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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/09/2026 · pág. 127

DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3695

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O presente registro decorre de adjudicação à(s) PROMITENTE(S) REGISTRADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Eletrônico nº 100/2026 , conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de 03/08/2026 , e posterior homologação feita pela Autoridade gestora .

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA : O pagamento será realizado mediante depósito/crédito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, conforme os dados bancários informados na Nota Fiscal apresentada.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Palmeiras de Goiás/GO, datada e assinada eletronicamente.

GETÚLIO JOSÉ DE OLIVEIRA NETO

Secretário Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária

LUCIANO DIOCLESIO DA SILVA

Pregoeiro

Contratada (s): Empresa :

QUIFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ : 59.770.440/0001-70

Publicado por: Angélica Silva Pereira de Queiroz Código Identificador: CDC4A1F6

FMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 139/2026

PREGÃO ELETRÔNICO: 100/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6742/2026 VALIDADE : 12 (doze) meses

Às 08:00 horas do dia 03/08/2026 , na sede da PREFEITURA DE PALMEIRAS DE GOIÁS , reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO , situada à RUA AMERICANO DO BRASIL, 149, CENTRO, PALMEIRAS DE GOIÁS, CEP: 76.190-000, Fone: 64-3430-2110, inscrito no CNPJ sob o nº 11.168.270/0001-22 , representado pelo Pregoeiro LUCIANO DIOCLESIO DA SILVA, e equipe de apoio FLAVIA FERREIRA DE CASTRO, RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS, designados pelo Decreto nº 17/2025, de 02/01/2025 , com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 6742, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta Ata é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais ambulatoriais e medicamentos destinados à estruturação inicial, abastecimento e funcionamento do Centro Cirúrgico do Hospital Municipal Natalino Alberto de Moraes , para um período de 12 meses, podendo ser prorrogada, tendo como fornecedor registrado a empresa abaixo indicada e os itens registrados:

Nome : SUTCARE LTDA CPNJ : 61.771.120/0001-87 Endereço : Avenida Doutor Jorge Tibirica, nº 465, Centro, Mogi Mirim, São Paulo-SP. CEP : 13800-151 Fone : (19) 9800-5588 Email : [email protected] e [email protected] Representante : Gustavo de Miranda Ribeiro. CPF : 126.282.146-01 Conta Bancária : Banco do Brasil – Agência: 0578-9 – Conta Corrente: 56.877-5

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 100/2026 acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação de 10/08/2026 , do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.

DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações do fornecedor REGISTRADO, entre outras:

I. Assinar o contrato de fornecimento/serviço com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal, se for o caso.

II. Providenciar a imediata correção/substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. Executar o objeto nas condições estipuladas no termo de referência, no prazo máximo estipulado, conforme citado a cima.

IV. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados no local da entrega.

V. Manter durante a execução do objeto deste termo de referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

VI. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes ás leis trabalhistas, e previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados:

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