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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 04/09/2026 · pág. 44

DOMGO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 04 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3697

1° TERMO DE APOSTILAMENTO UNILATERAL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS DE PALMEIRAS DE GOIÁS E A SRA. CELIANE RODRIGUES DA SILVA, AUTORIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 9187/2026, EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 01/2025 E FORMALIZADO PELO PROCESSO 2399/2025.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS , de nome fantasia/comercial FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRAS DE GOIAS-FMS, fundo público vinculado ao Município de Palmeiras de Goiás, sediado na Rua Quintino Bocaiuva esquina com a Praça São Sebastião, s/n, Centro, em Palmeiras de Goiás - GO, devidamente inscrito no CNPJ sob o n. 11.168.270/000122, neste ato representado pelo Secretário de Saúde e Vigilância Sanitária o Sr. GETULIO JOSE DE OLIVEIRA NETO , brasileiro, casado, advogado, portador do RG n. 5583616 – SSP/GO, inscrito no CPF sob o n. 042.369.671-89, a seguir denominado CONTRATANTE; Considerando que a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022, acresceu o §12 ao art. 198, da Constituição Federal, com a seguinte redação: “§12. Lei Federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.”; Considerando que foi publicada a Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem e do auxiliar de enfermagem; Considerando que foi publicada a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, que acresceu o §14 ao art. 198, com a seguinte redação: “§14.Compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo sistema único de saúde, para o cumprimento dos pisos salariais de que trata o § 12 deste artigo.”; Considerando que efetivamente a União repassou recentemente ao município de Palmeiras de Goiás, assistência financeira complementar, objetivando o cumprimento do disposto na Lei Federal n° 14.434/2022; Considerando que a assistência financeira complementar repassada pela União, não altera a remuneração anteriormente fixada no respectivo termo de credenciamento nº 001/2022, decorrente de credenciamento; Considerando que em face deste fato superveniente, constatou-se a insuficiência de saldo orçamentário para cobrir o remanescente da despesa empenhada; Considerando a Lei n. 1.550 de 10 de junho de 2026, que dispõe sobre a revisão geral anual (RGA) da remuneração dos servidores públicos municipais e do subsídio dos agentes políticos para o exercício de 2026, atualiza o piso salarial do magistério e da enfermagem; Considerando que a dicção do art. 136 da Lei n. 14.133/2021, permite a utilização da figura do apostilamento, para empenho de dotações orçamentárias suplementares; Considerando os princípios que regem a administração, em especial da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, conveniência e oportunidade; RESOLVO , ex ofício , APOSTILAR o CONTRATO FMS n. 149/2026 e Credenciamento n. 01/2025, celebrado em 21 de agosto de 2026, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO DO APOSTILAMENTO

1.1 - O presente Termo de Apostilamento tem fundamento jurídico no art. 136 da Lei n. 14.133/2021, que traz:

―Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; III - alterações na razão ou na denominação social do contratado; IV - empenho de dotações orçamentárias.‖

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO APOSTILAMENTO

2.1. Constitui objeto do presente termo de apostilamento, a suplementação do valor da dotação orçamentária, para fazer frente a despesa do Credenciamento n. 01/2025, cujo objeto é a prestação dos serviços de Enfermeira, onde em razão, fica modificada as cláusulas terceiro e quarta do Credenciamento, na forma seguinte:

CLÁUSULA TERCEIRO – DO VALOR E DO PAGAMENTO

Em razão do presente apostilamento, e para fazer face a execução do objeto, fica suplementado o saldo da despesa anteriormente empenhada, na quantia de R$ 3.836,80 (Três mil, oitocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) referente aos meses de setembro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contidas no Contrato FMS n. 149/2026 e Credenciamento n. 01/2025, não colidentes com as introduzidas pelo presente Termo, que passam fazer parte integrante daquele Instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE

4.1. O extrato deste Termo de Apostilamento deverá ser publicado nos locais de costume junto a Prefeitura Municipal de Palmeiras de Goiás, bem como no site oficial da administração, na forma do que dispõe no art. 94, da Lei n. 14.133/2021.

Palmeiras de Goiás - GO, datado e assinado eletronicamente.

Fundo Municipal de Saude de Palmeiras de Goias-FMS, GETULIO JOSE DE OLIVEIRA NETO Secretário Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Credenciante/Contratante/Gestor do Fundo

WEIDYLLAN ALVES LÁZARO

Fiscal do Contrato

Testemunhas:

Publicado por: Sara de Queiroz Barbiero Código Identificador: 1D53938E

FMS 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO FMS N. 150/2026

1° TERMO DE APOSTILAMENTO UNILATERAL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS DE PALMEIRAS DE GOIÁS E A SRA. RENATA OLIVEIRA COSTA NERY, AUTORIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 9165/2026, EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 01/2025 E FORMALIZADO PELO PROCESSO 2845/2025.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS , de nome fantasia/comercial FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRAS DE GOIAS-FMS, fundo público vinculado ao Município de Palmeiras de Goiás, sediado na Rua Quintino Bocaiuva esquina com a Praça São Sebastião, s/n, Centro, em Palmeiras de

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