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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 293

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

Registro de Preço para eventual futura contratação de empresa para o fornecimento de fornecimento de materiais e equipamentos de informática, destinados ao atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/RN e suas secretarias.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

FORNECEDOR: SINCES TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ: TELEFONE: EMAIL: 33.615.509/0001-06 (16) 3900-0287 [email protected] ENDEREÇO: Rua Theodoro José Papa, 175 – São Bento II – Ribeirão Preto - SP REPRESENTANTE: Samuel Ferraz de Barros CPF: 137.XXX.XXX-84

Item Descrição
Modelo/
Marca
Unid. Quant. Valor Un. Valor total
0045 COMPUTADOR (I3). Processador: 12ª geração Intel® Core?
I5- 12100 (4 core, 8-thread, cache de 12MB, 3.3GHz até
4.3GHz) Sistema Operacional: Windows 11 Home Memoria:
Memória de 8GB DDR4 (1x8GB) 3200MHz expansível até
64G (2 slots UDIMM) Armazenamento: SSD de 256GB PCIe
NVMe M.2. Placa de Vídeo: Intel® UHD Graphics 730
Portas: Botão liga/desliga, tomada combinada, 2 portas USB
2.0 Type-A, 2 portas USB 3.2 Type-A de 1ª geração, Saída
de linha, HDMI 1.4b, DisplayPort8. 2 portas USB 3.2
Type-A de 1ª geração, 2 portas USB 2.0 Type-A, Slots de
expansão, Fonte de alimentação, Botão de diagnóstico da
fonte de alimentação, Slot de trava de segurança Kensington,
RJ-45, Anel para cadeado. Conectividade: Gigabit ethernet
Dispositivo Apontador: Mouse e Teclado USB.
EXKLDSFM
Unid 10 R$ 3.220,00 R$ 32.200,00
0050 Computador (i3). Processador: 12ª geração intel® core? I3-
12100 (4 core, 8-thread, cache de 12mb, 3.3ghz até 4.3ghz)
sistema operacional: windows 10 home memoria: memória
de 8gb ddr4 (1x8gb) 3200mhz expansível até 64g (2 slots
udimm) armazenamento: ssd de 256gb pcie nvme m.2. Placa
de vídeo: intel® uhd graphics 730 portas: botão liga/desliga,
tomada combinada, 2 portas usb 2.0 type-a, 2 portas usb3.2
type-a de 1ª geração, saída de linha, hdmi 1.4b,
displayport
8. 2 portas usb 3.2 type-a de 1ª geração, 2 portas
usb 2.0 type-a, slots de expansão, fonte de alimentação, botão
de diagnóstico da fonte de alimentação, slot de trava de
segurança
kensington,
rj-45,
anel
para
cadeado.
Conectividade: gigabit ethernet dispositivo apontador: mouse
e teclado usb.
EXKJDSNFK
Unid 39 R$ 2.505,00 R$ 97.695,00
0051 Computador de mesa completo (desktop) processador
pertecente as linhas intel core i5 14ª ger. Ou amd ryzen 5
8000ou mais recentes, memória ram: no mínimo 8gb tipo
ddr-5 operando em 4.800mt/s; deverá possuir capacidade de
expansão mínima de 64 gb; armazenamento: ssd de 1024gb,
formato m.2, interface pcie nvme; monitor de vídeo ser do
mesmo fabricante da cpu; tela tipo led, com resolução de, no
mínimo, 1920x1080, área visível de, no mínimo, 21.5.
BPCKJDDFD
Unid 43 R$ 3.689,64 R$ 158.654,52
0062 Computador – processador com desempenho equivalente ou
superior a 6 núcleos, armazenamento mínimo de 240GB em
SSD, memória RAM de 16GB DDR4 ou superior, sistema
operacional original em português (versão atualizada), placa
de vídeo integrada, placa de rede integrada 10/100/1000,
teclado e mouse USB, monitor LED widescreen de no
mínimo 19,5‖, fonte compatível, estabilizador 500VA,
garantia mínima de 12 meses.
EXLMFLKDMF
Unid 15 R$ 2.720,00 R$ 40.800,00
0063
Valor Glob
Computador – processador com desempenho equivalente ou
superior a 8 núcleos, armazenamento mínimo de 480GB em
SSD, memória RAM de 16GB DDR4 ou superior, sistema
operacional original em português (versão atualizada), placa
de vídeo integrada, placa de rede integrada 10/100/1000,
teclado e mouse USB, monitor LED widescreen de no
mínimo 19,5‖, fonte compatível, estabilizador 500VA,
garantia mínima de 12 meses.
EXKJDSNFD
al
Unid 10 R$ 2.820,00 R$28.200,00
R$ 357.549,52

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, exclusivamente em relação àqueles para os quais não haja quantitativo previamente registrado.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

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