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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 03/09/2026 · pág. 39

DOMGO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 03 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3696

JOYCE KELLE RODRIGUES NONATO Secretaria de Saúde

Publicado por: Joelma Borges Ricardo Código Identificador: 3591F0A3

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS BELOS/GO AVISO DE PREGÃO ELETRONICO EDITAL N° 27/2026

O Município de Campos Belos, Estado de Goiás, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO cuja o objeto é a Contratação de empresa para futura Aquisição de Equipamentos para a estruturação da rede de serviços de atenção primária de saúde do município de Campos Belos – GO, conforme processo nº 10462799000126005, a realizar-se no dia 15.09.2026, com início às 09:00 horas, Informações: www.bnc.org.br, site do Município de Campos Belos www.camposbelos.go.gov.br, [email protected] ou pelo Fone: (0XX62)3451-3181, das 7:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

Campos Belos/GO, 02 de setembro de 2026.

JOSÉ REINAN DE ARAÚJO LIMA Pregoeiro

Publicado por: José Reinan de Araújo Lima Código Identificador: 8CDBF19A

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS/GO DECRETO N.º 071/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026. DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DOS VALORES DE DIÁRIAS PARA AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS – GO, EM DESLOCAMENTO A SERV

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que as diárias ostentam natureza estritamente indenizatória, destinando-se a recompor despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana suportadas pelo agente público em deslocamento a serviço, nos exatos termos do artigo 61 da Lei Municipal n.º 437/1990;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade (artigo 37, caput, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 5103310-22.2026.8.09.0026, em trâmite perante a Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Campos Belos;

Cargo/Função Até 390 Km Acima de 390 Km
Servidores emgeral R$ 150,00 R$ 200,00
Motorista R$ 150,00 R$ 200,00
Técnico em Enfermagem R$ 150,00 R$ 200,00
Enfermeiro R$ 230,00 R$ 250,00

VALORES DE DIÁRIAS – AGENTES POLÍTICOS E CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

(valores correspondentes ao afastamento com pernoite; sem pernoite, metade — art. 61, § 1.º, da Lei Municipal n.º 437/1990)

Cargo/Função Até 390 Km Acima de 390 Km
Prefeito Municipal R$ 600,00 R$ 800,00
Vice-Prefeito R$ 300,00 R$ 400,00
Secretários Municipais, Controlador Interno,
Procurador-Geral e Gestores

R$ 250,00
R$ 300,00
Superintendentes, Diretores, Coordenadores e
Assessores

R$ 200,00
R$ 250,00
Médicos em remoção R$ 1.100,00 R$ 2.200,00

Art. 2.º A concessão de diárias fica limitada a 15 (quinze) diárias por beneficiário ao mês, salvo em casos excepcionais devidamente justificados, autorizados pelo Prefeito Municipal.

Art. 3.º A concessão de diárias deverá ser formalizada por meio de ato administrativo próprio, com a indicação do motivo da viagem, destino, período de afastamento e comprovação da viagem.

Parágrafo Único - Consideram-se documentos idôneos à comprovação da viagem, entre outros: convocação, convite ou intimação; ata ou lista de presença de reunião; certificado ou declaração de participação em evento, curso ou capacitação; protocolo de documentos em órgão de destino; ofício de resposta do órgão visitado; e registros fotográficos.

Art. 4º. O Município divulgará, no Portal da Transparência, em seção específica e de acesso livre, as seguintes informações relativas a cada diária concedida: nome e cargo do beneficiário; número e data da portaria de concessão; período de afastamento; valor unitário e valor total.

Art. 5º . As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada unidade administrativa, suplementadas se necessário.

Art. 6º . Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal.

Art. 7º . Ficam expressamente revogados o Decreto Municipal n.º 61/2017, de 11 de janeiro de 2017, e o Decreto Municipal n.º 026/2026, de 09 de março de 2026.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, aos 31 dias do mês de agosto de 2026.

PABLO GEOVANNI MOREIRA BATISTA Prefeito Municipal

Publicado por: José Reinan de Araújo Lima Código Identificador: 6C1838E4

DECRETA:

Art. 1.º Ficam estabelecidos os valores das diárias a serem concedidas aos servidores municipais mencionados quando em deslocamento no desempenho de suas atribuições, ou em missão no interesse da Administração, sendo vedada a concessão de diárias para o custeio de deslocamentos de natureza particular e para o custeio de deslocamentos de natureza político-partidária.

§ Único - Farão jus a diária para cobertura de despesa de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, as categorias indicadas nos quadros abaixo:

VALORES DE DIÁRIAS – SERVIDORES EM GERAL

(valores correspondentes ao afastamento com pernoite; sem pernoite, metade — art. 61, § 1.º, da Lei Municipal n.º 437/1990)

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS/GO PORTARIA Nº 909/2026 28 DE AGOSTO DE 2026. "DETERMINA VIAGEM E CONCEDE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AO SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito Municipal do Município de Campos Belos-Go, o Senhor Pablo Geovanni Moreira Batista , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal de nº 026/2026 de 09 de março de 2026.

R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar viagem ao servidor Junival Godinho Pereira , portador do CPF de nº: 732.617.261-72, que exerce o cargo de Assessor Especial III, quando em viagem a cidade de Formosa -GO,

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