DOMGO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 03 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3696
6.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados,o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.7. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
a) Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
b) Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
7. CONTRATAÇÃO
a) Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
8. SANÇÕES
a) Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021 b) Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
c) A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
d) O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
e) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
f) As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O procedimento será divulgado no Portal de transparência do órgão e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
9.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: b) republicar o presente aviso com uma nova data;
c) valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiandose os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
d) No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
e) fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 11.2.1 e 11.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF.
9.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.8. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.9. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta, prevalecerá as deste Aviso.
9.10. Da sessão pública será divulgada em Ata no sistema eletrônico.
Mossâmedes, 02 de Setembro de 2026
Publicado por: Nara da Silva Moreira Código Identificador: 073B89EA
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE MUTUNÓPOLIS
COMISSÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2026
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7689/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2025
O MUNICÍPIO DE MUTUNÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS , torna público, para conhecimento dos interessados, que expediu a NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2026 à empresa VEIGA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. , inscrita no CNPJ nº 32.846.285/0001-72 , em razão do não início da execução da obra objeto do Contrato Administrativo nº 08/2026 , decorrente da Concorrência Eletrônica nº 009/2025.
A contratada foi formalmente notificada em razão do atraso injustificado no início dos serviços, sendo-lhe concedido o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis , contado do recebimento da notificação, para apresentar manifestação escrita e documentalmente comprovada acerca das razões do inadimplemento, bem como promover a imediata mobilização e o efetivo início da execução da obra , além de apresentar a documentação e demais providências exigidas contratualmente.
Fica a empresa advertida de que o decurso do prazo sem o efetivo início da obra e sem apresentação de justificativa idônea poderá acarretar a instauração de processo administrativo de responsabilização , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das sanções administrativas, execução da garantia contratual, cobrança das multas previstas e extinção unilateral do contrato , assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Mutunópolis/GO, 02 de setembro de 2026.
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