DOMGO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3903
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL DO NORDESTE GOIANO - CISBANGO , BEM COMO OS ENTES PARTICIPANTES,
associação pública de direito público, de natureza autárquica, inscrita no CNPJ (MF) sob n° 18.362.730/0001-06, situado na Rua Princesa Isabel, QD. 34 LT. 07, Centro, CEP: 73975- 000 - Buritinópolis-GO, neste ato representado pelo seu Superintendente Executivo, Sr. João Orestes Soares de Oliveira, residente domiciliado em Buritinópolis - GO, por intermédio de seu Pregoeiro designada pelo Decreto n° 009/2025, de 09 de Maio de 2025, e a Prefeitura Municipal de Aporé com sede rua Ari Pimenta, 313, centro Aporé-Go incrito no CNPJ n° 02.186.336/0001-16 neste ato representado pelo gestor administrativo MURILO MORAES CARVALHO , portador do CPF: 031.464.911-50 residente e domiciliado em rua Ari Pimenta , n° 313, centro, CEP: 75.825-000, Aporé-GO.
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 2021, do Decreto nº 11.531, de 2023, legislação correlacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de estudos necessários para a definição de contratação para implantação de projetos de eficiência energética a ser executado no Municipio de Aporé-GO, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante do presente Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS Constituem obrigações comuns de ambos os partícipes:
elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo; executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
designar, no prazo de 10 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo; analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento; realizar vistorias em conjunto, quando necessário; disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução; fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes;
Observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste acordo; e
obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
Subcláusula única. As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da (o): CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 1 – CISBAN-GO
Apoio Técnico-Científico : Elaborar modelos, metodologias e análises especializadas para subsidiar os estudos de eficiência energética, garantindo embasamento técnico para a formulação de projetos; Consultoria Especializada : Disponibilizar profissionais qualificados, com expertise em eficiência energética, para realizar diagnósticos e recomendações técnicas referentes à execução dos projetos;
Fornecimento de Dados e Informações : Compartilhar informações institucionais disponíveis relevantes para os estudos, respeitando as normas aplicáveis de sigilo, transparência e proteção de dados pessoais (nos termos da LGPD);
Proposta de Soluções Tecnológicas : Identificar e sugerir tecnologias aplicáveis às necessidades de eficiência energética das localidades atendidas pelo CISBAN-GO;
Capacitação e Transferência de Conhecimento : Desenvolver e ministrar, em parceria com os municípios, oficinas, treinamentos e manuais técnicos para transferência de conhecimento às equipes envolvidas;
Análise de Viabilidade Técnica : Realizar, de forma colaborativa, a análise técnica e econômica das recomendações propostas no Plano de Trabalho, oferecendo suporte na construção de cenários e projeções futuras;
Apoio na Gestão de Recursos : Auxiliar o município na busca e identificação de fontes de financiamento externas, se necessário, para viabilizar a implementação das ações previstas no acordo;
Relatórios Técnicos de Progresso : Produzir e apresentar relatórios conclusivos e parciais que consolidem as atividades realizadas, suas conclusões e os impactos esperados no contexto da eficiência energética;
Compliance Normativo : Garantir que todas as ações realizadas estejam em conformidade com as legislações aplicáveis, especialmente a Lei nº 14.133/2021, Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e demais regulamentações pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 2
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da (o):
Colaboração no Compartilhamento de Dados : Disponibilizar, de forma completa e dentro dos prazos estabelecidos, as informações e documentos necessários relacionados à situação energética e operacional das instalações do(s) local(is) abrangidos pelo estudo; Permissão de Acesso às Instalações : Facilitar o acesso às áreas e dependências necessárias para a realização das atividades previstas neste Acordo, garantindo que os
profissionais designados pelo CISBAN-GO possam coletar as informações técnicas de forma segura e eficiente;
Designação de Responsáveis Locais : Nomear, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do presente instrumento, profissionais ou servidores que atuarão como pontos focais responsáveis por coordenar, acompanhar e prestar suporte às ações desenvolvidas pelo CISBAN-GO;
Fornecimento de Infraestrutura Básica : Disponibilizar espaço, equipamentos e qualquer infraestrutura necessária para a execução de atividades de levantamento e coleta de dados, quando requerido e previamente acordado com o CISBAN-GO;
Colaboração Técnica e Administrativa : Colaborar ativamente com os profissionais do CISBAN-GO para garantir a execução e viabilização dos serviços técnicos, respondendo prontamente a solicitações e resolvendo entraves administrativos ou operacionais que possam surgir;
Divulgação Interna e Sensibilização : Realizar esforços para divulgar internamente a importância do estudo e engajar as equipes técnicas do órgão ou entidade, garantindo que todos os envolvidos compreendam a relevância e apoiem de forma ativa a iniciativa;
Cumprimento das Recomendações Técnicas : Após a conclusão dos estudos e recomendações emitidas pelo CISBAN-GO, comprometerse a implementar ou utilizar as informações técnicas conforme previsto, respeitando prazos e as condições acordadas entre os partícipes, salvo em situações devidamente justificadas;
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