Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 01/09/2026 · pág. 61

DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3694

julgadas no Foro da Comarca de Jataí - GO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Perolândia - GO, 31 de Agosto de 2026.

VANESSA LIMA DIAS

Secretária Municipal de Saúde Contratante

Os valores devidos serão atualizados pelo IPCA, na hipótese de inadimplemento pelo DEVEDOR até a data do efetivo pagamento.

CLÁUSULA QUINTA- DA RESCISÃO.

Constitui-se em motivos para rescisão deste acordo, que ocorrerá independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: a) a infração de qualquer das cláusulas deste instrumento; b) a falta de pagamento.

CLÁUSULA SEXTA- DA IRRETRATABILIDADE.

SONIA DE FÁTIMA BATISTA

611.794.181-15 Contratada

A assinatura do presente termo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil.

TESTEMUNHAS:

CLÁUSULA SETIMA - DA PUBLICIDADE.

1.______

2.______

Publicado por: Leonardo Alexandre Barbosa Código Identificador: 0EBAB870

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA

TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AJUSTE DE CONTAS. PROCESSO Nº 9013/2026

O MUNICÍPIO DE PEROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 24.859.324/0001-48, com endereço à Rua José Alves Vilela, S/N representada neste ato pela Gestora e Ordenadora de Despesas senhora Arilene Alves Vilela, , brasileira, inscrito no CPF/MF sob o n.º 147.974.611-87, residente e domiciliado neste município sede, domiciliada em Perolândia-Go, doravante denominado DEVEDOR e a empresa HEDNA LARISSA ELIAS RUA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.672.324/0001-48 estabelecida na Rua José Inácio da Costa Lima, quadra 19 lote 07, Centro, Perolândia Goiás, representado pela senhora HEDNA LARISSA ELIAS RUA , aqui denominado simplesmente de CREDOR, acordam o seguinte:

O presente termo de confissão de dívida entrará em vigor na data de sua publicação, que será feita na imprensa oficial do Município, sem prejuízo da disponibilização no Portal de Transparência do Município de Perolândia-Go.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO OITAVA

Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca do Município de Perolândia-Go.

Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma e diante de 2 (duas) testemunhas.

Perolândia-Go , 25 de agosto de 2026.

ARILENE ALVES VILELA

Gestora e Ordenadora de Despesas Contratante

HEDNA LARISSA ELIAS RUA

CNPJ sob o nº 26.672.664/0001-90 Contratado

Testemunha: ___ CPF.: _____

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE PEROLÂNDIA/GO confessa ser DEVEDOR da empresa HEDNA LARISSA ELIAS RUA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.672.664/0001-90, em razão emissão da nota fiscal NF nº000.004.905, referente aquisição de produtos diversos para atender as necessidades das diversas secretarias do munícipio de Perolândia Go, entre os meses de janeiro a agosto de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA QUITAÇÃO.

O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período. A dívida, objeto deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Quarta.

CLAUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

O montante de R$ 8.357.80 (oito mil trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), mediante emissão da nota fiscal NF 000.004.905, para aquisição de produtos diversos para atender as necessidades das diversas secretarias do munícipio de Perolândia Go, entre os meses de janeiro a agosto de 2026 e será pago em única parcela.

A dotação orçamentária para empenho da presente despesa será: 04.41.28.846.2192.2053 – 3.3. 90.93.00– Pagamentos de precatórios/sentenças judiciais – Indenizações e Restituições.

CLÁUSULA QUARTA – DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES.

Testemunha: ____ CPF.: _____

Publicado por: Patricia Freese Assis Código Identificador: 3E696C83

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PIRANHAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 444/2025 PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 444/2025

PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2660/2025

“TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE PIRANHAS – ATRAVÉS DO FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A SENHORA EVA MARIA DA SILVA”.

Por este Termo de Rescisão que firmam de um lado o MUNICÍPIO DE PIRANHAS Estado de Goiás, neste ato representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – (FMS) , inscrito no CNPJ 02.441.185/0001-03, representado neste ato por seu Gestor, o Senhor DIONLSON SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 3293974/2.A.VIA DGPC

www.diariomunicipal.com.br/agm 61