DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3695
Processo Administrativo Nº 8143/2026
Considerando o exposto pela Assessoria Jurídica da Prefeitura, RATIFICO , o presente procedimento de Dispensa de Licitação nº 247/2026, nos moldes da Lei Federal nº 14.133/21, Art. 75 II, para : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA PARA CAMINHÃO. VEÍCULO COM PLACA: ITI-7194, conforme condições e especificações estabelecidas no aviso de intenção, com proposta homologada para a empresa: PLATÔFORTE EMBREAGENS - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com inscrição no CNPJ: 97.548.321/0001-67 , estabelecida AVENIDAPRESIDENTE KENNEDY, nº 1549, QD. 50 LT. 3 SALA 2, MARACANA - ANAPOLIS GO, CEP: 75.040-040, conforme proposta apresentada, na ordem de R$ 2.050,00 (Dois mil e cinquenta reais), com vinculação de contrato até 31/12/2026.
São Francisco de Goiás, 01 de setembro de 2026.
SEBASTIÃO MACHADO NETO
MANDATO DE (02) DOIS ANOS, A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2025 A 29 DE MARÇO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O GOIÁSPREFEITO MUNICIPAL DE ADELÂNDIA , no uso de suas atribuições legais; , ESTADO DE
CONSIDERANDO o estatuído nos incisos III e V, art. 77, da Constituição do Estado de Goiás, segundo os quais compete privativamente ao Prefeito, sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução e dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal;
CONSIDERANDO o disposto no inciso V, art. 66, da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990, segundo o qual, compete ao Prefeito, entre outras atribuições expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Lei 205/PMA/2001;
Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Obras Publicas
CONSIDERANDO , por fim, o princípio da simetria;
Publicado por: Werônica de Sá Santos Código Identificador: 667B6A8B
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ABADIA
D E C R E T A
Art. 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fica assim composto:
I - REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
Parágrafo primeiro - Secretaria Municipal de Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIA DE GOIAS AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 047/2026
O Município de Abadia de Goiás, através da Agente de Contratação, torna público que no dia 16/09/2026 às 09:00h , em sessão pública no sitio eletrônico www.slicx.com.br ―Acesso Identificado‖ , na forma da Lei n° 14.133/21 será realizado licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO (SRP) , tipo menor valor POR ITEM, sob o regime de empreitada por preço unitário, para Contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação e implantação de sinalização viária horizontal, sinalização vertical, dispositivos auxiliares de trânsito e estruturas metálicas, abrangendo pintura de faixas, aplicação de resinas, instalação de placas, tachões, tachas, suportes metálicos e pórticos, incluindo mão de obra técnica, engenheiro auxiliar, encarregado de turma, materiais, equipamentos, ferramentas, transporte, mobilização, desmobilização e todos os insumos necessários, conforme normas técnicas ABNT, CONTRAN e DNIT, para atendimento das necessidades do Município de Abadia de Goiás – GO . Cópia do Edital e maiores informações serão obtidos pelo site www.abadiadegoias.go.gov.br e ou através do fone: (62) 99356-4059, no horário das 07:30h as 11:30h e as 13:00h as 17:00h.
Abadia de Goiás/GO, 28 de agosto 2026
LUCIENE TEREZA DA COSTA
Agente de Contratação
Publicado por: Fádilla da Costa Arruda Código Identificador: AE749E11
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ADELÂNDIA
a) - Titular: Rafael Almeida Gondim
b) - Suplente: Adélia Cristina da Silva Alves Parágrafo segundo - Secretaria Municipal de assistência Social a) - Titular: Deuzélia Lopes Mendes
b) - Suplente: Elizabeth de Lamartine Couto Parágrafo terceiro - Secretaria Municipal de Educação a) - Titular: Eliara Marques de Andrade
b) - Suplente: Camila Vieira da Silva Parágrafo quarto - Secretaria Municipal de Saúde a) - Titular: Edlamar Diniz Rodrigues de Oliveira b) - Suplente: Celeni Maria Tosta Pereira
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
Parágrafo primeiro - Igreja Evangélica a)- Titular: Zanira Inácio de Assis Freitas
b) - Suplente: Eliana Irani da Silva Parágrafo segundo – Igreja Católica
a) - Titular: Wanessa Correia de Oliveira b) - Suplente : Leticia Aparecida Vieira Parágrafo terceiro – Produtor Rurais
a) - Titular: Leya Cristina da Costa Pina Tavares b) - Suplente: Fábio Gonçalves Carrijo Parágrafo quarto – Representante Do Comercio a) - Titular: Pattricia Mendonça da Silva Oliveira b) - Suplente: Luciano Vicente de Oliveira
Art. 2°. A função de Conselheiro de Direito da Criança e do Adolescente é considerada de interesse público relevante, portanto, não será remunerada, conforme o disposto no Art. 8º da lei municipal 205/2001;
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025, revogando todas as disposições em contrário, em especial ao Decreto Nº 057/PMA/2026 de 14 de Julho de 2026.
PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 069/PMA/2026
DECRETO Nº 069/PMA/2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ADELÂNDIA – GOIÁS , 28 (vinte e oito) de agosto de 2026.
EDSON VIEIRA DE PAULA
Prefeito Municipal de Adelândia-GO
www.diariomunicipal.com.br/agm 4