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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/09/2026 · pág. 56

DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3695

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO – 1° TERMO ADITIVO PRAZO E VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTACÃO DE SERVIÇOS Nº 121/2025

Fundamentação: Lei Federal n° 14.133/2021 e alteraçõesposteriores.
N° contrato/aditivo: 1°TERMO ADITIVO PRAZO E VALOR AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE PRESTACÃO DE SERVIÇOS Nº121/2025
Tipo de contrato: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTACÃO DE SERVIÇOS
Contratantes: MUNICÍPIO DE TRINDADE
Contratado (a): 7 F TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ n° 41.348.930/0001-18
Objeto: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR PELA CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE MAQUINAS
PESADAS (PÁ CARREGADEIRA COM PNEUS). CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 121/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 009/2025. A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Dotação Orçamentária: 03.46.15.451.1537.2106.3.3.90.39.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Valor Total do Reequilíbrio: R$ 1.389.600,00 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil e seiscentos
reais)
Data da assinatura: 09/07/2026
Gestor do Executivo: LHINICKER PEREIRA SILVA D‘ ORAZIO
Fiscal do Contrato: BRUNO HENRIQUE BRAGA DE SOUZA
Gestora do Contrato: FERNANDA COSTA ARAÚJO

Por ser expressão da verdade, firmo o presente, para que surta os efeitos legais.

Município de Trindade – Goiás, 09 de julho de 2026.

Publicado por: Joao Vinicius Marzagao Freire Código Identificador: 9B46E3C8

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº. 061/2026 – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

―DECLARA INEXIGÍVEL A LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO SITUADO NA RUA BOA VISTA, QUADRA 02, LOTE 21, SETOR VILA JARDIM SALVADOR, NO MUNICÍPIO DE TRINDADE-GO, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CONDOMÍNIO BEIJA FLOR, UNIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.‖

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TRINDADE (FMAS) do Município de Trindade , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do artigo 74, inciso V, §5º da Lei 14.133/2021 , e suas modificações posteriores;

CONSIDERANDO, a justificativa de singularidade do imóvel apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social para contratação de (MARIA DE FÁTIMA SILVA CAMPOS), para Locação de Imóvel Urbano situado na Rua Boa Vista, Quadra 02, Lote 21, Setor Vila Jardim Salvador, no Município de Trindade-GO, destinado ao Funcionamento do Serviço de Acolhimento Institucional Condomínio Beija Flor, Unidade Vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO, o Art.74, inciso V, §5º da Lei n° 14.133/2021 que dispõe o seguinte:

― Art. 74 . É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de; (...)

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. (...)

§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela‖.

CONSIDERANDO, que a pessoa física (MARIA DE FÁTIMA SILVA CAMPOS), apresentaram o contrato sob a referida locação;

CONSIDERANDO, que o preço é compatível com os valores de mercado, conforme documentos anexos ao procedimento.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica declarado a inexigibilidade de licitação para contratação da pessoa física Sra. MARIA DE FÁTIMA SILVA CAMPOS, para locação de imóvel destinado ao funcionamento do Serviço de Acolhimento Institucional Condomínio Beija Flor ;

Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da pessoa física Sra. MARIA DE FÁTIMA SILVA CAMPOS, inscrita no CPF/MF sob o n° 302.766.081-00, no valor mensal de R$ 9.726,00 (nove mil e setecentos e vinte e seis reais) e no valor global de R$ 116.712,00 (cento e dezesseis mil e setecentos e doze reais) , para locação de imóvel destinado ao funcionamento do Serviço de Acolhimento Institucional Condomínio Beija Flor, não perdendo de vista às normas exaradas pela Lei nº. 14.133/2021, com suas posteriores alterações, mormente o Art.74, inciso V, §5º da Lei n° 14.133/2021;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Trindade/GO, 1º de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

ROUANE CAROLINA AZEVEDO

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social – (FMAS)

Publicado por: Pabrício de Souza Nascimento Código Identificador: 6B14BC76

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME EXTRATO DA PRORROGAÇÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE-GO torna público a PRORROGAÇÃO da Ata de Registro de Preços 010/2025 referente ao Processo n° 23474/2026, conforme fundamento legal; Artigo 84, da Lei nº 14.133/21 c/c o Artigo 125 do Decreto Municipal nº 1.080/25, julgamento tipo maior desconto global, tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DO ANO LETIVO DE 2026, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, tendo como vencedora a Empresa: COMERCIAL HORTIFRUTI VIEIRA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o n° 41.059.061/0001-01 , sediada na ROD BR 153, s/nº, Km 5,5, CEP: 74.620-430, Faz. Retiro, Goiânia/GO, e-mail: [email protected], fone: (62) 9.9991-6291, neste ato representado por sua representante legal Sra. ALESSANDRA VIEIRA LEITE, brasileira, empresária, portadora da Carteira de Identidade n° 3.232.176 – SSP/GO, e inscrita no CPF/MF sob o nº 793.426.041-53 , residente e domiciliada na Rua Uruguaiana, nº 00, Quadra 140, Lote 04, Jardim Guanabara, CEP: 74.675-810 , vencedora dos seguintes itens: 01, 02, 10, 19, 26, 51 e 52, perfazendo o valor de: R$280.600,00 (duzentos e oitenta mil e seiscentos reais). Os preços, itens e condições a serem praticadas serão conforme os termos do Artigo 84, da Lei nº 14.133/21 c/c o Artigo 125 do Decreto Municipal nº 1.080/25. Maiores informações na sede da Prefeitura – Departamento de Licitações e Contratos. Fone: (62) 35067032/www.trindade.go.gov.br.

TRINDADE/GO, 01 DE SETEMBRO DE 2026.

www.diariomunicipal.com.br/agm 56