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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 04/09/2026 · pág. 46

DOMAL 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2886

Dê-se ciência e cumpra-se.

TÉCNICO JURÍDICO do Município de Piaçabuçu, a partir desta data.

WISNEY LUIZ RAMOS ANDRÉ Prefeito Municipal

Eu, Secretário de Administração, registro no livro competente e realizo a publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Piaçabuçu, Estado de Alagoas, aos 31 dias do mês de agosto de 2026, de acordo com os ditames da Lei Orgânica do Município.

2º - A Secretária ora nomeada, na forma do dispositivo no Art. 80 da Lei Orgânica Municipal, deverá apresentar a administração, DECLARAÇÃO DE BENS.

3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no átrio da Prefeitura Municipal de Piaçabuçu – Alagoas.

4º - Revoga-se as disposições em contrário.

Registre-se,

PEDRO ARAUJO JUNIOR Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Jose Adielson Ferreira Matos Código Identificador: 8F4C3888

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 89/2026

Piaçabuçu – Al., 31 de agosto de 2026

O Prefeito do Município de Piaçabuçu, Estado de Alagoas , usando de suas atribuições legais e constitucionais, em combinação com o dispositivo da Lei Municipal nº 452/2017, 490/2019, 536/2022 e 585/2024.

RESOLVE :

1º - Nomear a Senhora, GEICYELLE SANTOS BISPO, inscrito no MF-CPF: 111.832.894-99, para exercer o cargo em comissão, símbolo CC-2 - GERENTE DE PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA do Município de Piaçabuçu, a partir desta data.

2º - A Secretária ora nomeada, na forma do dispositivo no Art. 80 da Lei Orgânica Municipal, deverá apresentar a administração, DECLARAÇÃO DE BENS.

3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no átrio da Prefeitura Municipal de Piaçabuçu – Alagoas. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Dê-se ciência e cumpra-se.

WISNEY LUIZ RAMOS ANDRÉ Prefeito Municipal

Eu, Secretário de Administração, registro no livro competente e realizo a publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Piaçabuçu, Estado de Alagoas, aos 31 dias do mês de agosto de 2026, de acordo com os ditames da Lei Orgânica do Município.

PEDRO ARAUJO JUNIOR Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Jose Adielson Ferreira Matos Código Identificador: 8141DFB1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 91/2026

Dispõe sobre a designação de colaboradores para o exercício da função de Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio, firmado no âmbito do Município de Piaçabuçu/AL, de acordo com o disposto no artigo Art. 8º, § 1º, e § 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, e nos arts. 24, § 1º, 26 e demais legislações vigentes.

Registre-se,

Publique-se,

Dê-se ciência e cumpra-se.

WISNEY LUIZ RAMOS ANDRÉ Prefeito Municipal

Eu, Secretário de Administração, registro no livro competente e realizo a publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Piaçabuçu, Estado de Alagoas, aos 31 dias do mês de agosto de 2026, de acordo com os ditames da Lei Orgânica do Município.

PEDRO ARAUJO JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Jose Adielson Ferreira Matos Código Identificador: 79E877CA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 90/2026

Piaçabuçu – Al., 31 de agosto de 2026

O Prefeito do Município de Piaçabuçu, Estado de Alagoas , usando de suas atribuições legais e constitucionais, em combinação com o dispositivo da Lei Municipal nº 452/2017, 490/2019, 536/2022 e 585/2024.

RESOLVE :

1º - Nomear a Senhora, BÁRBARA RAFAELLY SILVA PORCIUNCULA, inscrito no MF-CPF: 105.106.444-90, para exercer o cargo em comissão, símbolo CC-1 - ASSESSOR

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PIAÇABUÇU, ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no Art. 8º, § 1º, e § 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, e nas disposições das legislações municipais:

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores BRUNO ALEXANDRO ANDRÉ DO NASCIMENTO, inscrito no MF-CPF: 047.654.154-9, para atuar como AGENTE DE CONTRATAÇÃO do Município de Piaçabuçu/AL.

§ 1º Nas licitações realizadas na modalidade Pregão , o Agente de Contratação designado no caput atuará com a denominação de PREGOEIRO . § 2º Nas licitações realizadas na modalidade de licitações que disponha da formalização de Comissão de Contratação, o Agente de Contratação designado no caput atuará com a denominação de Presidente de Comissão .

§ 3º A designação do Agente de Contratação/Pregoeiro visa atender ao princípio da segregação de funções e ao princípio da impessoalidade , previstos no art. 37 da Constituição Federal e nas normas de controle interno, assegurando que o Agente de Contratação/Pregoeiro responsável pela elaboração e assinatura do edital ou do aviso de contratação direta não poderá conduzir a respectiva sessão pública do certame, cabendo essa atribuição ao outro agente designado.

Art. 2° Designar os seguintes servidores para comporem a EQUIPE DE APOIO , com a função de auxiliar o Presidente da Comissão de Contratação, Agente de Contratação e o Pregoeiro nas etapas do processo licitatório:

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