DOMGO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3903
na Tabela supra, referentes aos serviços prestados no período de agosto de 2026, na forma disposta no presente ato. Após, cumpram-se as publicações e procedimentos legais e de praxe. Cumpra-se, Cientifique-se e Publique-se.
Encaminhado ao Departamento de Contratos e Convênios, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro de 2026.
ELIETE APARECIDA MARTINS RIBEIRO Secretária Municipal de Saúde/Gestora do FMS Decreto nº 06/2025
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 05C5770F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 78/2026
Processo Administrativo : 2148/2026
Procedimento: Ato de apostilamento de consolidação de valor global, incluídos os valores referentes a fatura de serviços prestados e ao memorial descritivo do auxílio financeiro complementar do Piso Nacional da Enfermagem.
Termo de Apostilamento nº 78/2026 TERMO DE APOSTILAMENTO
Trata-se de procedimento para formalizar ato administrativo autorizativo na concessão do pagamento de auxílio financeiro complementar ao profissional de enfermagem que especifica, no respectivo valor equivalente aos recursos próprios do Tesouro Municipal, transferidos voluntariamente ao Fundo Municipal de Saúde, como forma de atender o Piso Nacional da Enfermagem, após formalizados todos os procedimentos de praxe.
Os autos administrativos estão instruídos da seguinte forma: O processo administrativo foi devidamente solicitado, justificado, com detalhamento do objeto, protocolado, autuado e numerado; A Coordenação de Saúde Pública juntou cópia do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de n. 218/2025, o qual deve estar vinculado a presente apostilamento.
Foi juntado cópia da Lei Municipal de n. 707, de 25.03.2024, que autoriza o Poder Executivo a conceder transferência de recursos próprios de auxílio financeiro complementar aos profissionais de enfermagem, com fundamento na Lei Federal de n. 14.434/2022, que instituiu os valores do Piso Nacional de Enfermagem.
A Coordenação de Saúde Pública, editou Memorial Descritivo constando os respectivos valores a serem transferidos ao profissional de enfermagem, que trata os presentes autos administrativos.
A Administração financeira certificou a programação financeira da despesa, especificando inclusive a conta bancária e fonte de recursos do saldo financeiro.
A Contadoria Pública manifestou pela existência de dotação orçamentária própria e específica, com créditos orçamentários suficientes, a ser consignado em dotação orçamentária especifica. Os atos pretendidos se referem aos serviços prestados no período de agosto de 2026.
Diante do exposto, nos foi orientado pela Assessoria Jurídica e Controladoria Interna a proceder a liquidação e pagamento em atos únicos, respectivamente, pois a fonte de recursos utilizada para o custeio da contratação originária e para o custeio do auxílio complementar é a mesma, de forma que já consta empenho estimativo global de ambas as despesas para todo o exercício financeiro vigente. Assim, destacamos o valor a ser liquidado e pago, em sua integralidade, ao contratado:
| Contratado | Nº do Contrato |
Valores Originários do Contrato |
Valor do Auxílio Financeiro |
Valor Total |
|---|---|---|---|---|
| ANA FLAVIA MARTINS MADUREIRA - ENFERMAGEM |
43/2026 |
R$ 2.400,00 | R$ 925,44 | R$ 3.325,44 |
Nesse sentido, na qualidade de agente público competente para autorizar e ordenar despesas, determino que seja efetuado a liquidação
e pagamento ao contratado supramencionado, no valor total descrito na Tabela supra, referentes aos serviços prestados no período de agosto de 2026, na forma disposta no presente ato.
Após, cumpram-se as publicações e procedimentos legais e de praxe. Cumpra-se, Cientifique-se e Publique-se.
Encaminhado ao Departamento de Contratos e Convênios, ao 1º dia de setembro de 2026.
ELIETE APARECIDA MARTINS RIBEIRO Secretária Municipal de Saúde/Gestora do FMS Decreto nº 06/2025
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: A339C7F9
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO Nº 13.416, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
― Institui a Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Quirinópolis-GO e contém outras providências .‖
Anderson de Paula Silva , Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 85, XVIII e XLI da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e;
CONSIDERANDO o art. 205 da Constituição Federal, que define a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, documento normativo que define as aprendizagens essenciais a serem desenvolvidas ao longo da Educação Básica;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras e promover a melhoria da qualidade dos processos e resultados da alfabetização;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.071, de 09 de agosto de 2021, que cria o Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás, em regime colaboração com os municípios goianos;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.073, de 9 de agosto de 2021, que institui a Lei de Incentivo à Alfabetização – LEIA, destinada a premiar escolas públicas das redes estadual e municipal de ensino, de acordo com os resultados de alfabetização aferidos pelo Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a legislação municipal que institui o Plano Municipal de Educação de Quirinópolis – PME, especialmente as metas e estratégias relacionadas à alfabetização, à leitura, à recomposição das aprendizagens, à equidade e à melhoria da qualidade da educação;
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