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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 04/09/2026 · pág. 73

DOMGO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 04 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3697

Os profissionais que protocolaram a documentação incompleta, poderão, em sede de diligência, protocolar os documentos complementares, no protocolo da Prefeitura de Palmeiras de Goiás, no prazo de 02 (dois) dias úteis, mantendo assim o número do protocolo inicial. Prazo limite: 04/09/2026. Aqueles que não complementarem a documentação no prazo de 02 (dois) dias úteis, serão declarados INABILITADOS , porém, podendo após, protocolar toda a documentação novamente no prazo do edital.

Nada mais havendo acrescentar, o Presidente da Comissão de Contratação encerrou a Reunião às 10:00hs, e para constar, foi lavrada a presente Ata que, lida e aprovada, vai assinada por todos os membros da Comissão.

LUCIANO DIOCLÉSIO DA SILVA

Presidente da Comissão de Contratação

Membros:

______

MURIELL ARIADNE C. PEIXOTO

_______ FLAVIA FERREIRA DE CASTRO_

Publicado por: Angélica Silva Pereira de Queiroz Código Identificador: 3EA6C30D

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIAS 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 168/2025

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS-GO E A EMPRESA C M FERREIRA SISTEMAS LTDA, NA FORMA ABAIXO:

MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GO , pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Rua Americano do Brasil, n. 149, centro, Palmeiras de Goiás-GO, devidamente inscrito no CNPJ sob o n. 02.394.757/0001-32, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor PAULO SILVA DE CAMARGO , brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob o n. 643.388.601-97, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto n. 66, de 08 de janeiro de 2025, neste ato denominado CONTRATANTE ; e, do outro lado, a empresa C M FERREIRA SISTEMAS LTDA , de título: ON LINE SISTEMAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 12.480.589/0001-51, com sede/endereço na Rua Abel Coimbra, n. 293, Qd. 47, Lt. 4-A, Centro, Palmeiras de Goiás – GO, CEP: 76.190-000, neste ato representada por/pelo seu sócio administrador o Sr. CLEITON MONTEIRO FERREIRA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n. 3607345 - SSP/GO, inscrito no CPF sob o n. 030.908.516-01, a seguir denominada CONTRATADA , resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o contido no Processo Administrativo n.4924/2025 , Pregão eletrônico n. 117/2025 , com fundamento na Lei 14.133/21, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO

Constitui objeto deste termo aditivo a prorrogação por um período de 12 (doze) meses do Contrato n. 168/2025, firmado aos 30 (trinta) dias do mês de setembro do ano de 2025, conforme C.I. ADM 298/2026 e Parecer Jurídico n. 597/2026, bem como o reajuste pelo IPCA 4,44%. Diante todo exposto, as cláusulas primeira, quarta e quinta do instrumento primitivo, que cuidam ―OBJETO DO CONTRATO‖, ―DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO‖ e ―DO VALOR DO CONTRATO‖, respectivamente, passarão a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

Constitui o objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada no fornecimento de Link de Acesso à Internet via Fibra Óptica nos pontos onde estão instalados os racks com as câmeras de monitoramento do município, de acordo com as especificações abaixo descritas:

ITEM/
LOTE
LOCAL/DESCRIÇÃO
UND QTD VELOCIDADE
DOWNLOAD
DE
VL.
UNT.
ORIGINAL
VL.
UNT.
REAJUSTADO
PELO IPCA (4,44%)
TOTAL ORIGINAL VL TOTAL DO 1°
T.A.
01/01 Contratação de empresa especializada no fornecimento de Link
de Acesso à Internet via Fibra Óptica nos pontos onde estão
instalados os racks com as câmeras de monitoramento do
município, sendo 33pontos com 50 Mbps cada.
SV 12 1.650 MBPS R$ 1.250,00 R$ 1.305,50 R$ 15.000,00 R$ 15.666,00
VALOR TOTAL FINAL (ORIGINAL + 1° T.A. ) R$ 30.666,00

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

Este contrato terá vigência de até 24 (vinte e quatro) meses , com início a partir da data de sua assinatura pelas partes interessadas, sendo 12 (doze) meses do contrato original, 12 (doze) meses do 1° Termo Aditivo, este último compreendido entre 30/09/2026 a 29/09/2027 , e, se necessário, poderá ser renovado por igual período ou cancelado em comum acordo entre as partes.

(...)

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO

O valor total do/deste contrato é/será de R$ 30.666,00 (Trinta mil, seiscentos e sessenta e seis reais), sendo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) do contrato originário; e, R$ 15.666,00 (quinze mil, seiscentos e sessenta e seis reais) do 1° termo aditivo considerado o reajuste pelo IPCA 4,44%, cujo pagamento deverá observar as condições da Cláusula seguinte.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam e rubricam o presente, por si e seus sucessores, para todos os fins de direito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo subscritas.

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