DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
Licitação nº 14/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:
Fornecedor: DIST. DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI ME - CNPJ: 25.279.552/0001-01, End. 85933-000 nº , CENTRO, Ouro Verde do Oeste/PR, representado por MAICON UILIANS BACKES – CPF: 040.825.149-29
| Fornec |
edor:DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| CNPJ: | 25.279.552/0001-01 | Telefone:5437123655 | Email: | ||
| Endere Repres |
ço:CH 32 GLEBA 5-A PROLONGAMENTO DA RUA TRINDAD, ZONA RUR entante:MAICON UILIANS BACKES- CPF:040.825.149-29 |
AL, Ouro Verde do Oeste/PR, CEP: 85. | 933-000 | ||
| Item | Descrição | Marca | Unidade Medida | Quant. | Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) |
| 21 | ANLODIPINO 5 MG | BESILAPIN 5MG | Comprimi | 24000 | R$ 0,04 R$ 960,00 |
| 25 | ATROPINA 0,25MG INJETÁVEL | ATROFARMA 1ML | AMPOLAS | 1200 | R$ 0,80 R$ 960,00 |
| 59 | COMPLEXO B GOTAS | 30 ML | FRASCO | 600 | R$ 1,75 R$ 1.050,00 |
| 108 | IBUPROFENO 100 MG | GEOLAB | FRASCO | 2400 | R$ 2,17 R$ 5.208,00 |
| 113 | LIDOCAÍNA DE CLORIDRATO 2% SEM VASO CONSTRUTOR | HYPOCAINA 5ML | AMPOLAS | 2400 | R$ 3,03 R$ 7.272,00 |
R$ 15.450,00 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta reais)
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTES
O órgão gerenciador será o próprio titular da Ata.
Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contado a partir da sua assinatura, com eficácia legal apôs a publicação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), e poderá ser prorrogado, por igual período, com a renovação de seus quantitativos, desde comprovado o preço vantajoso, na forma do artigo 84 da lei Nº14.133 de 2021.ppodendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
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