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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/09/2026 · pág. 109

DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3695

Às 08:00 horas do dia 03/08/2026 , na sede da PREFEITURA DE PALMEIRAS DE GOIÁS , reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO , situada à RUA AMERICANO DO BRASIL, 149, CENTRO, PALMEIRAS DE GOIÁS, CEP: 76.190-000, Fone: 64-3430-2110, inscrito no CNPJ sob o nº 11.168.270/0001-22 , representado pelo Pregoeiro LUCIANO DIOCLESIO DA SILVA, e equipe de apoio FLAVIA FERREIRA DE CASTRO, RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS, designados pelo Decreto nº 17/2025, de 02/01/2025 , com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 6742, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta Ata é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais ambulatoriais e medicamentos destinados à estruturação inicial, abastecimento e funcionamento do Centro Cirúrgico do Hospital Municipal Natalino Alberto de Moraes , para um período de 12 meses, podendo ser prorrogada, tendo como fornecedor registrado a empresa abaixo indicada e os itens registrados:

Nome : CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CPNJ : 12.418.191/0001-95

Endereço : BR-101, km 131, n° 131, Bairro Várzea do Ranchinho, na cidade de Camboriú/SC. CEP : 88349-175 Fone : (47) 3366-7867 Email : [email protected] Representante : Adriano Rodrigues da Silva. CPF : 143.179.058-33 Conta Bancária : BANCO BRADESCO AG: 1406 CC: 10476-0 BANCO DO BRASIL AG: 1707-8 CC: 28814-4

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 100/2026 acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação de 10/08/2026 , do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.

DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações do fornecedor REGISTRADO, entre outras:

I. Assinar o contrato de fornecimento/serviço com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal, se for o caso.

II. Providenciar a imediata correção/substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. Executar o objeto nas condições estipuladas no termo de referência, no prazo máximo estipulado, conforme citado a cima.

IV. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados no local da entrega.

V. Manter durante a execução do objeto deste termo de referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

VI. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes ás leis trabalhistas, e previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados:

VII. Executar o objeto em conformidade e condições estipuladas neste termo de referência.

VIII. Possibilitar a Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária , em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento dos produtos, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação do Órgão Gerenciador:

IX. Responder pelos danos causados diretamente ao município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando as suas custas, quando da execução do objeto deste termo de referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento desta.

X. Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando razoes justificadoras a serem apreciadas pelas Secretarias.

XI. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse das Secretarias e demais fundos, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado, devendo orientar seus empregados nesse sentido:

XII. Substituir, sempre que exigida pelas Secretarias, e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios a disciplina do Órgão Gerenciador ou ao interesse do Serviço Público.

XIII. A Secretaria não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.

XIV. Atender prontamente quaisquer exigências do representante e da Secretaria de Municipal, inerente ao objeto deste termo de referência. XV. Indicar preposto para recebimento das notificações, informando o endereço eletrônico (e-mail), fax e telefone.

XVI. Todas as despesas relativas à aquisição, impostos, taxas e etc., correrão por conta da empresa ou pessoa física contratada. XVII. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período com ou sem renovação de saldo, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o art. 84 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade, o fornecedor e o objeto constante desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

Item 63281 Código CONQUISTA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS
E
PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA Descrição do Produto/Serviço

Unidade
Quantidade Valor Unitário Valor Total
22 072.001.024 CLORIDRATO DE BUPIVACAINA + GLICOSE 0,5% (5MGML/80MG/ML) SOLUÇÃO
INJETAVEL VIA INTRATECAL AMPOLA 4ML Marca: HYPOFARMA GENÉRICO
HYPOFARMA GENÉRICO


AMP
1000 2,85 2.850,00
Total do Proponente 2.850,00

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