DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3694
ambiente familiar e ampliando a articulação entre escola, família e Secretaria Municipal de Educação;
XIII – assegurar a continuidade e o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Montividiu do Norte, mediante a elaboração de seu regimento e demais instrumentos de regulamentação;
XIV – monitorar sistematicamente a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Montividiu do Norte;
XV – valorizar e reconhecer o trabalho dos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental e das unidades educacionais, por meio de ações de reconhecimento, certificação, incentivo e premiação, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira. CAPÍTULO IV
DOS COMPONENTES ESTRUTURANTES DA POLÍTICA
Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Montividiu do Norte será implementada de forma articulada e integrada, considerando os seguintes componentes estruturantes:
I – Institucionalização e governança: fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização e sua integração às ações da Secretaria Municipal de Educação e das unidades educacionais;
II – Articulação e mobilização: fortalecimento da gestão municipal e escolar e da articulação entre os diferentes atores envolvidos no processo de alfabetização; III – Formação e desenvolvimento profissional: promoção da formação continuada e do desenvolvimento das capacidades dos profissionais da educação;
IV – Materiais didáticos e recursos pedagógicos: utilização, acompanhamento e produção de materiais e recursos educacionais adequados às necessidades dos estudantes;
V – Avaliação e monitoramento: acompanhamento sistemático dos processos e resultados de aprendizagem, com utilização pedagógica dos dados para planejamento e intervenção;
VI – Engajamento, comunicação e participação social: mobilização das famílias, da comunidade escolar e da sociedade em favor da alfabetização e da aprendizagem;
VII – Incentivos, reconhecimento e valorização: desenvolvimento de mecanismos de reconhecimento e valorização das boas práticas, dos profissionais e das unidades educacionais, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira; VIII – Fortalecimento da gestão municipal e escolar: Ajudando as escolas a se tornarem mais eficientes.
Parágrafo único: a Equidade e inclusão - desenvolvimento de ações que considerem as desigualdades educacionais e as especificidades dos diferentes públicos atendidos pela Rede Municipal de Ensino também são componentes estruturantes dessa política. CAPÍTULO V
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTIVIDIU
DO NORTE , ESTADO DE GOIÁS, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (24/08/2026).
CLEMERSON LOPES DA SILVA
- Prefeito de Montividiu do Norte-GO - Gestão 2025-2028
CERTIDÃO
CERTIFICO que publiquei o presente no quadro oficial de avisos desta Prefeitura na forma da Lei, em 24/08/2026
RAYLINNE SAMARA GOMES
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento
Publicado por: Raylinne Samara Gomes Código Identificador: 6061B674
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 226/2026 DE 1° DE AGOSTO DE 2026
“Concede férias ao servidor Público que especifica e dá outras Providências”.
O Prefeito Municipal de Montividiu do Norte, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias no mês de 01 setembro a 30 de setembro de 2026 ao servidor público municipal Sr. BRUNO COELHO DA SILVA matricula nº 1389 ocupantes do cargo Efetivo de ASSESSOR DE EXPEDIENTE relativas ao período aquisitivo de 12/03/2025 a 12/03/2026.
Art. 2º - O servidor acima descrito deverá comparecer ao seu local de trabalho no primeiro dia útil subsequente ao fim de suas férias, para assumir suas atividades normais.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTIVIDIU DO NORTE, ESTADO DE GOIÁS, AOS PRIMEIRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (1°/08/2026).
DA REGULAMENTAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação de Montividiu do Norte poderá editar normas complementares necessárias à implementação, ao acompanhamento e à avaliação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Montividiu do Norte. Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá instituir, mediante regulamentação específica, mecanismos de incentivo, reconhecimento e premiação vinculados aos resultados educacionais e às boas práticas de alfabetização e aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar o Regimento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Montividiu do Norte até 15 de novembro de 2026 , estabelecendo as diretrizes operacionais, responsabilidades, mecanismos de acompanhamento, avaliação e demais procedimentos necessários à sua implementação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE .
CLEMERSON LOPES DA SILVA
- Prefeito Municipal - Gestão 2025/2028
Publicado por: Maria Vitoria Abade Mota Código Identificador: EB4AA6B5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 265/2026 DE 25 DE AGOSTO DE 2026
“Com efeito de conceder aulas excedentes a servidora Pública que especifica e dá outras Providências”.
O Prefeito Municipal de Montividiu do Norte, Estado de Goiás, através da Lei n° 002 de 31 de março de 1998, Art. 73, Lei nº 239 de 14 de abril de 2004, Art. 12° e Art. 55°, e no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a necessidade de prestação de serviços especiais e extraordinários.
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/agm 51