DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3694
CONSIDERANDO que já foi formalizado, junto à concessionária Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., pedido de abertura de novo contrato de adesão e de religamento/restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na referida unidade consumidora; CONSIDERANDO que a ausência de fornecimento de energia elétrica inviabiliza o funcionamento regular do órgão, comprometendo a iluminação, a climatização, o funcionamento de equipamentos e sistemas informatizados indispensáveis à instrução de processos e ao cadastramento de usuários, bem como a segurança de servidores e da
população atendida;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade da Administração Pública, que impõe ao Poder Executivo Municipal o dever de adotar as providências cabíveis para a mínima descontinuidade possível na prestação dos serviços públicos, inclusive mediante a organização de atendimento emergencial alternativo aos casos de urgência, ainda que suspenso o atendimento ordinário no endereço afetado; e CONSIDERANDO , por fim, o dever de zelar pela segurança dos servidores públicos municipais e dos usuários dos serviços socioassistenciais, que não deve ser exposta a riscos decorrentes da falta de energia elétrica no local,
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI – GOIÁS, no uso das atribuições e competência que lhe confere o cargo e também da Lei Orgânica do Município de Ipameri e pela Constituição Federal, voltados à fiel execução das leis e à boa organização e ao regular funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas, a partir da data de publicação deste Decreto e até o efetivo restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, as atividades e o atendimento presencial ao público da Secretaria Municipal de Promoção Social, Cidadania e da Mulher (SMPSCM), no imóvel situado na Rua Miguel David Cosac, nº 0, Centro, Ipameri/GO.
§ 1º A suspensão de que trata o caput restringe-se ao atendimento ordinário prestado no endereço mencionado, não alcançando os demais departamentos da Secretaria Municipal de Promoção Social, Cidadania e da Mulher, que deverão ter tratamento prioritário na forma do art. 2º deste Decreto.
§ 2º A suspensão retroage à data em que teve início a efetiva interrupção do fornecimento de energia elétrica no imóvel (28/08/2026), para todos os fins e efeitos administrativos previstos neste Decreto.
Art. 2º Durante o período de suspensão, a Secretaria Municipal de Promoção Social, Cidadania e da Mulher manterá o atendimento prioritário e emergencial das seguintes situações, em seus respectivos departamentos:
I – casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência;
II – situações de risco social iminente que demandem intervenção imediata da rede de proteção social;
III – concessão de benefícios eventuais e demais medidas assistenciais de caráter urgente e inadiável.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria Municipal de Promoção Social, Cidadania e da Mulher fica autorizada a: I – disponibilizar canal de atendimento telefônico e/ou eletrônico institucional para recebimento e triagem das demandas urgentes; II – remanejar, temporária e excepcionalmente, servidores e atendimentos urgentes para outras dependências da Administração Municipal, enquanto perdurar a suspensão de que trata este Decreto; III – articular-se com os demais órgãos da rede de proteção social (Conselho Tutelar, CRAS, CREAS e demais equipamentos do SUAS) para garantir a continuidade do atendimento aos casos urgentes. Art. 3º Ficam igualmente suspensos, pelo mesmo período, os prazos administrativos em curso perante a Secretaria Municipal de Promoção Social, Cidadania e da Mulher, ressalvadas as medidas urgentes e inadiáveis referidas no art. 2º deste Decreto.
Art. 4º A Administração Municipal, por intermédio dos órgãos competentes, deverá adotar todas as providências necessárias junto à concessionária de energia elétrica para o mais breve restabelecimento do fornecimento no imóvel referido no art. 1º, inclusive mediante a formalização de novo contrato de adesão em nome do Município de Ipameri.
Art. 5º A vigência deste Decreto cessará automaticamente na data em que for restabelecido o fornecimento de energia elétrica no imóvel referido no art. 1º, o que será atestado por comunicação formal da Secretaria Municipal de Promoção Social, Cidadania e da Mulher, dispensado, para tanto, novo ato normativo.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - GO, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto de 2026.
JÂNIO PACHECO
Prefeito Municipal de Ipameri
Publicado por: Bianca Ferreira Generali Carneiro Código Identificador: 80C8E7C6
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 616/2025
O MUNICÍPIO DE IPAMERI/GO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.763.606.0001/41, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, e do que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026018150 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 455/2025 , publica o extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 616/2025 , cujo objeto é a RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE USO DO PACOTE DE SOFTWARE AUDACES 360, DESTINADO À UTILIZAÇÃO EM 02 (DUAS) ESTAÇÕES DE TRABALHO, EM MÁQUINA DE CORTE DE TECIDO AUDACES, COM INSTALAÇÃO NA MODALIDADE REMOTA , firmado com a empresa AUDACES AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA INDUSTRIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 85.236.743/0001-18.
Ipameri-Go , aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2026.
FABRICIO ANTONIO DE ARAUJO SILVA Gestor Municipal
Publicado por: Jane Eunice de Souza Guimarães Código Identificador: A3141B53
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA GP 3709/2026 CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº.: 3709/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Concede férias ao servidor que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições e competência que lhe confere o cargo, em consonância com a Lei Orgânica do Município de Ipameri, bem como em observância a Lei Municipal nº.: 3.508/22, de 19 de dezembro de 2022 art. 76, com vistas a resguardar o interesse predominante e superior da Administração Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias no mês de outubro de 2026 , ao servidor, Sr.:º CRISTIAN DOUGLAS CARDOSO E SILVA, matrícula funcional nº.: 103.459, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado no Depto. de Licitação e Contratos, com período aquisitivo compreendido entre 03/05/2024 a 02/05/2025 , e informar que seu pagamento referente a essa concessão se dará no mês que a antecede, conforme processo administrativo 2026018558.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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