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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 287

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1 dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais da execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata é formalizada e assinada digitalmente pelas partes, por meio do sistema eletrônico utilizado pela Administração, nos termos da legislação vigente, ficando dispensada a elaboração de vias físicas.

Ipanguaçu/RN, 27 de agosto de 2026.

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS

Representante Legal do Órgão Gerenciador

WAGNER AZEVEDO SILVA

Representante Legal do Fornecedor Registrado

Publicado por:
Paulo Ricardo Felipe Dos Santos
Código Identificador:BA916C85

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 82/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, CNPJ nº 08.085.318/0001-24, estabelecido à Av. Luiz Gonzaga, 800 - Bairro Centro, CEP: 59508-000, Ipanguaçu/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, a Sr. JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS, portador do CPF nº 079.xxx.544-29, considerando o julgamento da licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº 022/2026 , destinada ao Registro de Preços , publicada no Diário Oficial do Município em 18/06/2026, referente ao processo administrativo nº 2372/2025 , RESOLVE registrar os preços nesta Ata de Registro de Preços nº 82/2026 da(s) empresa(s) indicada(s) e devidamente habilitada(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

Registro de Preço para eventual futura contratação de empresa para o fornecimento de fornecimento de materiais e equipamentos de informática, destinados ao atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/RN e suas secretarias.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

FORNECE
DOR: JOVIC COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA - EPP
CNPJ:
15.464.751/
0001-36
TELEFONE:
(62) 3921-0452/3954
-0456 EMAIL:
jovicgoiania@g
mail.com
ENDEREÇ
REPRESEN
O: Rua: DF 9 QD RS LOTE 13, nº 41 – CHC do Governador – Goiânia
TANTE: João Gabriel da Fonseca
Marca/ CPF: 000.XX
X.XXX-84
Item Descrição Modelo Unid. Quant. Valor Un. Valor total
0034 NOBREAK 1800VA: Capacidade de 1800VA; potência ativa mínima
de 900W; tecnologia linha interativa com estabilização automática de
tensão (AVR) ou senoidal online; forma de onda senoidal por
aproximação em modo bateria ou senoidal pura; bivolt automático na
entrada; tensão de saída 115V ou 220V; proteção contra subtensão,
sobretensão, sobrecarga, curto circuito e descarga de bateria; filtro de
linha integrado; baterias seladas VRLA livres de manutenção; função de
partida a frio; porta de comunicação USB para software de
gerenciamento; mínimo de 4 tomadas de saída padrão NBR 14136;
display LCD ou sinalização por LEDs para status; gerenciamento
inteligente de bateria;gabinete resistente.
CR/ KSB Unid 35 R$ 880,00 R$ 30.800,00
Valor Glob al R$ 30.800,00

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, exclusivamente em relação àqueles para os quais não haja quantitativo previamente registrado.

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