DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3695
VICTOR FERREIRA PARENTE Prefeito de Santa Fé de Goiás
CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que nesta data publiquei o presente termo contratual por afixação de extrato no placar desta Prefeitura, na forma e fins da Lei.
Santa Fé de Goiás, 01 de setembro de 2026.
Art. 3º Deverá, ainda, serem observados e analisados, pela Comissão, os seguintes requisitos:
I – Assiduidade e pontualidade, referente à frequência e pontualidade do servidor ao trabalho;
II – Disciplina, referente à organização das tarefas, considerando o cumprimento dos procedimentos estabelecidos e o respeito às hierarquias.
RAYANE SOUZA SANTOS
Secretária Municipal Interina de Administração
Publicado por: Tania Angelica de Souza Código Identificador: A71F36F0
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO ARAGUAIA PORTARIA DE Nº 60, DE 31 DE AGOSTO DE 2.026.
Designa a Comissão de Avaliação dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, VEREADOR VINÍCIUS LOPES GONZAGA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS e REGIMENTAIS:
Considerando , o preconizado na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, no Estatuto dos Servidores do Município de Santa Rita do Araguaia/GO, na Lei Complementar Municipal de nº 126 de 19/04/2022, bem como toda legislação aplicável, no tocante a avaliação de desempenho funcional, dos servidores públicos municipais, do quadro permanente da Câmara Municipal, a ser realizada periodicamente, em atendimento ao princípio constitucional da eficiência, dentre outros.
Considerando a importância de adotar medidas para avaliar os servidores efetivos, pelo período de 2025, primeiro e segundo semestres, e primeiro semestre de 2026, de forma a garantir a conformidade com as leis e regulamentos vigentes.
RESOLVE :
Art. 1º Designar a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional dos servidores do quadro permanente da Câmara Municipal de Santa Rita do Araguaia/GO, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 02, de 01/11/1994, que dispôs sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Araguaia/GO, na Lei Complementar Municipal de nº 126 de 19/04/2022, assim como da Lei Orgânica Municipal, para proceder na avaliação do desempenho das atividades dos cargos efetivos, referentes aos períodos do primeiro e do segundo semestre de 2025 e primeiro semestre de 2026, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, desde que justificado e autorizado por esta Presidência.
Presidente: JOSÉ VALE DA SILVA Secretário: LUCAS OLIVEIRA ROCHA Membro: CARLITO RIBEIRO DE SOUZA
Art. 2º A presente Comissão, em suas atribuições dispostas nesta Portaria, deverá:
I – Subsidiar e assessorar o servidor avaliado nos assuntos atinentes a sua área de atuação, sugerindo, inclusive, medidas a serem adotadas para sua adaptação e melhor desempenho;
II – Registrar e avaliar sistematicamente todas as ocorrências relativas à conduta funcional do servidor;
III – Validar, com a aferição do resultado alcançado, emitindo relatório conclusivo sobre a ―satisfatório‖ ou ―insatisfatório‖ do servidor avaliado.
III – Eficiência, referente à ação competente e criativa dos profissionais para atingir com eficácia os objetivos propostos pela Administração Pública;
IV – Aptidão, referente à capacidade ou habilidade para bem executar tarefas exigidas pertinentes à sua função. Estas qualidades podem ser intrínsecas à capacidade do servidor, ou resultado de conhecimentos adquiridos no desempenho de funções específicas do cargo;
V – Responsabilidade, referente à atitude de executar o que lhe compete de forma correta, sem a necessidade de supervisão constante.
Art. 4º A avaliação de desempenho funcional, realizada pela Comissão de Avaliação, deverá ser finalizada, manifestando-se sobre o desempenho satisfatório ou não satisfatório do servidor no cargo, conforme disposto no Item III, do art. 2º e no prazo estabelecido nesta Portaria.
Parágrafo Único. No caso do resultado da Avaliação concluir pelo desempenho ―insatisfatório‖ do servidor avaliado, nos termos do Item III, do art. 2º, será, a partir da notificação do servidor, instaurado processo de sindicância, com vistas ao devido processo legal, com eventual autuação posterior de processo administrativo disciplinar, do mesmo, assegurando-lhe a ampla defesa.
Art. 5º Somente após a conclusão do relatório da avaliação semestral de desempenho funcional será notificado ao servidor avaliado, sendo concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para manifestação, em cumprimento aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Parágrafo único. Em caso de abertura de processo de sindicância, bem como em eventual autuação de processo administrativo disciplinar, o servidor poderá requerer cópia do inteiro teor dos critérios e requisitos da avaliação, garantindo o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 6º Passado o prazo discorrido no artigo anterior, havendo manifestação do servidor em avaliação, a mesma Comissão deliberará em relação a manifestação apresentada, a no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Em caso de não haver manifestação do servidor avaliado, a Comissão certificará sobre a expiração do prazo, remetendo o Relatório da Comissão à Presidência, para deliberação.
Art. 7º. Da decisão da Comissão constante no artigo anterior, poderá ser interposto recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre o seu conteúdo, a ser encaminhado e recebido pela Presidência da Câmara, que por sua vez, designará nova Comissão, para análise e decisão sobre o mesmo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, registre-se, publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO ARAGUAIA, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
VINÍCIUS LOPES GONZAGA Presidente da Câmara de Vereadores
Publicado por: Rosilene Oliveira Rezende Código Identificador: 1493C5D9
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