DOMAL 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2884
PAULINE DE FÁTIMA PEREIRA ALBUQUERQUE Prefeita
Publicado por: Alicia Dayane Ramires da Silva Código Identificador: 80C9268F
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 119/2025.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 119/2025.
Fundamento Legal: Art. art. 84, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANAPI/AL;
CONTRATADA: 4K DEDETIZACOES LTDA, CNPJ
19.797332/0001-77;
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 119/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de dedetização, descupinização, desratização, colocação de iscas e retiradas de insetos mortos; Vigência: 12 (doze) meses; Celebração: 01/09/2026;
Signatários: Josélia Melo de Lima e Klebson Barboza Magalhaes
Publicado por: Gilmo Malta de Menezes Código Identificador: 74B940C4
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TERMO DE CONVÊNIO Nº 00060/2026
TERMO DE CONVÊNIO Nº 00060/2026
TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANAPIE LEONARDO PACHECO DE SOUZA.
CONCEDENTE: OMUNICÍPIO DE CANAPI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o no12.367.892/0001-42, com sede administrativa na Av. Joaquim Tetê, s/n, Centro, CEP nº 57.530-000, neste ato representado pela Prefeita,Sr(a).JOSÉLIA MELO DE LIMA,inscrito no CPF nº 902.769.304-87 e Cédula de Identidade nº 1230249 SSP/AL;
CONVENENTE: Sr. (a) LEONARDO PACHECO DE SOUZA,residente edomiciliário no povoado riacho verde,zonarural,S/N,município deCanapi - AL,inscrito no CPF:121.975.617-23e RG:121.975.617-23.
1-CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente termo tem porobjeto o apoio financeiroPARA REALIZAÇÃO DO ENCONTRO DE NÚCLEO, QUE OCORRERÁ NO GINÁSIO DE ESPORTES HERMES FRANCISCO DE LIMA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CANAPI – AL.Pedidonos autos do processo pelo senhor (a):Leonardo Pacheco de Souza,inscritono CPF sob o nº,121.975.617-23,residenteedomiciliário no povoado riacho verde,zonarural, município de Canapi – AL,oeventoserá realizado no dia 06 de setembrode2026,noginásio de esportes Hermes Francisco de Lima, localizado nomunicípio de Canapi - AL.
2-CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O trabalho deverá ser desenvolvido a partir das atividades previstas pela convenente em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura.Devendo contemplar as atividades propostas no referido cronograma de atividades.
3.1 O valor doconvênio almejado totaliza R$600,00(seiscentos reais) o qual será utilizado de acordo com as metas e o objetivo do convênio pretendido. O valor repassado à pessoa físicaserá, como determina a Lei Federal nº 8.666/93, Art. 116, e demais normas pertinentes, objeto de prestação de contas.
4-CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
4.1 A dotação orçamentária que fará frente às despesas correrá por conta da seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:00.18.13.392.011.2021 – APOIO AS ATIVIDADES CIVICAS E CULTURAIS.
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.48 – OUTROS AUXILIO FINANCEIRO A PESSOA FISICA.
5-CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS DO MUNICÍPIO 5.1 Convocara organização para celebrar o termo;
5.2 Publicaro extrato deste termo, na forma da Lei;
5.3 Acompanhar e fiscalizara execução do termo, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, e efetuar o pagamento; 5.4Emitir NOTA DE EMPENHO;
5.5 Prestartodas as informações necessárias com clareza à organização para a execução dos serviços pretendidos;
5.6 Comunicara organização as irregularidades observadas na execução dos serviços;
6-CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DA CONVENENTE
6.1Assinar o termo até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação para sua formalização pelo Município;
6.2Sujeitar as etapas realizadas aos procedimentos relativos à aceitação dos serviços;
6.3Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados, quando caracterizada a má fé, o dolo, a negligência, imprudência ou a imperícia profissional, durante a prestação do serviço;
6.4Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento das despesas ou perdas;
6.5Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência do convênio, sem qualquer ônus à contratante;
6.6Responder por todos os ônus com salários, encargos sociais e legais, impostos e seguros relativamente aos seus empregados;
6.7Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Administração.
7-CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 Ostrabalhos serão supervisionados por técnicos da Secretaria responsável, com poderes para verificar se os serviços especificados estão sendo executados de acordo com o previsto, analisar e decidir sobre proposições que visem melhorar a execução do termo, fazer advertências quanto a qualquer falta, aplicar multas e demais ações necessárias ao bom andamento dos serviços;
7.2 Ficaa critério da secretaria, sempre que julgar necessário, convocar reuniões com a equipe convenente para acompanhamento das etapas e esclarecimento de eventuais dúvidas;
7.3 A execução do convênio será fiscalizada por servidor (es) designado (s) pela Administração ou por profissional da área especialmente contratado;
7.4 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da convenente, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
7.5 Quaisquerexigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela convenente.
8-CLÁUSULA OITAVA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento dos recursos à convenente se dará na forma indicada pela Lei Municipal nº 148 de 2017 a fim de garantir a plena execução do pretendido.
3-CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO TERMO DE CONVÊNIO
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