DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3901
8.1. As despesas decorrentes do presente Contrato ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: 08.07.08.244.0004.2.040 - 3.3.90.39, Ficha: 260, Sub Elemento: 12. Fonte de Recurso/Destinação: 181/000.
CLÁUSULA NONA – DO FISCAL DO CONTRATO
9.1 Fica designado, como representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução da presente contratação, o Sr. WAGNER CORREIA BARBOSA, servidor público, de Matrícula Funcional nº 3793 em atendimento aos dispostos na legislação de regência.
9.2. É de atribuição do fiscal do contrato:
a) acompanhar a execução dos serviços do objeto contratual;
b) verificar a conformidade do objeto contratual com as especificações estabelecidas neste Contrato;
c) registrar ocorrências relacionadas à execução contratual;
d) solicitar correções, complementações ou reexecução dos serviços quando constatadas falhas ou inadequações;
e) conferir os quantitativos efetivamente executados;
f) atestar a execução do objeto contratual para fins de pagamento;
g) comunicar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades verificadas durante a execução contratual;
h) elaborar registros e relatórios de fiscalização sempre que necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA MANUTENÇÃO DA IMPRESSORA:
10.1 Fica designado, como responsável técnico pela manutenção da impressora, o Sr. Manoel Francisco Oliveira , inscrito no CPF/MF sob o nº 592..-06, residente e domiciliado no Município de Mineiros/GO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez)
dias de antecedência.
11.1.1. Constituem motivos para rescisão sem indenização:
O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato;
A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
O comprometimento reiterado de falta na sua execução;
A decretação de falência ou insolvência civil;
A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela autoridade da Administração e exarado no processo administrativo a que se refere o Contrato;
Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da proposta. 11.2. É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas legais. 11.3. É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 11.1.1., 11.1.2., 11.1.3.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1. Elegem as partes o Foro da Comarca de Mineiros/GO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
12.2. E, por estarem assim acordados, firmam as partes o presente contrato, em três (03) vias de iguais teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Portelândia-Go, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto de 2026.
| ZILDAIR HONORIA R. OLIVEIRA | Multi Copias E Construçoes LTDA-ME (Multi Copias) |
|---|---|
| Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social | CNPJ/MF sob o nº 11.243.317/0001-75 |
| Contratante | MANOEL FRANCISCO OLIVEIRA Contratado |
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 87468C2A
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2026 CONTRATAÇÃO DE APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 001/2026
Visando o preenchimento temporário de vagas no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Quirinópolis-GO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE QUIRINÓPOLIS, GO, no exercício de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, conforme o Edital n. 001/2026, devidamente homologado em 22 de abril de 2026, disponível no link www.quirinopolis.go.gov.br, bem como no Placar de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Quirinópolis e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Os candidatos convocados devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no prazo de até 5 dias corridos, para comprovar que possuem os requisitos exigidos para a posse no cargo, conforme a documentação descrita no
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