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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 02/09/2026 · pág. 85

DOMAL 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2884

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL LEI Nº 2.145, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO REMUNERATÓRIA ESPECÍFICA DAS TABELAS VENCIMENTAIS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR QUE MENCIONA, NO ÂMBITO DOS PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DA SAÚDE, BEM COMO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2029/2023 E Nº 2073/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, ESTADO DE ALAGOAS , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam adequadas, na forma dos Anexos I a V desta Lei, as tabelas vencimentais dos cargos de nível superior nela indicados, como medida específica de valorização funcional, reorganização remuneratória e adequação das carreiras que exigem formação superior.

Art. 2º A tabela vencimental do cargo de Analista em Informática , vinculada à Lei Municipal nº 2029/2023, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 3º A tabela vencimental do cargo de Engenheiro Civil , vinculada à Lei Municipal nº 2029/2023, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 4º A tabela vencimental do cargo de Assessor Jurídico , de que trata a Lei Municipal nº 2073/2024, passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei.

Art. 5º As tabelas vencimentais dos cargos de nível superior integrantes do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Efetivos do Município de Campo Alegre, instituído pela Lei Municipal nº 611/2012, especialmente dos Grupos Ocupacionais de Gestão Pública Superior e de Gestão Pública Superior de Analista Administrativo Especializado , passam a vigorar conforme o Anexo IV desta Lei.

Art. 6º As tabelas vencimentais dos cargos de nível superior integrantes do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Pessoal da Área da Saúde do Município de Campo Alegre, instituído pela Lei Municipal nº 612/2012, especialmente dos cargos de Especialista em Saúde e de Especialista em Saúde para Estratégia em Saúde da Família , passam a vigorar conforme o Anexo V desta Lei.

Art. 7º Os valores constantes dos Anexos I a V desta Lei correspondem aos valores finais das respectivas tabelas vencimentais, sendo vedada a aplicação de quaisquer percentuais adicionais decorrentes desta Lei sobre os valores ali previstos.

Art. 8º Permanecem inalteradas as demais disposições previstas nas Leis Municipais nº 611/2012, nº 612/2012, nº 2029/2023 e nº 2073/2024, especialmente quanto às regras de enquadramento, níveis, classes, progressão, promoção, carga horária, atribuições, requisitos de escolaridade, vantagens e demais critérios de desenvolvimento funcional.

Art. 9º A presente Lei aplica-se exclusivamente aos cargos, grupos ocupacionais e tabelas vencimentais expressamente indicados em seus Anexos, não alcançando cargos de nível fundamental, médio, técnico ou quaisquer outros não previstos nesta Lei.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, observadas as normas de direito financeiro e de responsabilidade fiscal aplicáveis.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2026.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Alegre/AL, 26 de agosto de 2026.

PAULINE DE FÁTIMA PEREIRA ALBUQUERQUE

Prefeita

ANEXO I

ANALISTA EM INFORMÁTICA – TABELA 2026 – LEI Nº 2029/2023
NÍVEIS
CLASSES

www.diariomunicipal.com.br/ama 85