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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 01/09/2026 · pág. 21

DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3694

CLÁUSULA SEGUNDA – A Cláusula Nona passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

9.1. O prazo do presente aditivo terá vigência de 03 (três) meses, contados a partir do dia 01 de setembro de 2026 e término em 30 de novembro de 2026.

TERMO ADITIVO N° 04/2026.

QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 049/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE, ESTADO DE GOIÁS, E A EMPRESA: PORTAL COMUNICAÇÃO E EDITORA EIRELI.

PREÂMBULO:

CLÁUSULA TERCEIRA – A Cláusula Décima Segunda passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DESPESA

12.1 - Os créditos orçamentários para a execução das despesas estão consignados no Orçamento do Município de Buriti Alegre, na seguinte dotação orçamentária:

03 – Prefeitura Municipal de Buriti Alegre

03.02 – Secretaria de Administração e Planejamento

03.02.04 - Administração

03.02.04.122 – Administração Geral

03.02.04.122.0438 – Administração Geral

03.02.04.122.0438.2.011 – Manutenção das Atividades da Sec. de Adm. e Planejamento

051 – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) - PJ

Subelemento 04 – Locação de Software

Fonte de Recursos: 100 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Para efeito de empenho o valor global do aditivo é de R$ 25.950,24 (Vinte e cinco mil e novecentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos ), pelos serviços prestados, sendo o valor mensal de R$ 8.650,08 (Oito Mil Seiscentos e Cinquenta Reais e Oito Centavos).

CLAUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no Art. 57, caput e Inciso II da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Fica ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.

Buriti Alegre - Goiás, 26 de agosto de 2026.

Município de Buriti Alegre

GABRIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO Contratante

Megasoft Informática LTDA

DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA Contratada

TESTEMUNHAS:

1ª____ CPF Nº _________

2ª___ CPF Nº _______

Pelo presente instrumento particular de Termo Aditivo do CONTRATO N.º 049/2023 , de um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE-GO , inscrita no CNPJ sob o n.º 01.345.909/0001-44, com sede na Rua Goiás nº 563, Centro, nesta cidade, pessoa jurídica de direito Público interno neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Srº Garibaldo Ferreira de Santana Neto , brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 50.542 OAB/GO e CPF n° 861.493.001-10, residente e domiciliado na Avenida José Messias Ferreira n° 713, Centro, nesta cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE , e a empresa PORTAL COMUNICAÇÃO E EDITORA EIRELI , pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ nº. 04.217.572/0001-88, situada à Avenida T-10 nº 208, Quadra 102, Lote 9/12, Sala 504, Edifício New Times Square Urban, Setor Bueno, Goiânia-GO, CEP nº 74.223-060, neste ato representada pelo Senhora Teresa Cortez dos Santos , brasileira, RG nº. 2.684.487 2ª Via DGPC/GO, CPF nº. 527.553.631-34, doravante denominado simplesmente CONTRATADA , têm entre si justo e acertado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo e dos serviços, conforme justificativa em anexo no Processo Administrativo N° 4613/2026 .

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E DO VALOR

2.1 O item do objeto do presente são os constantes no quadro a seguir:

Item Qtde Und. Discriminação dos Serviços Valor
Unitário
Valor Total
01 1.250 Cm Publicação – Jornal de Circulação Regional e
Diário

R$ 12,00
R$ 15.000,00

CLÁUSULA TERCEIRA – A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. DO PRAZO: O prazo do presente terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 31 de Agosto de 2026 e término em 30 de Agosto de 2027 .

CLÁUSULA QUARTA – A Cláusula Sexta passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 - Os créditos orçamentários para a execução das despesas estão consignados no Orçamento do Município de Buriti Alegre, na seguinte dotação orçamentária:

03 – Prefeitura Municipal de Buriti Alegre

03.02 – Secretaria de Administração e Planejamento

Publicado por: Alessandra Inacio Moreira Código Identificador: 8FFDB408

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 049/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE, ESTADO DE GOIÁS, E A EMPRESA: PORTAL COMUNICAÇÃO E EDITORA EIRELI.

03.02.04 - Administração

03.02.04.122 – Administração Geral

03.02.04.122.0438 – Administração Geral 03.02.04.122.0438.2.011 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Planejamento

0050 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Subelemento 47 – Serviços de Comunicação em Geral Fonte de Recursos: 100 – Recursos Não Vinculados de Impostos

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

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