DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta, conforme o caso.
As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO ao edital ou ao aviso de contratação direta, conforme o caso.
No caso de adjudicação por preço global de grupo de it será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado simplificada e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Felipe Guerra/RN, Datada Eletronicamente
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA
CPF: XXX.752.184-XX Representante Legal Do Órgão Gerenciador
JACILDE TONIN
CPF: XXX.959.580-XX Representante Legal Do Fornecedor Registrado
Publicado por: Iara Rodrigues Leite Código Identificador: 89766FCD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE CONTRATO Nº 31080001/2026 A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN E A EMPRESA CGX LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 18.412.009/0001-75.
Pelo presente contrato celebram de um lado a MUNICÍPIO DE GOV. DIX-SEPT ROSADO , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.094/0001-10, com sede na Rua Manoel Joaquim, nº 665, Centro, CEP: 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de n° 2024141, expedida pelo ITEP/RN, inscrito no CPF: 036.800.464-30, residente e domiciliado na Rua Maurilio Sales Dias 2, Alto Santa Catarina, 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a empresa: CGX LTDA , inscrita no CNPJ: 18.412.009/0001-75 , com sede na Rua Francisco Neves Freitas, nº 77, Sala 01, Nova Betânia, Mossoró/RN, CEP: 59.607-010, representada pelo Sr. CARLOS GREGORIO CARVALHO NASCIMENTO E NUNES , brasileiro, portador do CPF nº 051.774.004-41, doravante denominado CONTRATADA , tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 066/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 014/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE PESSOA JURÍDICA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ROTEIRIZAÇÃO, CAPTAÇÃO E EDIÇÃO DE VÍDEOS E COBERTURA E REGISTRO FOTOGRÁFICO DE EVENTOS E AÇÕES CONFORME CALENDÁRIO DE EVENTOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO-RN , nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação:
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QTD | VALOR UNIT (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Prestação de serviços especializados, compreendendo a roteirização, captação, edição e produção de vídeos institucionais, curtos e promocionais, além da cobertura e registro fotográfico de eventos, ações, solenidades e demais atividadespromovidaspela Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN. |
Mês | 12 | 5.411,00 | R$ 64.932,00 |
| VALOR TO | TAL | R$ 64.932,00 | |||
| Vincula O Termo A Propo Eventuai |
m esta contratação, independentemente de transcrição: de Referência; sta do contratado s anexos dos documentos supracitados. |
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos
e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 354