DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
Registro de Preço para eventual futura contratação de empresa para o fornecimento de fornecimento de materiais e equipamentos de informática, destinados ao atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/RN e suas secretarias.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
FORNECEDOR: SINCES TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ: TELEFONE: EMAIL: 33.615.509/0001-06 (16) 3900-0287 [email protected] ENDEREÇO: Rua Theodoro José Papa, 175 – São Bento II – Ribeirão Preto - SP REPRESENTANTE: Samuel Ferraz de Barros CPF: 137.XXX.XXX-84
| Item | Descrição Modelo/ Marca |
Unid. | Quant. | Valor Un. | Valor total |
|---|---|---|---|---|---|
| 0045 | COMPUTADOR (I3). Processador: 12ª geração Intel® Core? I5- 12100 (4 core, 8-thread, cache de 12MB, 3.3GHz até 4.3GHz) Sistema Operacional: Windows 11 Home Memoria: Memória de 8GB DDR4 (1x8GB) 3200MHz expansível até 64G (2 slots UDIMM) Armazenamento: SSD de 256GB PCIe NVMe M.2. Placa de Vídeo: Intel® UHD Graphics 730 Portas: Botão liga/desliga, tomada combinada, 2 portas USB 2.0 Type-A, 2 portas USB 3.2 Type-A de 1ª geração, Saída de linha, HDMI 1.4b, DisplayPort8. 2 portas USB 3.2 Type-A de 1ª geração, 2 portas USB 2.0 Type-A, Slots de expansão, Fonte de alimentação, Botão de diagnóstico da fonte de alimentação, Slot de trava de segurança Kensington, RJ-45, Anel para cadeado. Conectividade: Gigabit ethernet Dispositivo Apontador: Mouse e Teclado USB. EXKLDSFM |
Unid | 10 | R$ 3.220,00 | R$ 32.200,00 |
| 0050 | Computador (i3). Processador: 12ª geração intel® core? I3- 12100 (4 core, 8-thread, cache de 12mb, 3.3ghz até 4.3ghz) sistema operacional: windows 10 home memoria: memória de 8gb ddr4 (1x8gb) 3200mhz expansível até 64g (2 slots udimm) armazenamento: ssd de 256gb pcie nvme m.2. Placa de vídeo: intel® uhd graphics 730 portas: botão liga/desliga, tomada combinada, 2 portas usb 2.0 type-a, 2 portas usb3.2 type-a de 1ª geração, saída de linha, hdmi 1.4b, displayport8. 2 portas usb 3.2 type-a de 1ª geração, 2 portas usb 2.0 type-a, slots de expansão, fonte de alimentação, botão de diagnóstico da fonte de alimentação, slot de trava de segurança kensington, rj-45, anel para cadeado. Conectividade: gigabit ethernet dispositivo apontador: mouse e teclado usb. EXKJDSNFK |
Unid | 39 | R$ 2.505,00 | R$ 97.695,00 |
| 0051 | Computador de mesa completo (desktop) processador pertecente as linhas intel core i5 14ª ger. Ou amd ryzen 5 8000ou mais recentes, memória ram: no mínimo 8gb tipo ddr-5 operando em 4.800mt/s; deverá possuir capacidade de expansão mínima de 64 gb; armazenamento: ssd de 1024gb, formato m.2, interface pcie nvme; monitor de vídeo ser do mesmo fabricante da cpu; tela tipo led, com resolução de, no mínimo, 1920x1080, área visível de, no mínimo, 21.5. BPCKJDDFD |
Unid | 43 | R$ 3.689,64 | R$ 158.654,52 |
| 0062 | Computador – processador com desempenho equivalente ou superior a 6 núcleos, armazenamento mínimo de 240GB em SSD, memória RAM de 16GB DDR4 ou superior, sistema operacional original em português (versão atualizada), placa de vídeo integrada, placa de rede integrada 10/100/1000, teclado e mouse USB, monitor LED widescreen de no mínimo 19,5‖, fonte compatível, estabilizador 500VA, garantia mínima de 12 meses. EXLMFLKDMF |
Unid | 15 | R$ 2.720,00 | R$ 40.800,00 |
| 0063 Valor Glob |
Computador – processador com desempenho equivalente ou superior a 8 núcleos, armazenamento mínimo de 480GB em SSD, memória RAM de 16GB DDR4 ou superior, sistema operacional original em português (versão atualizada), placa de vídeo integrada, placa de rede integrada 10/100/1000, teclado e mouse USB, monitor LED widescreen de no mínimo 19,5‖, fonte compatível, estabilizador 500VA, garantia mínima de 12 meses. EXKJDSNFD al |
Unid | 10 | R$ 2.820,00 | R$28.200,00 R$ 357.549,52 |
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, exclusivamente em relação àqueles para os quais não haja quantitativo previamente registrado.
Dos limites para as adesões
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
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