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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 290

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: 8CB87B39

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 85/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, CNPJ nº 08.085.318/0001-24, estabelecido à Av. Luiz Gonzaga, 800 - Bairro Centro, CEP: 59508-000, Ipanguaçu/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, a Sr. JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS, portador do CPF nº 079.xxx.544-29, considerando o julgamento da licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº 022/2026 , destinada ao Registro de Preços , publicada no Diário Oficial do Município em 18/06/2026, referente ao processo administrativo nº 2372/2025 , RESOLVE registrar os preços nesta Ata de Registro de Preços nº 85/2026 da(s) empresa(s) indicada(s) e devidamente habilitada(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

Registro de Preço para eventual futura contratação de empresa para o fornecimento de fornecimento de materiais e equipamentos de informática, destinados ao atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/RN e suas secretarias.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

FORNECE
DOR: M3. BUSINESS GROUP LTDA
CNPJ:
54.494.740/
0001-50
TELEFON
(47) 99186
E:
-0966
EMAIL:
contratos@grup
om3.com.br
ENDEREÇ
REPRESEN
O: Av. Colombo Machado Salles, nº 232, Sala: 01, Jardim Doura
TANTE: Matheus Alexandre Grando
do, Porto Belo, SC
Modelo/
CPF: 075.XX X.XXX-25
Item Descrição Marca Unid. Quant. Valor Un. Valor total
0032 Mouse óptico USB: Sensor óptico de alta precisão (DPI
ajustável); Conexão USB com fio (baixa latência); Design
ergonômico; Botões duráveis (switches de alta qualidade);
Construção robusta; Cabo reforçado (nylon trançado); Scroll
wheelprecisa; Pés de baixo atrito (PTFE); Plug& Play




R8/HOOPSON/ M3 TECH
Unid 55 R$ 8,50 R$ 467,50
0047 TECLADO PADRÃO ABNT2 COM CONEXÃO USB:
Teclado com Fio; Conexão USB ou PS/2; Conexão estável e
confiável (sem latência); Alimentado pela porta do
computador; Não requer baterias; Plug & Play; com layout
padrão ABNT2 (Brasil); Teclas de membrana (comuns);
Durável e resistente;





R8/HOOPSON/
M3
TECH/
MULTILASER
Unid 55 R$ 20,80 R$ 1.144,00
0058 CABO HDMI 2 METROS-versão 2.0 ou superior,
comprimento de 2 metros.

KROSS
Unid 10 R$ 10,30 R$ 103,00
0077 Mouse óptico USB Wireless, Sem Fio – com resolução
íi d 16000di

HOOPSON
Unid 30 R$ 24,80 R$ 744,00
mnma ep.
Valor Glob al R$ 2.458,50

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, exclusivamente em relação àqueles para os quais não haja quantitativo previamente registrado.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

www.diariomunicipal.com.br/femurn 290