Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/09/2026 · pág. 106

DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3695

XVII. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período com ou sem renovação de saldo, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o art. 84 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade, o fornecedor e o objeto constante desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

Item 70524 Código CALLMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ:
09.135.378/0001-77 Descrição do Produto/Serviço
Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
19 072.001.021 FENITONIA 50MG/ML SOLUCAO INJETAVEL VIA INTRAVENOSA AMPOLA 2ML
Marca: TEUTO AMP
AMP 1500 1,95 2.925,00
20 072.001.022 FENTANILA 78,5 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL VIA INTRAVENOSA AMPOLA
DE 2ML Marca: UNIAO QUIMICA AMP
AMP 800 1,80 1.440,00
24 072.001.026 CLORIDRATO DE ROPIVACAINA 1% (10MG/ML) SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL
AMPOLA 20ML VIA INFILTRACAO LOCAL Marca: TEUTO UND
UND 1000 8,31 8.310,00
27 072.001.029 CLORIDRATO DE CETAMINA 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL– AMPOLA DE 2
ML VIA INJETÁVEL Marca: HIPOLABOR UND
UND 50 9,85 492,50
28 072.001.030 CLORIDRATO DE DEXMEDETOMIDINA 100MCG/ML FRASCO-AMPOLA 2ML
SOLUCAO INJETAVEL VIA INTRAVENOSA Marca: ABL UND
UND 50 6,32 316,00
Total do Proponente 13.483,50

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ÓRGÃO GERENCIADOR (Município/Secretaria/Fundo)

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do órgão gerenciador, entre outras:

I. gerenciar, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;

IV . publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº 100/2026 , o Órgão Gerenciador e/ou órgãos participantes, visando alcançar o serviço pretendido, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO AO FORNECEDOR REGISTRADO

CLÁUSULA NONA: Os pagamentos serão efetuados através de depósito em Conta Corrente, de titularidade do fornecedor registrado, obedecidas as seguintes condições:

a) OS PAGAMENTOS SERÃO REALIZADOS CONTRA-APRESENTAÇÃO: Os pagamentos serão efetuados 15 (QUINZE) dias úteis após apresentação das respectivas notas fiscais/faturas e devidamente atestadas pelo setor competente e de conformidade com os procedimentos normais de pagamento do Governo Municipal de Palmeiras de Goiás-GO.

b). As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

O FORNECEDOR REGISTRADO deverá apresentar ao setor competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, por ocasião dos pagamentos, cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta), Estadual e Municipal;

b) Certificado de regularidade de situação com o FGTS;

c) Certidão de regularidade para com a Justiça do Trabalho (CNDT)

O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO.

Poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:

a) Incoerência no fornecimento do objeto desta Ata de Registro, de responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO;

b) Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro; c) Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.

CLÁUSULA DÉCIMA: Poderá o Órgão Gerenciador sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos: d) Incoerência no fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, de responsabilidade do Fornecedor Registrado; e) Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro; f) Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.

www.diariomunicipal.com.br/agm 106