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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 331

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

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TSW4C72 A 30020017 29/04/2026 07:16 5959 1
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TYJ2I49 A 30019446 21/05/2026 08:14 5541 1
UIX0J11 A 30020061 18/05/2026 16:36 5410 0
UIX0J11 R 00020755 19/04/2026 02:36 7455 0
UIX0J11 R 00020765 21/04/2026 12:58 7455 0
UIX0J11 R 00020860 27/04/2026 10:03 7455 0
UIX0J11 R 00021097 08/05/2026 09:48 7455 0

CAICO/RN, 1º DE SETEMBRO DE 2026

ANA CLAÚDIA VALE DE QUEIROZ

Sec. Adjunta Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes Urbanos SEMUTRAN - Caico /RN

Publicado por: Ricardo Antonio Silva de Araujo Código Identificador: 0016AF9B

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 155/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN

Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 - CNPJ N.º 08.349.102/0001-29 DECRETO Nº 155, DE 01 de setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.559/2025, no art. 6º, ―I‖, para atender as insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 20% (vinte por cento);

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo; CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do arts.7, 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caraúbas/RN, 01 de setembro de 2026

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária
Ação
Natureza
Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 7.000,00
08 .001 Fundo Municipal de Educação e Desporto 7.000,00
2035 Inc entivo à Continuidade de Estudospara Estudantes Caraubenses - Transporte Escolar - Ensino Médio 7.000,00
3.3.90.18 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
17050000 0001
7.000,00
Anexo II (Redução) 7.000,00
08 .001 Fundo Municipal de Educação e Desporto 7.000,00
2034 M anter o Programa de Transporte na Escola Municipal - PROTEM - Ensino Fundamental 7.000,00
3.3.90.18 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
15730000 0001
7.000,00
Joao Erasmo
Código Identifica

Publicado por:
Silva de Freitas
dor:3FB83EF4

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