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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 31/08/2026 · pág. 122

DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882

ROSEANE SILVA TEIXEIRA BARBOSA

Secretária Municipal de Finanças

Publicado por: Bruno Cabral da Silva Código Identificador: 3261D0F5

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARANA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAQUARANA - IPREV TERMO DE REFERÊNCIA - TR DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, “A” E “I” DA LEI N. 14.133/2021).

TERMO DE REFERÊNCIA - TR

DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, “A” E “I” DA LEI N. 14.133/2021).

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EPXPEDIENTE E CONSUMO

JUSTIFICATIVA

Tendo em vista que a necessidade do material requisitado, visando assim suprir as demandas deste Instituto de Previdência, que possue almoxarifado próprio e realizam as próprias aquisições. Materiais de expediente, como papéis, canetas, grampeadores e outros itens básicos, são essenciais para o desempenho de tarefas administrativas e operacionais. Esses materiais são necessários para o processamento de documentos, elaboração de relatórios, registros de atividades, atendimento ao público e suporte logístico das atividades administrativas.

A falta desses materiais pode causar interrupções nas atividades, o que compromete a eficiência da administração e, por consequência, o atendimento ao cidadão. A manutenção de um estoque adequado garante a continuidade dos serviços sem interrupções. Materiais de expediente são fundamentais para a organização e o controle dos processos internos, o que facilita a execução das atividades diárias com maior eficiência. O uso de materiais de escritório facilita a catalogação, o armazenamento de informações e o cumprimento de prazos, auxiliando na gestão e no planejamento das atividades municipais.

ITENS DESCRIÇÃO U/M QUANT.
1 Grampeadorparapapel tamanho:pequeno UND 02
2 Envelope parapapel modelo A4, cor: branca UNID 30
3 kit de Tintapara impressora, marca: Epson L3250, cores:preto + colorido KIT 01
4 Porta objetospara caneta e lápis UND 01
5 mouses com fiopara computadores e notebooks UND 04
6 Pastas, modelo: suspensa UND 30
7 Caixapara arquivo,plástico, cor: azul UND 40
8 Pastas, modelo: AZ UND 20
9 Perfurador depapel de metal UND 01
10 Caixa de Caneta, cor: azul CX 01
11 Caixa de Lápis CX 01
12 Lixeiraspequenas abertaparapapel UND 02
13 Lixeiraspequenas fechadaspara banheiro UND 02
14 Difusores de cheiropara ambiente UND 04
15 Grampo trilho cor: branca PCT 02
16 Tesouraspequenas UND 02
17 Papel auto adesivo, com 50 folhas PCT 02
18 extensões de energia, de 3 metros UND 02

Valor global estimado da contratação: R$ 1.600,00

FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA ‘B’ DA LEI N. 14.133/2021)

Considerando a necessidade de aquisição de material de expediente e consumo, de modo a atender perfeitamente aos padrões ergonômicos, ou seja, que apresentem compatibilidade entre suas características e as normas técnicas da ABNT atinentes ao tema;

Considerando ainda a existência de previsão orçamentária para tal feito, encaminhamos o presente termo de referência para subsidiar a pleiteada contratação

Justifica-se A presente contratação tem como fundamento a necessidade de dotar o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Taquarana-AL – IPREV de condições adequadas de funcionamento, assegurando a melhor rotina das atividades administrativas e de atendimento ao público desenvolvidas pela Autarquia.

A contratação refere-se ao fornecimento de bens comuns, com entrega imediata e pagamento de pronto , não havendo obrigações futuras ou continuadas. Nessa hipótese, o instrumento de empenho terá força de contrato , nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021 , sendo dispensada a celebração de contrato administrativo formal.

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (ARTS. 6º, XXIII, ALÍNEA “E” DA LEI N. 14.133/2021)

A execução contratual dar-se-á por meio de fornecimento direto e imediato dos Materiais , consistindo na entrega de tais materiais.

Considerando que se trata de aquisição de materiais de expediente e consumo, com entrega imediata e pagamento de pronto , não haverá execução continuada nem obrigações futuras por parte do fornecedor. Nessa hipótese, o instrumento de empenho substituirá o contrato administrativo , possuindo força de contrato, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021 .

A entrega dos equipamentos deverá ocorrer em local indicado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Taquarana-AL – IPREV, em prazo compatível com a necessidade administrativa, sendo precedida de verificação quanto à conformidade do objeto. O recebimento dos Materiais será realizado:

Provisoriamente , no ato da entrega, para conferência quantitativa e aparente;

Definitivamente , após a verificação da conformidade técnica e da perfeita condição, mediante atesto do setor competente.

O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e a apresentação da documentação fiscal regular, observadas as disposições legais e administrativas vigentes.

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