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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 04/09/2026 · pág. 52

DOMGO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 04 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3697

08/09/2026 e/ou da data de recebimento da Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR) (item 16.9 e 17.1 do Edital nº 001/2023), apresentar toda a documentação exigida (ANEXOS III, IV e V) para adoção das providências necessárias à posse.

  1. A convocação observa rigorosamente a ordem de classificação. O candidato deverá comparecer pessoalmente ou por procurador constituído por instrumento público ou particular com firma reconhecida e poderes específicos.

  2. A ausência de apresentação da documentação exigida ou o não atendimento dos requisitos legais exigidos neste Edital implica eliminação do certame (ANEXOS II, III, IV e V).

  3. O candidato convocado poderá requerer reclassificação para o final da lista de aprovados, uma única vez, dentro do prazo legal para posse.

  4. O não comparecimento no prazo estabelecido ou a ausência de requerimento de reclassificação implica desistência tácita, ensejando a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado (item 16.6 do Edital nº 001/2023, de 19/01/23).

  5. É de total responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público e manter atualizado seu endereço junto à Secretaria Municipal da Casa Civil.

  6. A classificação nas provas não assegura ao candidato o direito à nomeação, devendo ainda comprovar que possui boa condição física e mental perante a Junta Médica Oficial do Município de Trindade, Goiás, a qual promoverá, mediante avaliação e apresentação de exames, o Atestado de Aptidão Física e Mental, considerando o candidato ―apto‖ ou ―inapto‖ para o exercício do cargo.

  7. O candidato aprovado no concurso como Pessoa com Deficiência - PCD, será submetido à perícia da Junta Médica Oficial do Município de Trindade, Goiás, que exará decisão terminativa sobre sua qualificação como deficiente ou não, sobre o grau de deficiência e a compatibilidade com as atribuições do cargo (item 6.7. Edital nº 001/2023, de 19/01/23).

  8. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

Trindade, Estado de Goiás, 4 de setembro de 2026.

MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JUNIOR Prefeito

CRISTINA SANTOS LOPES LEITE

Secretária Municipal da Casa Civil

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

Edital do Concurso nº 001/2023 / Edital de Convocação nº 16, de 2026

1. FISCAL DE P OSTURAS E EDIFICAÇÕES
INSCRIÇÃO NOME CPF CLASSIFICAÇÃO
1858614 WILSON LUIZ CABRAL 467.363.281-87 9

ANEXO II

REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Edital do Concurso nº 001/2023 / Edital de Convocação nº 16, de 2026

Em conformidade com o subitem 16.1 do Edital do Concurso nº 001/2023, para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

ter sido classificado na forma estabelecida no Edital do Concurso nº 001/2023, em seus anexos e retificações; ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da Lei;

ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino, e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos;

firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal;

apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;

firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal;

firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;

apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio; ser considerado apto no exame admissional, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem exigidos;

não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;

estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de Conselho de Classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;

estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste.

ANEXO III

DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA POSSE

Edital do Concurso nº 001/2023 / Edital de Convocação nº 16, de 2026

O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no ANEXO II deste Edital de Convocação, deverá apresentar, necessariamente, até o ato da posse, os seguintes documentos originais e suas fotocópias (subitens 16.4 e 16.5 do Edital do Concurso nº 001/2023): Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Cédula de Identidade;

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado; Certidão de Nascimento ou, Certidão de Casamento ou, se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito, se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável;

Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;

Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone emitida em data recente);

Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente;

Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos com idade até 45 (quarenta e cinco) anos;

Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso e, certidão negativa;

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia;

Certidão da Justiça Estadual - Ações cíveis e criminais - Resolução 156-CNJ;

Certidão da Justiça Federal Ações cíveis e criminais;

Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal de Trindade/GO; Declaração de não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência de processo administrativo disciplinar (feita de próprio punho ou digitada e reconhecido firma em cartório);

Requerimento de Acumulação Legal Remunerada de Cargos Públicos (fornecida pelo RH);

Declaração da carga horária caso exerça outro cargo compatível; Não ser aposentado por invalidez nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, inciso II, da Constituição Federal;

Comprovante de Situação Cadastral do CPF;

Número da Conta Salário (conforme declaração expedida pelo RH); 01 (uma) foto 3x4;

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