DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882
| 3 | Portaria de designação da Comissão |
|---|---|
| 4 | Edital com critérios, indicadores,público, cronograma epremiação |
| 5 | Registros da mobilização e orientação às escolas |
| 6 | Relação de inscrições, habilitados e selecionados |
| 7 | Fichas de avaliação, atas ejustificativas |
| 8 | Resultadopreliminar, recursos e resultado final |
| 9 | Certificados, troféus/medalhas ou outros reconhecimentos |
| 10 | Fotografias, lista depresença eprogramação da cerimônia/mostra |
| 11 | Caderno, repositório ou registros da disseminação |
| 12 | Relatório técnico final assinadopela Secretaria Municipal de Educação |
=
Publicado por: Odenio de Oliveira Santos Código Identificador: 7838023C
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 39/2026
PORTARIA Nº 39/2026
Dispõe sobre a designação de servidores para atuação na Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Major Izidoro/AL, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAJOR IZIDORO, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 25/2026, que institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a efetiva implementação da Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para planejamento, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização;
CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a designação dos servidores responsáveis pelas ações da Política Municipal de Alfabetização; RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem na Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Major Izidoro/AL:
| Nº | Servidor | Cargo de origem | Função na Estrutura | Lotação | Carga horária | Tempo dedicado à alfabetização |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Cícera Sales de Oliveira | Professora | Coordenação Municipal de Alfabetização |
SEMED |
40 | 40 |
| 02 | Neuza Marques Neves | Professora | Articulação Municipal de Alfabetização |
SEMED |
40 | 40 |
| 03 | Mayana da Silva Timoteo | Professora | Formador Municipal | SEMED | 40 | 40 |
| 04 | Gerivaldo Ferreira Arcanjo | Professor | Responsável pelo Monitorament o/Avaliação |
SEMED |
40 | 40 |
| 05 | Ivone Vieira Costa Balbino | Professora | Apoio Técnico-Pedagógico | SEMED | 40 | 40 |
| 06 | Paula Barros de Amorim | Assistente Administrativo | Apoio Administrativo | SEMED | 40 | 40 |
Art. 2º Os servidores designados deverão atuar de forma integrada, observando as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 25/2026 e as orientações da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Compete aos servidores designados, no âmbito de suas respectivas funções:
- participar do planejamento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
– colaborar com a implementação das ações previstas no Plano de Trabalho;
- participar das reuniões técnicas;
– acompanhar as ações desenvolvidas nas unidades escolares;
-
colaborar com processos de formação continuada;
-
contribuir para o monitoramento dos indicadores de aprendizagem;
-
participar da análise dos resultados das avaliações;
-
registrar as atividades desenvolvidas;
-
colaborar na organização das evidências documentais da Política Municipal de Alfabetização;
– executar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º A designação de que trata esta Portaria não implica criação de cargo público, alteração do vínculo funcional, alteração do cargo de origem ou concessão de vantagem remuneratória, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na legislação municipal.
Art. 5º A atuação dos servidores observará:
-
a legislação funcional aplicável;
-
a jornada de trabalho correspondente ao cargo de origem;
-
as atribuições funcionais legalmente estabelecidas;
-
o planejamento da Secretaria Municipal de Educação;
-
o tempo de dedicação às atividades de alfabetização indicado no Relatório Técnico de Implementação.
www.diariomunicipal.com.br/ama 120