DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
b) Figurar como pregoeiro ou ser membro de comissão de licitação;
c) Possuir condição que enseje conflito de interesses que importem em óbice à designação como fiscal/gestor de Contrato.
Art. 6º As atribuições de fiscalização e gestão de contratos não serão remuneradas, nem poderão ser recusadas, salvo nos casos de impedimento legal.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor, a partir de sua publicação no Diário Oficial.
Nísia Floresta/RN, 01 de Setembro de 2026.
GUSTAVO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal de Nísia Floresta
Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: EDDB060F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 215, DE 01 DE JULHO DE 2026.
DECRETO Nº 215, de 01 de Julho de 2026.
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA , Prefeito Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
O Prefeito Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, constante no inciso I do art. 6º da Lei Municipal nº 2859/2025, de 12 de Dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o limite de 35% para abertura de créditos adicionais suplementares, conforme § 1º do art. 6º da Lei Municipal nº 2859/2025, de 12 de Dezembro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.680.458,13 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e treze centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de sua subscrição.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação Natureza |
Fonte Região |
Valor |
|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 2.680.458,13 | ||
| 02 .001 Secretaria do Gabinete Civil e | Ouvidoria | 27.104,33 | |
| 2041 Manutenção da Secretaria do Gabinete Civil e Ouvidoria | 24.686,00 | ||
| 3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
15000000 0001 | 24.621,00 | |
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15000000 0001 | 65,00 | |
| 2105 Manutenção das Atividades da Guarda Municipal | 2.418,33 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 17200000 0001 | 2.418,33 | |
| 03 .001 Sec. Mun. de Administração e | Gestão de Pessoas | 381.161,68 | |
| 2188 Manut. da Sec. Munic. de Adm. Gestão de Pessoas | 381.161,68 | ||
| 3.1.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS | 15000000 0001 | 5.565,00 | |
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15000000 0001 | 4.000,00 | |
| 3.3.90.34 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO | 15000000 0001 | 39.858,50 | |
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15000000 0001 | 14.728,71 | |
| 3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | 15000000 0001 | 61.829,98 | |
| 3.3.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS | 15000000 0001 | 8.870,49 | |
| 3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 15000000 0001 | 246.309,00 | |
| 04 .001 Sec. Mun. das Finanças, da Tri | **butação e do Planeja ** | 25.514,00 | |
| 1011 Aquisição de Equipamentospara Secretaria de Finanças | 15.674,00 | ||
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 15000000 0001 | 15.674,00 | |
| 1012 Amortização da D¡vida Interna | 9.770,00 | ||
| 4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO | 15000000 0001 | 9.770,00 | |
| 2043 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal das Finanças, da Tributação e do Planejamento | 70,00 | ||
| 3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | 17500000 0001 | 70,00 | |
| 05 .001 Sec. Municipal da Educação e | Cultura | 23.030,30 | |
| 2044 Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura | 2.798,00 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15000000 0001 | 1.902,00 | |
| 3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS | 15000000 0001 | 896,00 | |
| 2057 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental | 20.232,30 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15001001 0001 | 20.232,30 | |
| 06 .001 Fundo Municipal de Saúde | 1.532.465,51 | ||
| 2005 Manutenção das Atividades do Hospital | 196.350,44 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15001002 0001 | 47.201,00 | |
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 17050000 0001 | 13.162,12 |
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