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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 296

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, CNPJ nº 08.085.318/0001-24, estabelecido à Av. Luiz Gonzaga, 800 - Bairro Centro, CEP: 59508-000, Ipanguaçu/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, a Sr. JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS, portador do CPF nº 079.xxx.544-29, considerando o julgamento da licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº 022/2026 , destinada ao Registro de Preços , publicada no Diário Oficial do Município em 18/06/2026, referente ao processo administrativo nº 2372/2025 , RESOLVE registrar os preços nesta Ata de Registro de Preços nº 90/2026 da(s) empresa(s) indicada(s) e devidamente habilitada(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

Registro de Preço para eventual futura contratação de empresa para o fornecimento de fornecimento de materiais e equipamentos de informática, destinados ao atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/RN e suas secretarias.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

FORNECE
DOR: TECHSAM COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
CNPJ: TELEFON : EMAIL:
61.462.914/ 0001-69
(61) 99956-
2921/ 99991-7488 techsamdis [email protected]
ENDEREÇ O: ST SETOR N EQNN 3/5 BL B LT 5 - CEILANDIA
REPRESEN TANTE: Evandro Farias da Silva Mdl/ CPF: 054.X XX.XXX-85
Item Descrição oeo
Marca
Unid. Quant. Valor Un. Valor total
0107 Câmera IP Bullet 2MP com Mic, ColorVu, Inteligência
Artificial- Tipo: Câmera IP de segurança, formato Bullet, cor
branca, com microfone integrado. Câmera de Segurança IP
Bullet
2MP,
resolução
1920×1080p,
sensor
CMOS
progressivo 1/2.8‖ ou superior, lente fixa 2,8mm com ângulo
de visão entre 100° e 110°, tecnologia ColorVu ou
equivalente para imagem colorida 24h mesmo em baixa
luminosidade, iluminação suplementar por LED branco com
alcance mínimo de 20m, inteligência artificial com
classificação de humanos e veículos e detecção de
movimento avançada, microfone embutido para captura de
áudio, compressão de vídeo H.265+/H.265/H.264+/H.264,
suporte a protocolos TCP/IP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP,
DNS, DDNS, NTP, RTSP, RTP, UDP, IGMP, IPv4 e IPv6,
integração compatível com ONVIF (Profile S/G/T), funções
de imagem WDR real 120dB ou superior, 3D DNR, BLC,
HLC e ROI configurável, transmissão simultânea de áudio e
vídeo via rede IP, carcaça metálica ou ABS branca padrão
Bullet, proteção IP67 ou superior para uso externo,
alimentação 12VDC ±25% e/ou PoE (IEEE 802.3af)
HZ-C321N/ HAIZ Unid 30 R$ 294,90 R$ 8.847,00
Valor Glob al R$ 8.847,00

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, exclusivamente em relação àqueles para os quais não haja quantitativo previamente registrado.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. Na hipótese de prorrogação, os saldos iniciais dos itens registrados poderão ser restabelecidos integralmente, mantidas as condições, quantidades e valores unitários originalmente pactuados, ressalvadas eventuais atualizações decorrentes de revisão ou repactuação, quando cabíveis.

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