DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
(cinquenta e um mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos) .
WL NOGUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 24.334.764/0001-81 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 6, 9, 14, 15, 46, 47 ; totalizando o valor de R$ 4.705,20 (quatro mil, setecentos e cinco reais e vinte centavos) .
Grossos-RN, 28 de agosto de 2026.
CINTHIA SONALE SILVA ALVES E SOUZA Prefeita Constitucional
Publicado por: Mozaniel Alves de Sousa Código Identificador: 193CBE52
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 43/2026
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, fundamento no art. 75, II da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 53, do mesmo diploma legal.
alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços gráficos e no fornecimento de materiais gráficos, visando atender às demandas das Secretarias Municipais do município de Ipanguaçu/RN
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
| FORN |
ECEDOR: CARBONI ARTES GRÁFICA |
S LTDA |
|
|---|---|---|---|
| CNPJ: 02.844 ENDE |
.351/0001-04 TELEFONE: (19) 99247-4004 REÇO: Rua Henrique Wiezel, nº 870, cida |
EMAIL: [email protected] de de Santa Barbara D‘Oeste/SP |
|
| REPRE | SENTANTE: Rayane Ross Pereira D‘An | gelo CPF: 367.XXX.XXX- |
XX |
| Item | Descrição | Unid. Quant. Valor Un. |
Valor total |
| 0148 | Placas em ps (polietileno) 2mm com Impressao uv para sinalizacao e comunicacao visual com fita dupla face para fixacao. |
M² 40 168,50 |
6.740,00 |
| 0151 | Placas em ps (polietileno) 3mm com Impressao uv para sinalizacao e comunicacao visual com fita dupla face para fixacao. |
M² 20 141,00 |
2.820,00 |
| Valor | Global | R$ 9.560,00 |
Nº do Processo: 002528/000204/2026
Nome do credor: SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
CNPJ: 13.406.686/0001-67
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.026 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÃO: 2026 - MANUTENCAO DO SALARIO EDUCACAO - QSE NATUREZA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE: 15690000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE REGIÃO: 001 – GUAMARÉ
Valor Total: R$ 57.240,00 (Cinquenta e sete mil duzentos e quarenta reais).
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de sustentação, manutenção, suporte técnico, hospedagem e migração de dados do Sistema Integrado de Gestão De Educação – SIGEDUC, solução desenvolvida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte e implantada no Município de Guamaré/RN.
Guamaré/RN, 27 de agosto de 2026.
RENATO DANTAS DE MEDEIROS
Gestor Fundo Municipal de Educação e Cultura
Publicado por: Isaque Felipe de Oliveira Farias Código Identificador: 878A2D15
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 92/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, CNPJ nº 08.085.318/0001-24, estabelecido à Av. Luiz Gonzaga, 800 - Bairro Centro, CEP: 59508-000, Ipanguaçu/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, a Sr. JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS, portador do CPF nº 079.xxx.544-29, considerando o julgamento da licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº 031/2026 , destinada ao Registro de Preços , publicada no Diário Oficial do Município em 29/07/2026, referente ao processo administrativo nº 2384/2025 , RESOLVE registrar os preços nesta Ata de Registro de Preços nº 92/2026 da(s) empresa(s) indicada(s) e devidamente habilitada(s), de acordo com a classificação por ela(s)
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, exclusivamente em relação àqueles para os quais não haja quantitativo previamente registrado.
Dos limites para as adesões
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a
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