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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 31/08/2026 · pág. 29

DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882

a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.

10.6As multas previstas nesta cláusula, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura organização no prazo que o despacho de sua aplicação determinar. 10.7As sanções fixadas nesta Cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do termo, no qual será assegurado à organização o contraditório e a ampla defesa.

57.530-000, neste ato representado pela Prefeita,Sr(a).JOSÉLIA MELO DE LIMA,inscrito no CPF nº 902.769.304-87 e Cédula de Identidade nº 1230249 SSP/AL;

CONVENENTE: Sr. (a) JARKYEL JOSÉ DA SILVA,residente edomiciliário no povoadocapiada igrejinha,zonarural,S/N,município deCanapi - AL,inscrito no CPF: 083.909.424-88 e RG: 20210314014.

1-CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

11-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

11.1 A inexecução total ou parcial deste termo enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 11.2 A rescisão deste termo pode ser:

11.2.1Determinada por ato unilateral e escrito do município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a organização com a antecedência, exceto quanto ao inciso XVII;

11.2.2Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Convênio, desde que haja conveniência para o município; 11.2.3Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3 A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

11.4Os casos de rescisão devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.5 A organização reconhece todos os direitos do município em caso de eventual rescisão do termo.

12-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Quaisquer omissões ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Termo ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.

13- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

13.1 Asquestões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Mata Grande/AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes.

O presente termo tem porobjeto o apoio financeiroPARA REALIZAÇÃO DOS NOVENÁRIOS, QUE OCORRERÁ NO POVOADO IMPOEIRA, MUNICÍPIO DE CANAPI – AL.Pedidonos autos do processo pelo senhor (a):JarkyelJoséda Silva,inscritono CPF sob o nº083.909.424-88,residenteedomiciliário no povoadocapiada igrejinha, zonarural, município de Canapi – AL,oeventoserá realizado de 08 a 11 de setembrode2026,no povoadoimpoeira,município de Canapi-AL.

2-CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1 O trabalho deverá ser desenvolvido a partir das atividades previstas pela convenente em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura.Devendo contemplar as atividades propostas no referido cronograma de atividades.

3-CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO TERMO DE CONVÊNIO

3.1 O valor doconvênio almejado totaliza R$14.000,00(quatorzemilreais) o qual será utilizado de acordo com as metas e o objetivo do convênio pretendido. O valor repassado à pessoa físicaserá, como determina a Lei Federal nº 8.666/93, Art. 116, e demais normas pertinentes, objeto de prestação de contas.

4-CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA

4.1 A dotação orçamentária que fará frente às despesas correrá por conta da seguinte rubrica:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:00.18.13.392.011.2021 – APOIO AS ATIVIDADES CIVICAS E CULTURAIS.

ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.48 – OUTROS AUXILIO FINANCEIRO A PESSOA FISICA.

5-CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS DO MUNICÍPIO 5.1 Convocara organização para celebrar o termo;

5.2 Publicaro extrato deste termo, na forma da Lei;

Canapi/AL, 14 de agostode 2026.

Prefeito (a) Municipal, de Canapi

JOSÉLIA MELO DE LIMA Secretaria Municipal de Cultura

MIGUEL NETO DE CARVALHO BARBOSA Secretário (a) Municipal de Cultura

INÁCIO SILVA SENA [Beneficiário]

Publicado por: Caio Matheus de Oliveira Ribeiro Código Identificador: 0F53B279

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TERMO DE CONVÊNIO Nº 00059/2026

TERMO DE CONVÊNIO Nº 00059/2026

TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANAPIE JARKYEL JOSÉ DA SILVA.

CONCEDENTE: OMUNICÍPIO DE CANAPI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o no12.367.892/0001-42, com sede administrativa na Av. Joaquim Tetê, s/n, Centro, CEP nº

5.3 Acompanhar e fiscalizara execução do termo, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, e efetuar o pagamento; 5.4Emitir NOTA DE EMPENHO;

5.5 Prestartodas as informações necessárias com clareza à organização para a execução dos serviços pretendidos;

5.6 Comunicara organização as irregularidades observadas na execução dos serviços;

6-CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DA CONVENENTE

6.1Assinar o termo até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação para sua formalização pelo Município;

6.2Sujeitar as etapas realizadas aos procedimentos relativos à aceitação dos serviços;

6.3Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados, quando caracterizada a má fé, o dolo, a negligência, imprudência ou a imperícia profissional, durante a prestação do serviço;

6.4Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento das despesas ou perdas;

6.5Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência do convênio, sem qualquer ônus à contratante;

6.6Responder por todos os ônus com salários, encargos sociais e legais, impostos e seguros relativamente aos seus empregados;

6.7Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Administração.

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