metros com seis degraus, palco compatível com o Rider técnico, 20 estandes cobertos de 3m x 2m, áreas de contenção e fluxos de acesso.

V.4 - EXPOSITORES, FEIRA E GRATUIDADE

Serão disponibilizados gratuitamente, no mínimo, 20 estandes cobertos de 3m x 2m, atendendo à estrutura mínima do Edital. A comercialização de produtos pelos expositores será realizada por conta própria dos respectivos participantes e não constituirá receita da ATSL. Não haverá cobrança de taxa, aluguel, cessão onerosa ou valor equivalente pela utilização dos espaços.

A feira priorizará gastronomia, artesanato, economia familiar, produtos locais e demais iniciativas compatíveis com os objetivos culturais e econômicos do evento.

O credenciamento, a organização e a distribuição dos espaços destinados aos expositores serão realizados pela ATSL em articulação com a Secretaria Municipal responsável pela área de Desenvolvimento Econômico, preservada a responsabilidade da OSC pelo cumprimento das obrigações assumidas no Plano de Trabalho. Serão disponibilizados, no mínimo, 20 estandes cobertos de 3m x 2m, de forma gratuita, priorizando a participação de artesãos, produtores, empreendedores e expositores vinculados à produção cultural, gastronômica e econômica local. A comercialização eventualmente realizada por cada expositor será de sua própria responsabilidade e não constituirá receita da parceria. V.5 - PROGRAMAÇÃO CAMPEIRA E REGULAMENTOS

As provas campeiras serão gratuitas aos participantes e organizadas com regras previamente definidas, equipe técnica, controle de inscrições, registro de resultados, medidas de segurança e observância do bem-estar animal. A programação obrigatória compreenderá Gineteada, Tambor, Baliza e Laço com Vaca Mecânica. A prova de Rédeas poderá permanecer como atividade adicional, desde que observe regulamento específico, horário compatível e não substitua qualquer das quatro modalidades mínimas. Para fins de planejamento, estima-se a participação global de cerca de

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