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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/09/2026 · pág. 121

DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3695

6 072.001.009 FIO DE SUTURA CIRÚRGICA DE ALGODÃO - Nº 2-0, AGULHADO" Marca: SHALON
SHALON

CX
50 48,58 2.429,00
7 072.001.010 FITA MÉTRICA ANTROPOMÉTRICA / HOSPITALAR Marca: ALIANCA ALIANCA UND 12 17,69 212,28
8 072.001.011 LÂMINA DE BISTURI N°24 C/100 UNIDADES Marca: WILTEX WILTEX CX 150 21,03 3.154,50
10 072.001.013 SONDA ENDOTRAQUEAL S/ BALÃO EM PVC TAMANHO: 2,0MM Marca: COMPER
COMPER

UND
20 3,67 73,40
11 072.001.014 SERINGA DESCARTÁVEL DE 5 ML BICO LUER SLIP Marca: INJEX INJEX UND 5000 0,18 900,00
12 072.001.015 SERINGA DESCARTÁVEL DE 10 ML BICO LUER SLIP Marca: INJEX INJEX UND 5000 0,26 1.300,00
15 072.001.017 ÁGUA DESTILADA FLACONETES 10ML Marca: EQUIPLEX EQUIPLEX UND 5000 0,19 950,00
26 072.001.028 CLORIDRATO
DE
LIDOCAINA
+
EPINEFRINA
(ADRENALINA)
2%
(0,2MG/ML+1:200.000)
COM
VASOCONSTRITOR
SOLUCAO
INJETÁVEL
FRASCOAMPOLA COM 20ML VIA INJETÁVEL Marca: DFL DFL


FA
500 4,33 2.165,00
Total do Proponente 13.059,18

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ÓRGÃO GERENCIADOR (Município/Secretaria/Fundo)

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do órgão gerenciador, entre outras:

I. gerenciar, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;

IV . publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº 100/2026 , o Órgão Gerenciador e/ou órgãos participantes, visando alcançar o serviço pretendido, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO AO FORNECEDOR REGISTRADO

CLÁUSULA NONA: Os pagamentos serão efetuados através de depósito em Conta Corrente, de titularidade do fornecedor registrado, obedecidas as seguintes condições:

a) OS PAGAMENTOS SERÃO REALIZADOS CONTRA-APRESENTAÇÃO: Os pagamentos serão efetuados 15 (QUINZE) dias úteis após apresentação das respectivas notas fiscais/faturas e devidamente atestadas pelo setor competente e de conformidade com os procedimentos normais de pagamento do Governo Municipal de Palmeiras de Goiás-GO.

b). As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

O FORNECEDOR REGISTRADO deverá apresentar ao setor competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, por ocasião dos pagamentos, cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta), Estadual e Municipal;

b) Certificado de regularidade de situação com o FGTS;

c) Certidão de regularidade para com a Justiça do Trabalho (CNDT)

O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO.

Poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:

a) Incoerência no fornecimento do objeto desta Ata de Registro, de responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO;

b) Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro; c) Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.

CLÁUSULA DÉCIMA: Poderá o Órgão Gerenciador sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:

d) Incoerência no fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, de responsabilidade do Fornecedor Registrado; e) Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro; f) Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021:

I. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.

II. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata

III. Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado

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