Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 01/09/2026 · pág. 71

DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3901

Publicado por: Yago Martins da Silva Código Identificador: EC9CD7F9

ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 24/2026-FMAS

CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 24/2026-FMAS

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA GOIÁS E A EMPRESA MULTI COPIAS E CONSTRUÇOES LTDA-ME.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , do MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Santos Dumont, Centro, Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 14.548.538/0001-96, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social e Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, a Sra. ZILDAIR HONORIA RODRIGUES OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 860..-15, residente e domiciliada em Portelândia/GO;

CONTRATADA : A empresa MULTI COPIAS E CONSTRUÇOES LTDA-ME (MULTI COPIAS) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.243.317/0001-75, estabelecida na Quarta Avenida, n.86, Qd. 49, Lt.22, Centro, CEP 75.830-086, Mineiros/GO.; representado neste ato pelo proprietário da empresa, o Sr. Manoel Francisco Oliveira , inscrito no CPF/MF sob o n. 592..-06, residente e domiciliado no Município de Mineiros/GO.

CONTRATANTE e CONTRATADA, resolvem eleger o presente contrato de LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS para atender às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições aqui descritas a seguir:

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS

2.1. A presente contratação se dá por meio de dispensa licitatória e fundamenta-se com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e com o Parecer Jurídico contido nos autos do Processo Administrativo de nº 460/2026;

CLÁUSULA TERCEIRA- DO OBJETO

3.1. Constitui objeto do presente contrato a locação de 04 (quatro) impressoras, destinadas ao uso na sede do CRAS e no PSE, para atender as demandas oriundas da Secretaria de Municipal de Assistência Social, conforme as especificações do termo de referência e da tabela abaixo:

Descrição Quant.
IMPRESSORA TIPO MULTIFUNCIONAL DE IMPRESSÃO A LASER MONOCROMÁTICA COM INTERFACE: SEM FIO 802.11B/G/N (2,4 GHZ) / 802.11A/N (5 GHZ), GIGABIT
ETHERNET, USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, PROCESADOR DE 1,2GHS; MEMORIA DE 1G; COM CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DE NO MÍNIMO 50/52 PÁGINAS POR MINUTO:
FUNÇÃO COPIADORA COM ALIMENTADOR AUTOMÁTICO; IMPRESSORA; SCANNER, COM DUPLEX AUTOMÁTICO PARA IMPRESSÃO E CÓPIA (FRENTE E VERSO);
RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO DE ATÉ 1200X1200 DPI; BANDEJA PARA CARREGAR PAPÉIS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 250 FOLHAS; DIGITALIZAÇÃO PELO VIDRO E
ALIMENTADOR; ENTRADA USB QUE PERMITE IMPRIMIR E DIGITALIZAR DE UM DISPOSITIVO DE DADOS (EX: PEN DRIVE).




01
IMPRESSORA TIPO MULTIFUNCIONAL DE IMPRESSÃO A COR JATO DE TINTA, COM INTERFACE USB DE ALTA VELOCIDADE (COMPATÍVEL COM USB 2.0) WI-FI 4 (IEEE
802.11 B/G/N), WI-FI DIRECT®, ETHERNET 10/100; COM CAPACIDADE DE IMPRESSÃO NO MÍNIMO 33 (TRINTA) PPM EM PRETO E 20 PPM EM CORES: FUNÇÃO COPIADORA
COM ALIMENTADOR AUTOMÁTICO PARA ATE 30 FOLHAS; IMPRESSÃO FRENTE E VERSO; SCANNER, ; RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO DE ATÉ 4800X1200 DPI; BANDEJA
PARA CARREGAR PAPÉIS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 250 FOLHAS; DIGITALIZAÇÃO PELO VIDRO E ALIMENTADOR;



01
IMPRESSORA TIPO MULTIFUNCIONAL DE IMPRESSÃO A LASER MONOCROMÁTICA COM INTERFACE: SEM FIO 802.11B/G/N (2,4 GHZ) / 802.11A/N (5 GHZ), GIGABIT
ETHERNET, USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, PROCESADOR DE 1,2GHS; MEMORIA DE 1G; COM CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DE NO MÍNIMO 50/52 PÁGINAS POR MINUTO:
FUNÇÃO COPIADORA COM ALIMENTADOR AUTOMÁTICO; IMPRESSORA; SCANNER, COM DUPLEX AUTOMÁTICO PARA IMPRESSÃO E CÓPIA (FRENTE E VERSO);
RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO DE ATÉ 1200X1200 DPI; BANDEJA PARA CARREGAR PAPÉIS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 250 FOLHAS; DIGITALIZAÇÃO PELO VIDRO E
ALIMENTADOR; ENTRADA USB QUE PERMITE IMPRIMIR E DIGITALIZAR DE UM DISPOSITIVO DE DADOS (EX: PEN DRIVE).




01
IMPRESSORA COM CAPACIDADE DE IMPRESSÃO NO MÍNIMO 33 (TRINTA) PPM EM PRETO E 20 PPM EM CORES: FUNÇÃO COPIADORA COM ALIMENTADOR AUTOMÁTICO
PARA ATE 30 FOLHAS; IMPRESSÃO FRENTE E VERSO; SCANNER; RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO DE ATÉ 4800X1200 DPI; BANDEJA PARA CARREGAR PAPÉIS COM
CAPACIDADE MÍNIMA DE 250 FOLHAS; DIGITALIZAÇÃO PELO VIDRO E ALIMENTADOR.


01

3.2. Os equipamentos descritos deverão ser novos, de primeiro uso em linha de produção para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, e deverão ser instalados nas localidades apontadas pela Administração Municipal (destinadas ao uso na sede do CRAS e no PSE).

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. O prazo de vigência do presente contrato será a partir de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2026, considerando o exercício financeiro de 2026, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:

5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a conferência e atesto do servidor responsável designado na Nota Fiscal/Fatura, juntamente com as ordens de serviços emitidas durante o mês de referência. O atesto do servidor responsável pela conferência, deverá ocorrer no ato das tomadas de serviços, anteriormente a protocolização da Nota Fiscal/Fatura. O pagamento será realizado de forma parcelada, conforme o fornecimento das impressoras alugadas, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato, após a liquidação da despesa, com a certificação da Controladoria Interna do Executivo Municipal.

5.2. O valor a ser pago na Nota Fiscal/Fatura dependerá da tomada de serviços efetivamente realizados, observando-se o valor unitário do mesmo constante do Contrato Administrativo de Locação de Impressoras devidamente firmado e assinado pelos responsáveis do Poder Público e da empresa, sendo observado a quantidade de registros no período relacionado, constando obrigatoriamente no relatório, de forma individual.

www.diariomunicipal.com.br/fgm 71