Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 01/09/2026 · pág. 73

DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3901

8.1. As despesas decorrentes do presente Contrato ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: 08.07.08.244.0004.2.040 - 3.3.90.39, Ficha: 260, Sub Elemento: 12. Fonte de Recurso/Destinação: 181/000.

CLÁUSULA NONA – DO FISCAL DO CONTRATO

9.1 Fica designado, como representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução da presente contratação, o Sr. WAGNER CORREIA BARBOSA, servidor público, de Matrícula Funcional nº 3793 em atendimento aos dispostos na legislação de regência.

9.2. É de atribuição do fiscal do contrato:

a) acompanhar a execução dos serviços do objeto contratual;

b) verificar a conformidade do objeto contratual com as especificações estabelecidas neste Contrato;

c) registrar ocorrências relacionadas à execução contratual;

d) solicitar correções, complementações ou reexecução dos serviços quando constatadas falhas ou inadequações;

e) conferir os quantitativos efetivamente executados;

f) atestar a execução do objeto contratual para fins de pagamento;

g) comunicar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades verificadas durante a execução contratual;

h) elaborar registros e relatórios de fiscalização sempre que necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA– DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA MANUTENÇÃO DA IMPRESSORA:

10.1 Fica designado, como responsável técnico pela manutenção da impressora, o Sr. Manoel Francisco Oliveira , inscrito no CPF/MF sob o nº 592..-06, residente e domiciliado no Município de Mineiros/GO.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO

11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez)

dias de antecedência.

11.1.1. Constituem motivos para rescisão sem indenização:

O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato;

A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

A decretação de falência ou insolvência civil;

A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela autoridade da Administração e exarado no processo administrativo a que se refere o Contrato;

Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da proposta. 11.2. É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas legais. 11.3. É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 11.1.1., 11.1.2., 11.1.3.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

12.1. Elegem as partes o Foro da Comarca de Mineiros/GO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

12.2. E, por estarem assim acordados, firmam as partes o presente contrato, em três (03) vias de iguais teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

Portelândia-Go, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto de 2026.

ZILDAIR HONORIA R. OLIVEIRA Multi Copias E Construçoes LTDA-ME (Multi Copias)
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social CNPJ/MF sob o nº 11.243.317/0001-75
Contratante MANOEL FRANCISCO OLIVEIRA
Contratado

Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 87468C2A

ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2026 CONTRATAÇÃO DE APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 001/2026

Visando o preenchimento temporário de vagas no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Quirinópolis-GO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE QUIRINÓPOLIS, GO, no exercício de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, conforme o Edital n. 001/2026, devidamente homologado em 22 de abril de 2026, disponível no link www.quirinopolis.go.gov.br, bem como no Placar de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Quirinópolis e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Os candidatos convocados devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no prazo de até 5 dias corridos, para comprovar que possuem os requisitos exigidos para a posse no cargo, conforme a documentação descrita no

www.diariomunicipal.com.br/fgm 73