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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 04/09/2026 · pág. 12

DOMGO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3904

expediente das 07h às 17h , em dias úteis, ou pelo site: www.unifimes.edu.br.

Mineiros/GO, 04 de setembro de 2026.

BRUNO ANTÔNIO SILVA GOMES Pregoeiro

Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 46F73F4D

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO

Nº. DO PROCESSO: 2026051850

ORIGEM: ARP Nº 003/2026, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098/2025.

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 19.500.817/0001-57. CONTRATADA: A empresa COMERCIAL ALVES CARVALHO LTDA, inscrita no CNPJ n° 48.428.150/0001-27.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, para preparação da merenda escolar.

VIGÊNCIA: O Presente Contrato vigerá da data de sua assinatura a 15 de janeiro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do objeto correrão a conta da dotação própria do vigente orçamento. DATA DE ASSINATURA: 02 de agosto de 2026.

ADRIANE PEREIRA RESENDE MARQUES

Gestora do FME

Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: 8B449CBE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO

Nº. do Processo: 2026054330-3

Contratante: MUNICIPIO DE MINEIROS, sediado nesta cidade à

Praça Coronel Carrijo, nº 01, Centro, inscrito no CNPJ/MF com o nº 02.316.537/0001-90, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF com o nº. 11.924.138/0001-01.

Contratado: COMERCIAL 35 DISTRIBUICAO LTDA , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 68.249.470/0001-27, com sede na rua 35, s/n, Quadra 49, Lote 09, Sala 01, Setor Jardim Tiradentes, Aparecida De Goiânia/GO, CEP 74.961-260, fone (62) 8485-4000, e- mail [email protected].

Objeto: Contrato de fornecimento de gênero alimentício para a Secretaria Municipal de Saúde de Mineiros/GO.

Fundamentação Legal: O contrato realiza-se fundamentado no art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Vigência: O contrato terá vigor por 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado.

Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução do objeto da licitação correrão à conta da dotação própria do vigente orçamento . Data de Assinatura : 28 de agosto de 2026.

CINARA STOCK SOARES CARDOSO

Secretária Municipal Interina de Saúde

Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: B5616DF6

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PLANALTINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.795, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal no dia 04 de setembro de 2026, em razão da realização do Desfile Cívico alusivo às comemorações da Independência do Brasil, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA, no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,

CONSIDERANDO que o dia 07 de setembro constitui data de relevante significado histórico e cívico para a Nação Brasileira, por marcar a celebração da Independência do Brasil;

CONSIDERANDO que as comemorações alusivas ao Dia da Independência constituem importante manifestação cívica e cultural, destinada a promover o sentimento de patriotismo, a valorização da história nacional e o fortalecimento dos valores de cidadania e pertencimento à comunidade;

CONSIDERANDO que, em razão da organização e da programação das festividades alusivas ao 07 de setembro, oDesfile Cívico do Município de Planaltina será realizado excepcionalmente na sextafeira, dia 04 de setembro de 2026, em antecipação à data nacional da Independência do Brasil;

CONSIDERANDO que a realização do referido desfile envolve a participação de estudantes, servidores públicos, instituições de ensino, entidades civis, forças de segurança, organizações sociais e demais segmentos da comunidade, demandando a adoção de medidas administrativas que possibilitem a adequada organização e participação no evento;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal em proporcionar condições para a adequada realização das festividades cívicas e para a participação da comunidade planaltinense nas comemorações da Independência do Brasil; DECRETA:

Art. 1º Fica decretadoponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Planaltina, Estado de Goiás, no dia04 de setembro de 2026 (sexta-feira), em razão da realização doDesfile Cívico alusivo às comemorações da Independência do Brasil.

Parágrafo único. Os servidores públicos que atuam em regime de plantão ou em unidades que prestam serviços essenciais ou de emergência, especialmente nas áreas de saúde, segurança pública e limpeza urbana, deverão cumprir normalmente suas escalas de trabalho.

Art. 2º Caberá aos titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, assegurando a manutenção dos serviços essenciais e indispensáveis à população.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Planaltina, 03 de setembro de 2026.

JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA

Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: 6CDA886C

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS EXTRATO AO CONTRATO 010/2026

CONTRATANTE : FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - FMT, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 20.080.606/0001-91. CONTRATADA: ALAG COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº o nº 41.710.060/0001-85. MODALIDADE : Pregão Eletrônico nº 019/2026. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de para prestação de serviços de locação de veículos, sem motorista, devidamente equipados e caracterizados conforme as necessidades da Administração, destinados ao atendimento das demandas operacionais da Guarda

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