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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 03/09/2026 · pág. 28

DOMGO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3903

A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observandose o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) : a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto;

as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

1-

2-

Publicado por: Rones Marcio Paulo Goulart Código Identificador: C5015707

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 66/2026

os danos que dela provierem para o Contratante;

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)

As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

O contrato se extingue quando: Pelo término da vigência; Pelo cumprimento integral das obrigações;

Antecipadamente, nas hipóteses previstas nos arts. 137 e seguintes da Lei nº 14.133/2021;

Por acordo entre as partes, quando juridicamente cabível; Nas demais hipóteses previstas na legislação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do município deste exercício, na dotação em anexo ao processo administrativo.

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

  1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º) É eleito o Foro da Comarca de Caiapônia, Estado de Goiás-GO, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.

Palestina de Goiás-GO, 02 de setembro de 2026.

MARLEN POLIANA SOUSA PEREIRA

Secretório Municipal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde

ROSA MENDES DA CHAGA OLIVEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALESTINA DE GOIÁS – GO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 66/2026 ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 66/2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALESTINA DE GOIÁS-GO, MARLEN POLIANA SOUSA PEREIRA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a necessidade de locação provisória de imóvel destinado à instalação e ao funcionamento da Farmácia Básica Municipal ;

CONSIDERANDO o Despacho do Departamento do Fundo Municipal de Saúde, manifestando-se acerca da contratação pretendida, da escolha do fornecedor e da justificativa de preço;

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, declarando a existência de previsão orçamentária e saldo disponível;

CONSIDERANDO a dotação orçamentária associada ao procedimento:

Ficha: 224 | Órgão: 5 | Unidade: 7 | Função: 10 | Subfunção: 301 | Programa: 701 | Ação: 2.050 | Elemento: 3.3.90.36 | Fonte: 102 – Recursos Municipais | Valor: R$ 2.500,00.

CONSIDERANDO , por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando a disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal; RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a realização de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e suas alterações, para a contratação de:

ROZA MENDES DA CHAGA OLIVEIRA , pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 349.600.582-34 , estabelecida na Avenida Raimundo Pittiman, s/n, Centro, CEP 75.845-000, Palestina de Goiás-GO.

OBJETO: Locação de imóvel urbano destinado à instalação e ao funcionamento provisório da Farmácia Básica Municipal.

ITEM: 01

DESCRIÇÃO: Locação de imóvel urbano

QUANTIDADE: 05 meses

UNIDADE: Mês VALOR MENSAL: R$ 500,00

VALOR TOTAL: R$ 2.500,00

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALESTINA DE GOIÁSGO, aos 02 de setembro de 2026.

MARLEN POLIANA SOUSA PEREIRA Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Publicado por: Rones Marcio Paulo Goulart Código Identificador: 705BCC16

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO AVISO DISPENSA 106/2026 - PROCESSO 1864/2026

Aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA N° 106/2026

CONTRATANTE:

SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TESTEMUNHAS:

www.diariomunicipal.com.br/fgm 28